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Confira o regulamento do Prêmio CRN3 Estudantes
13 de Julho de 2026
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I – DA INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO CRN3-Estudantes
O Prêmio CRN3-Estudantes – Destaque Estudante de Nutrição tem a sua primeira edição em 2026, pelo Conselho Regional de Nutrição 3ª Região (CRN-3), alinhado ao propósito de ampliar a relação com as instituições de ensino, docentes e discentes, contribuindo para a formação técnica e ética do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética (TND).
O Prêmio CRN3- Estudantes – Destaque Estudante de Nutrição (graduação em nutrição e técnico em nutrição e dietética) está estruturado em 4 (quatro) fases:
1ª FASE – Inscrição dos trabalhos a ser realizada pelo professor Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética devidamente inscrito no regional;
2ª FASE – Avaliação dos trabalhos pela comissão julgadora estabelecida pelo CRN-3;
3ª FASE – Apresentação oral dos três trabalhos mais pontuados para a comissão julgadora, em apresentação aberta ao público;
4ª FASE - Entrega dos troféus Prêmio CRN3- Estudantes – Destaque Estudante de Nutrição (graduação em nutrição e técnico em nutrição e dietética) ao primeiro colocado de cada modalidade será realizado nos eventos CRN-3 Estudantes e Educadores , em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
SEÇÃO II – OBJETIVO
Art. 1º O Prêmio CRN3- Estudantes – Destaque Estudante de Nutrição (graduação em nutrição e técnico em nutrição e dietética) tem como objetivo reconhecer e impulsionar estudantes com iniciativas empreendedoras éticas, que gerem soluções para a promoção da alimentação adequada e saudável, visando a saúde e a segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º Os trabalhos deverão estar vinculados aos temas de Alimentação e Nutrição, Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), com enfoque nas áreas de atuação do Nutricionista ou do Técnico em Nutrição e Dietética, conforme previsto na Resolução CFN nº 600/2018 e na Resolução CFN nº 605/2018.
Parágrafo único - Os trabalhos podem ser oriundos de projeto de ensino, extensão ou pesquisa, projetos integrados, trabalhos de conclusão de curso, trabalhos de colaboração nos estágios, desde que estejam relacionados ao disposto nos artigos 1º e 2º.
SEÇÃO III – PRAZOS
Art. 3º Serão estabelecidos os seguintes prazos:
1º – Inscrições período de 20/07/2026 a 28/08/2026
2ª – Análise e julgamento das ações inscritas
3º – Apresentação oral (em evento específico da Comissão de Formação profissional previsto para ocorrer no mês de outubro de 2026, em SP e em outubro para os estudantes do Mato Grosso do Sul
4º – Divulgação dos vencedores
Parágrafo único. Os prazos e datas, quando estabelecidos, ou se alterados conforme a necessidade, serão divulgados nas redes sociais e no site institucional do CRN-3.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES – 1ª fase
SEÇÃO I – REQUISITOS DA INSCRIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
Estudantes § 1º As equipes poderão ser compostas por grupos de estudantes do mesmo curso em uma mesma instituição, matriculados em qualquer uma das etapas da formação, com a devida comprovação de matrícula.
§ 2º Poderão ser compostas equipes de no mínimo 2 e no máximo 5 estudantes, sendo que cada estudante não pode estar em mais de uma equipe simultaneamente.
§ 3º Cada instituição de ensino pode inscrever mais de uma equipe, sem restrições.
§ 4º As equipes deverão apresentar um professor orientador vinculado à instituição, com situação regular no CRN-3.
§ 5º As inscrições das equipes serão feitas pelo professor orientador.
Art. 6º Os trabalhos devem ter relação com as áreas de atuação do Nutricionista ou do Técnico em Nutrição e Dietética, conforme a modalidade de inscrição.
