Áreas de Atuação do Técnico em Nutrição e Dietética
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Áreas de atuação
- TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (Resolução CFN N° 605/2018)
As áreas de atuação descritas no Art. 2 Ficam assim:
I. Nutrição em Alimentação Coletiva (UAN)
II. Nutrição Clínica
A. Subárea: Hospitais, clínicas em geral, spas clínicos, Instituições de Longa Permanência para Idosos, serviços de terapia renal substitutiva, ambulatórios e consultórios
B. Subárea: Banco de Leite Humano e Postos de Coleta de Leite Humano
C. Subárea: Lactário e Central de Terapia Nutricional
III. Nutrição em Saúde Coletiva
A. Subárea: Políticas e Programas Institucionais
Segmento 1. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Segmento 2. Demais Políticas e Programas Institucionais
B. Subárea: Vigilância em Saúde
Segmento 1. Vigilância Sanitária
Segmento 2. Vigilância Epidemiológica
C. Subárea: Fiscalização do exercício profissional
IV. Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos
A. Subárea: Cadeia de Produção de Alimentos:
A.1. Segmento: Extensão Rural e Produção de Alimentos
B. Subárea: Indústria
C. Subárea: Comércio de Produtos Alimentícios e de Alimentos