Confira o regulamento do Prêmio CRN-3 "Nutrição que Inspira"
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Confira o regulamento do Prêmio CRN-3 "Nutrição que Inspira"

14 de Julho de 2026

Confira o regulamento do Prêmio CRN-3 "Nutrição que Inspira"

Conselho Regional de Nutrição 3ª Região (SP e MS)

Prêmio CRN-3 Nutrição que Inspira

2026

 

R E G U L A M E N T O

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I – INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO CRN-3 NUTRIÇÃO QUE INSPIRA

O Prêmio CRN-3 Nutrição que Inspira foi instituído em 2026 pelo Conselho Regional de Nutrição 3ª Região (CRN-3), com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com a finalidade de reconhecer profissionais da Nutrição cujas trajetórias, condutas e exemplos inspiraram a formação acadêmica e o desenvolvimento profissional de estudantes e de outros profissionais da área.

O Prêmio CRN-3 Nutrição que Inspira parte da indicação espontânea feita por estudantes e profissionais, que relatam, por meio de formulário próprio, histórias reais de inspiração vivenciadas ao longo de sua formação acadêmica e de sua trajetória profissional.

Esta 1ª edição do Prêmio CRN-3 Nutrição que Inspira homenageará os profissionais mais votados e consistirá em 4 (quatro) fases:

1ª FASE - Indicação dos profissionais por meio de formulário online;

2ª FASE - Análise das indicações pela Comissão de Formação Profissional (CFP) do CRN-3 e seleção de 3 (três) profissionais finalistas, com base nas histórias inspiradoras relatadas;

3ª FASE - Votação aberta no site institucional do CRN-3 entre os 3 (três) finalistas;

4ª FASE - Homenagem ao profissional vencedor em evento do CRN-3, em data e local a serem divulgados.

SEÇÃO II – OBJETIVO

Art. 1º - O Prêmio CRN-3 Nutrição que Inspira tem por objetivo reconhecer, valorizar e dar visibilidade a profissionais da Nutrição inscritos e ativos no CRN-3 que, por sua conduta ética, seu compromisso com a profissão e sua dedicação à formação de pessoas, tenham inspirado positivamente estudantes de Nutrição e profissionais da área em sua formação acadêmica e em sua trajetória profissional.

SEÇÃO III – PRAZOS

Art. 2º - Serão estabelecidos os seguintes prazos:

1º - Indicações por formulário online (período de 20/07/2026 a 28/08/2026);

2º - Análise das indicações e seleção dos finalistas pela Comissão de Formação Profissional. 

3º - Período de votação no site institucional do CRN-3.

4º - Divulgação do nome do premiado e homenagem em evento do CRN-3, em data a ser divulgada.

Parágrafo único. Os prazos, quando estabelecidos, ou se alterados, conforme necessidade, serão divulgados nas redes sociais e no site institucional do CRN-3.

CAPÍTULO II – DAS INDICAÇÕES – 1ª fase

SEÇÃO I – DE QUEM PODE INDICAR

Art. 3º - Poderão realizar indicações ao Prêmio CRN-3 Nutrição que Inspira:

  1. Estudantes de cursos de graduação em Nutrição e de cursos técnicos em Nutrição e Dietética de instituições de ensino situadas na jurisdição do CRN-3;

  2. Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética com inscrição ativa no CRN-3.

§ 1º - Cada participante poderá indicar 1 (um) único profissional, por meio do preenchimento completo do formulário online disponibilizado pelo CRN-3.

§ 2º - Indicações em duplicidade realizadas pelo mesmo participante serão desconsideradas, prevalecendo a primeira indicação registrada.

§ 3º - Não será admitida a autoindicação.

SEÇÃO II – DE QUEM PODE SER INDICADO

Art. 4º - Poderão ser indicados Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética que possuam inscrição ativa no CRN-3 e que tenham contribuído, por seu exemplo, sua conduta e sua atuação, para a formação acadêmica ou para a trajetória profissional de quem realiza a indicação.

Parágrafo único - A contribuição inspiradora poderá ter ocorrido em qualquer contexto, tais como: docência, supervisão de estágio, preceptoria, orientação acadêmica, mentoria, chefia, trabalho em equipe, atuação comunitária ou convivência profissional.

SEÇÃO III – DO FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO

Art. 5º - A indicação será realizada exclusivamente por meio de formulário online, no qual o participante deverá responder às seguintes perguntas:

  1. Quem é o profissional que você indica e qual é, ou foi, a sua relação com ele? (identificação do indicado, área de atuação e contexto em que se conheceram);

  2. Conte a história: de que forma esse profissional inspirou a sua formação acadêmica ou a sua trajetória profissional? (relato de situação concreta vivenciada);

  3. Quais valores, atitudes e condutas desse profissional você destaca como exemplo para a categoria?

  4. De que forma a atuação desse profissional contribui para a valorização da Nutrição e para a promoção da alimentação adequada e saudável?

§ 1º - O formulário conterá, ainda, campos de identificação do participante que realiza a indicação (nome completo, número de inscrição no CRN-3 ou instituição de ensino e curso, e-mail e telefone) e de identificação do profissional indicado (nome completo e, se conhecido, número de inscrição no CRN-3).

§ 2º - Relatos que utilizarem Inteligência Artificial (IA) em alguma etapa de sua elaboração deverão informar essa condição no próprio formulário, especificando a ferramenta utilizada.

§ 3º - Ao realizar a indicação, o participante declara a veracidade das informações prestadas e autoriza o CRN-3 a utilizar o relato, de forma integral ou parcial, nas ações de divulgação do Prêmio, resguardada a identificação pessoal quando solicitado.

