Prorrogação da Inscrição Provisória - Nutricionista
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Atenção!
Não está disponível agendamento para solicitação de prorrogação da inscrição presencial.
Caso a inscrição provisória estiver próxima ao vencimento e o diploma ainda não tiver sido emitido, o inscrito deve solicitar uma prorrogação da inscrição provisória para continuar exercendo a profissão. A validade é de 01 (um) ano.
O requerimento será aceito eletronicamente (digitalizado e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line, conforme a Resolução CFN nº 786/2024.
Obs.: O requerimento de prorrogação da inscrição provisória original deverá ser enviado posteriormente pelos correios, para o endereço da Sede ou Delegacias, para que possamos emitir a Carteira de Identidade Profissional.
- Requerimento de Prorrogação Nutricionista, contendo assinatura (dentro das margens) e impressão digital (em tinta preta) do profissional requerente.
A prorrogação gerará uma nova carteira de identidade profissional, com nova data de validade.
Instruções Passo a Passo:
- Acesse nosso "Autoatendimento".
- Digite o número de inscrição e a senha, e escolha a opção "Protocolo de Requerimento", e selecione: Requerimento Via Internet Prorrogação Inscrição Provisória Nutricionista.
- Após a geração do protocolo, anexar a documentação.
Como acompanhar a solicitação de Prorrogação:
- Clique no botão “Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo.
- Insira o número do protocolo e seu CPF.
- Consulte o status de seu processo e se há algum documento faltante.
Entrega da 2ª da Carteira de Identidade Profissional (CIP):
Quando a carteira de identidade profissional estiver pronta será enviado um ofício por e-mail informando sobre a disponibilidade, e lhe será oferecida a escolha entre duas opções:
- Retirada presencial em Sede/Delegacia do CRN-3 (mediante agendamento prévio)
-
recebimento através dos Correios (mediante pagamento de taxa de postagem)
Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
Atenção: Se for escolher a opção de receber a CIP pelos Correios, tenha o cuidado de conferir se o seu endereço está atualizado no sistema do CRN-3 e se haverá alguém na residência para receber o documento.
Caso o profissional já tenha prorrogado a inscrição provisória e seu diploma ainda não tiver sido expedido ao final de um ano, ele deve solicitar uma nova prorrogação por 01 (um) ano. Para tal, o profissional deve entregar os documentos já referidos acima, acrescidos de uma declaração da instituição de ensino atestando que o diploma ainda não foi expedido ou do protocolo de requerimento do diploma, quando houver.