Prorrogação da inscrição provisória
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Em relação à prorrogação da inscrição provisória, informamos que o procedimento mudou, e você deverá enviar os documentos inicialmente pelo site, conforme consta no novo formulário anexo, e nas orientações abaixo:
Caso a inscrição provisória estiver próxima ao vencimento e o diploma ainda não tiver sido emitido, o inscrito deve solicitar uma prorrogação da inscrição provisória para continuar exercendo a profissão. A validade é de 01 (um) ano.
ATENÇÃO: Os documentos exigidos deverão ser enviados inicialmente eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line, conforme a Resolução CFN nº 661/2020. Para fazer o procedimento você deverá acessar o site: www.crn3.org.br – acesse a “inscrição” na página inicial (canto direito superior) – nº de inscrição e senha – protocolo de requerimento – prorrogação da inscrição provisória.
OBS.: O requerimento de prorrogação da inscrição provisória original deverá ser enviado posteriormente pelos correios, para o endereço da Sede ou Delegacias, para que possamos emitir a Carteira de Identidade Profissional.
• REQUERIMENTO DE PRORROGACAO NUTRICIONISTA, contendo assinatura (dentro das margens) e impressão digital (em tinta preta) do profissional requerente;
• 01 foto 3x4 colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
• Carteira de Identidade Profissional, emitida pelo CRN-3, ou Boletim de ocorrência em caso de perda, extravio, roubo ou furto.
A prorrogação gerará uma nova carteira de identidade profissional, com nova data de validade.
ENTREGA DA 2ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP):
Quando a carteira de identidade profissional estiver pronta será enviado um ofício por e-mail informando sobre a disponibilidade, e lhe será oferecida a escolha entre duas opções:
1) retirada presencial em Sede/Delegacia do CRN-3 (mediante agendamento prévio)
ou
2) recebimento através dos Correios (mediante pagamento de taxa de postagem)
Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
ATENÇÃO: Se for escolher a opção de receber a CIP pelos Correios, tenha o cuidado de conferir se o seu endereço está atualizado no sistema do CRN-3 e se haverá alguém na residência para receber o documento.
Caso o profissional já tenha prorrogado a inscrição provisória e seu diploma ainda não tiver sido expedido ao final de um ano, ele deve solicitar uma nova prorrogação por 01 (um) ano. Para tal, o profissional deve entregar os documentos já referidos acima, acrescidos de uma declaração da instituição de ensino atestando que o diploma ainda não foi expedido ou do protocolo de requerimento do diploma, quando houver.