Art. 7º As inscrições se darão pelas seguintes modalidades:
1. Estudantes de graduação em Instituição de Ensino Superior com inscrição no Estado de São Paulo.
2. Estudantes de graduação em Instituição de Ensino Superior com inscrição no Estado de Mato Grosso do Sul.
3. Estudantes de cursos técnicos em nutrição e dietética em instituições com inscrição no Estado de São Paulo.
SEÇÃO II – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Art. 8º - Os trabalhos devem apresentar as etapas da construção de uma ideia de intervenção para um problema identificado, a aplicação e desenvolvimento dele, estruturado nos seguintes capítulos:
I) Introdução: Identificação de um problema real relacionado à alimentação que seja verificado em um público ou local específico, por exemplos: crianças, adolescentes, adultos, idosos, gestantes, nutrizes ou ainda, condições clínicas específicas. Podemos exemplificar também locais: escolas, creches, hospitais, praças de alimentação, comunidades etc. Neste capítulo, os autores devem apresentar a fundamentação teórica que justifique a relevância do trabalho. Todos os conceitos e exposições da introdução devem ser pautados na literatura científica e acadêmica atual pertinente ao tema.
II) Objetivos do trabalho: Apresentar os objetivos claramente definidos, em verbos de ação, que evidenciem o propósito da ação.
III) Metodologia: Descrever o conjunto de métodos, procedimentos e técnicas que foram adotados para responder aos objetivos.
IV) Tempo de aplicação da ação: Tempo despendido para realização do conjunto de métodos, procedimentos e técnicas, até a obtenção dos resultados.
V) Resultados: Proposta de solução viável para o problema identificado. Materiais produzidos (exemplos: vídeo, material instrucional, e-book, folder, plano de negócios, aplicativo, produtos alimentícios, receitas culinárias, entre outros); resultados da intervenção.
VI) Conclusão: Apreciação crítica sobre o trabalho com reflexão e opiniões sobre a experiência empreendida.
VII) Referências: Principais documentos e autores consultados para a estruturação do trabalho. A formatação deve atender às normas ABNT.
Parágrafo único: Trabalhos que utilizarem Inteligência Artificial (IA) em alguma das etapas de execução, deverão apresentar o prompt completo, devidamente descrito no item “metodologia”, especificando ferramenta utilizada, etapa e outros produtos obtidos.
CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO JULGADORA – 2ª fase
SEÇÃO I – DA ANÁLISE DOS TRABALHOS ESCRITOS
Art. 9º Para a análise dos trabalhos escritos será constituída uma comissão julgadora composta por colaboradores externos e conselheiros, cujos nomes serão divulgados após a finalização do período das inscrições.
Art. 10º Os trabalhos inscritos que atenderem a todos os critérios estabelecidos neste regulamento, serão analisados pela comissão julgadora, de acordo com o mérito e pontuação total obtida.
Parágrafo único - os critérios para a classificação e pontuação serão:
|
Itens para avaliação |
Pontuação |
|
Introdução |
Entre 0 e 10 pontos |
|
Objetivos do trabalho |
Entre 0 e 10 pontos |
|
Metodologia |
Entre 0 e 20 pontos |
|
Resultados |
Entre 0 e 30 pontos |
|
Conclusão e referências |
Entre 0 e 10 pontos |
|
Atendimentos aos princípios da ética; sustentabilidade social, econômica e cultural |
Entre 0 e 05 pontos |
|
Atendimentos aos princípios da alimentação adequada e saudável |
Entre 0 e 05 pontos |
|
Relevância do trabalho |
Entre 0 e 10 pontos |
|
Total |
Nota máxima= 100 |
Art. 11º Os três trabalhos que obtiverem a maior pontuação em cada modalidade, serão classificados para a 3ª fase.
Art. 12º No caso de empate na pontuação do trabalho escrito, será considerado como critério de desempate, a maior nota obtida no item “Resultados”.
SEÇÃO II – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 13º - Ocorrerá a desclassificação imediata do trabalho, nas seguintes situações:
I – ausência de vinculação do trabalho às áreas de atuação do Nutricionista ou do Técnico em Nutrição e Dietética, nos termos das Resoluções CFN nº 600/2018 e nº 605/2018, conforme a modalidade de inscrição;
II – ausência de comprovação dos resultados da ação, sejam eles positivos ou negativos.
Art. 14º - Os trabalhos inscritos que não atingirem no mínimo 50% = 50 pontos, serão desclassificados, mesmo que não haja outros trabalhos inscritos na mesma categoria.
