Passagem da Inscrição Provisória para Definitiva - Nutricionista
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Inscrição Provisória para Definitiva
Atenção!
Não está disponível agendamento para fazer inscrição presencial.
Os documentos exigidos para inscrição serão aceitos somente se recebidos eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line, conforme a Resolução CFN nº 786/2024. A ficha de inscrição é o único documento que também precisa ser enviado fisicamente pelo correio.
Inscrição Definitiva – Tem validade indeterminada. Esta inscrição é destinada ao portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição com curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da Portaria Normativa MEC nº 23/2017 ou outra que vier a substitui-la;
O Conselho Regional de Nutrição terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e de acordo, para análise da documentação e deferimento do processo.
Instruções:
Clique aqui para acessar. Digite o número de inscrição e a senha, e escolha a opção Protocolo de Requerimento, e selecione: Requerimento Via Internet - Provisório para Definitivo Nutricionista. Após a geração do protocolo, anexar a documentação, inclusive a ficha de inscrição.
Documentação Necessária:
- Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista. (não aceitaremos protocolo de emissão de documentos);
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou documento de identificação civil emitidos por órgãos brasileiros válidos em todo território nacional. (Apenas para estrangeiros)
- Certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação de divórcio, se for o caso;
- Diploma (frente e verso) registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição com curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da Portaria Normativa MEC nº 23/2017 ou outra que vier a substitui-la;
- Ficha de inscrição - Imprimir, preencher, assinar com caneta preta, colocar a digital do polegar direito (sugerimos tinta de carimbeira preta) e colar uma foto impressa em papel fotográfico, precisa ser atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3x4 (300 pixels x 400 pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido.
Obs.: A ficha de inscrição precisa ser digitalizada e anexada via Autoatendimento e também deve ser enviada pelo correio para o seguinte endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 - 3º andar - Torre Sul - Condomínio Mario Garnero - Jd. Paulistano, São Paulo/SP - (11) 3474-6190 | CEP: 01452-002.
Confira alguns exemplos de preenchimento de digital na ficha de inscrição:
- Incorreto: digital fora da margem, digital ilegível, com tinta fraca, falhada ou apagada, mais de uma digital dentro da margem.
- Correto: digital dentro da margem e bem legível.
Confira alguns exemplos de preenchimento de assinatura na ficha de inscrição:
- Incorreto: assinatura fora da margem, assinatura invadindo outros campos, assinatura ilegível com tinta fraca, falhada ou apagada.
- Correto: digital dentro da margem e bem legível.
Confira alguns exemplos da foto 3x4 que deve ser colada na ficha de inscrição:
- Incorreto: foto amassada, foto manchada, foto com fundo colorido, foto com fundo de paisagem, de óculos e outros acessórios, foto de tamanho menor que 3x4, foto com sombra.
- Correto: foto 3x4 nitida com fundo branco impressa em papel fotográfico.
Obs.: Quando a carteira de identidade profissional estiver pronta será enviado um ofício por e-mail informando sobre a disponibilidade, e lhe será oferecida a escolha entre duas opções:
1) retirada presencial em Sede/Delegacia do CRN-3 (mediante agendamento prévio).
2) recebimento através dos Correios (mediante pagamento de taxa de postagem).
O Conselho Regional de Nutrição solicitará apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário. Conforme Resolução CFN nº 786/2024.