CAPÍTULO III – DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 2ª fase

SEÇÃO I – DA ANÁLISE DAS INDICAÇÕES

Art. 6º - A análise das indicações pela Comissão de Formação Profissional (CFP) do CRN-3 será realizada em duas etapas:

  1. Triagem de admissibilidade: verificação objetiva do preenchimento completo do formulário, da existência de relato de história concreta de inspiração, da regularidade da inscrição do indicado no CRN-3 e da ausência das hipóteses de desclassificação previstas neste regulamento;

  2. Avaliação qualitativa: leitura e apreciação das histórias admitidas, em deliberação colegiada, para a seleção dos 3 (três) profissionais finalistas.

§ 1º - A avaliação qualitativa será orientada pelos seguintes critérios, atribuindo-se a cada indicação conceito de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos por critério:

Critérios de análise

Conceito

Força inspiradora da história relatada (autenticidade, concretude e impacto na formação ou na trajetória de quem indica)

0 a 5

Exemplaridade ética e profissional do indicado

0 a 5

Contribuição do indicado para a formação de pessoas e para a valorização da Nutrição

0 a 5

Total

Máximo = 15

 

§ 2º - A seleção dos finalistas resultará da deliberação colegiada da CFP, considerando os conceitos atribuídos e o conjunto das indicações, sendo a decisão registrada em ata, com a indicação sucinta de seus fundamentos.

§ 3º - A critério da CFP e conforme o volume de indicações recebidas, a análise poderá ser distribuída entre seus membros, assegurada a apreciação de cada indicação por, no mínimo, 2 (dois) avaliadores, e a deliberação final pelo colegiado.

§ 4º - Quando um mesmo profissional receber mais de uma indicação, as indicações serão consideradas em conjunto, prevalecendo, para fins de avaliação, o relato de maior conceito, e o número total de indicações recebidas poderá ser utilizado como elemento complementar de análise.

§ 5º - No caso de empate, será considerado como critério de desempate, nesta ordem: o maior número de indicações recebidas pelo profissional e, persistindo o empate, o maior tempo de inscrição ativa no CRN-3.

SEÇÃO II – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 7º - Ocorrerá a desclassificação imediata da indicação, nas seguintes situações:

  • Formulário de indicação preenchido de forma incompleta;

  • Relato genérico, sem a descrição de história ou situação concreta de inspiração;

  • Relato caracterizado como plágio ou que contenha informações comprovadamente falsas;

  • Autoindicação.

Art. 8º - Ocorrerá, ainda, a desclassificação do profissional indicado, nas seguintes situações:

§ 1º - Quando o profissional indicado não estiver ativo e/ou possuir alguma pendência no CRN-3 (financeira, processo ético em julgamento ou de ordem de fiscalização ou cadastral) até a data em que a indicação foi realizada;

§ 2º - Quando o Regional não conseguir contato com o profissional indicado, por meio de telefone móvel/fixo ou via endereço eletrônico (e-mail), dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da primeira tentativa de contato;

§ 3º - Quando o profissional indicado não enviar as informações e os dados solicitados pelo Conselho Regional de Nutrição 3ª Região, dentro do prazo determinado;

§ 4º - Quando o profissional indicado constar na lista dos homenageados de premiações do CRN-3 há menos de 5 (cinco) anos;

§ 5º - Quando a conduta relatada ou qualquer circunstância conhecida estiver em desacordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018) ou com o Código de Ética e de Conduta do Técnico em Nutrição e Dietética (Resolução CFN nº 333/2004), conforme a categoria do indicado;

§ 6º - Quando o profissional indicado não autorizar a divulgação de seu nome e de sua história para a fase de votação;

§ 7º - Não será permitida a citação de nomes de instituições públicas e privadas, de indústrias públicas e privadas e de marcas (produtos, alimentos, utensílios, equipamentos) nos relatos divulgados ao público, bem como no discurso do vencedor;

§ 8º - Casos omissos a este regulamento serão submetidos à análise da Comissão de Formação Profissional do CRN-3.

CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO – 3ª fase

Art. 9º - A 3ª fase, que consiste no processo de votação entre os 3 (três) profissionais finalistas, será realizada exclusivamente via plataforma digital, por meio de software, disponível no site institucional do Conselho Regional de Nutrição 3ª Região: www.crn3.org.br.

§ 1º - Os nomes dos profissionais finalistas e o resumo de suas histórias inspiradoras somente serão divulgados mediante autorização expressa de cada profissional.

§ 2º - No caso de recusa do finalista em participar da 3ª fase, este será substituído pelo profissional com a pontuação imediatamente subsequente na 2ª fase.

§ 3º - Cada participante poderá votar uma única vez.

§ 4º - Votos em duplicidade serão desconsiderados.

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO – 4ª fase

SEÇÃO I – ENTREGA DO PRÊMIO

Art. 10 - A 4ª fase do Prêmio CRN-3 Nutrição que Inspira consiste na homenagem ao profissional mais votado, com a entrega de troféu em evento do CRN-3, em data, local e horário a serem divulgados posteriormente.

§ 1º - No caso de o vencedor não poder comparecer, o seu nome será citado no evento e o troféu encaminhado à sua residência.

§ 2º - Os demais finalistas receberão certificado com sua classificação.

CAPÍTULO VI – DIVULGAÇÃO

Art. 11 - A divulgação do Prêmio CRN-3 Nutrição que Inspira será realizada em todos os canais de comunicação do CRN-3 e poderá ser realizada por instituições parceiras do CRN-3.

Parágrafo único - Para participação na fase de votação e na homenagem, é obrigatório que o profissional finalista concorde com a divulgação supracitada no artigo 11.

 

São Paulo, 10 de Julho de 2026

Comissão de Formação Profissional

Conselho Regional de Nutrição 3ª Região (SP e MS)

Gestão 2023-2026

 


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