Art. 15º - Ocorrerá a desclassificação dos trabalhos inscritos, nas seguintes situações:
§ 1º - Quando o professor Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética não estiver ativo e/ou possuir alguma restrição no CRN-3 (financeira, ética, cadastral ou relacionada à fiscalização) na data da submissão do trabalho;
§ 2º - Se o trabalho apresentar qualquer tipo de violação, imagem, frase ou circunstância duvidosa que possa ir em desacordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN Nº 599/2018) ou com o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética (Resolução CFN 333/2004).
§ 3º - Se o trabalho for caracterizado como plágio.
§ 4º - Não será permitido a citação de nomes de instituições públicas e privadas, de indústrias públicas e privadas, marcas (produtos, alimentos, utensílios equipamentos) na ação inscrita para a premiação.
§ 5º - Casos omissos a este regulamento serão submetidos à análise da Comissão de Formação Profissional e Comissão de Eventos do CRN-3.
CAPÍTULO IV – APRESENTAÇÃO ORAL – 3ª fase
SEÇÃO I – CRITÉRIOS APRESENTAÇÃO
Art. 16º - Os três trabalhos de cada modalidade (TND/NUT) de São Paulo e (NUT) Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na avaliação escrita serão aprovados para a 3ª fase, a apresentação oral do trabalho desenvolvido.
Art. 17º - A apresentação oral será para os membros da comissão avaliadora e aberta aos participantes do evento da Comissão de Formação Profissional para as modalidades de São Paulo e, no evento CRN3- Estudantes para as modalidades concorrentes em Mato Grosso do Sul.
§ 1º - Serão considerados os seguintes critérios de avaliação para a apresentação oral, com notas entre 0 e 10 pontos:
|
Itens para avaliação da apresentação oral |
Pontuação |
|
Tempo de apresentação (até 10 minutos) |
Entre 0 e 10 pontos |
|
Criatividade e inovação |
Entre 0 e 10 pontos |
|
Organização |
Entre 0 e 10 pontos |
|
Postura e vocabulário |
Entre 0 e 10 pontos |
|
Material de apresentação (slides) |
Entre 0 e 10 pontos |
|
Total |
Nota máxima = 50 |
§ 2º - A apresentação oral deverá obrigatoriamente, ser feita pelos estudantes, não cabendo ao professor, realizar essa tarefa.
§ 3º A equipe poderá definir um ou mais apresentador(es) do trabalho.
§ 4º A nota obtida nesta fase será somada à nota obtida na avaliação do trabalho escrito.
§ 5º O tempo máximo para a apresentação será de 10 (dez) minutos, sendo permitida a utilização de slides.
SEÇÃO II – DO RESULTADO
Art. 18º - Será considerado o vencedor a equipe que obtiver maior nota somando-se a avaliação do trabalho escrito e apresentação oral.
Parágrafo único - No caso de empate na pontuação do trabalho escrito, será considerado como critério de desempate, a maior nota obtida no item “Resultados”.
CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO – 4ª fase
SEÇÃO I – ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 19º - A 4ª fase do Prêmio CRN3-Estudantes (graduação em nutrição e técnico em nutrição e dietética) consiste na entrega dos troféus aos grupos de estudantes e professores que apresentaram os trabalhos com a maior pontuação obtida pela soma simples entre a avaliação escrita e a apresentação oral.
§ 1º - Os vencedores de cada área serão homenageados nominalmente e com uma láurea de reconhecimento nos eventos que ocorrerão em São Paulo em Campo Grande, em datas que serão divulgadas em oportunidade.
§ 2º - Os segundos lugares (de cada área de atuação) receberão certificado com sua classificação.
§ 3º - A instituição de ensino dos respectivos vencedores receberá uma menção honrosa aos estudantes e professores Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética.
CAPÍTULO VI – DIVULGAÇÃO
Art. 20º - A divulgação do Prêmio CRN3-Estudantes (graduação em nutrição e técnico em nutrição e dietética) será realizada em todos os canais de comunicação do CRN-3 e, poderá ser divulgado por instituições parceiras do CRN-3.
Parágrafo único - Para participação do Prêmio CRN3-Estudantes (graduação em nutrição e técnico em nutrição e dietética) é obrigatório que os inscritos concordem com a divulgação supracitada no artigo 14º.
São Paulo, 10 de Julho de 2026
Comissão de Formação Profissional
Conselho Regional de Nutrição 3ª Região (SP e MS)
Gestão 2023-2026
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