Prorrogação da Inscrição Provisória - Nutricionista

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Atenção!

 

Não está disponível agendamento para solicitação de prorrogação da inscrição presencial.

 

Caso a inscrição provisória estiver próxima ao vencimento e o diploma ainda não tiver sido emitido, o inscrito deve solicitar uma prorrogação da inscrição provisória para continuar exercendo a profissão. A validade é de 01 (um) ano.

 

O requerimento será aceito eletronicamente (digitalizado e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line, conforme a Resolução CFN nº 786/2024.

 

Obs.: O requerimento de prorrogação da inscrição provisória original deverá ser enviado posteriormente pelos correios, para o endereço da Sede ou Delegacias, para que possamos emitir a Carteira de Identidade Profissional.

 

 

A prorrogação gerará uma nova carteira de identidade profissional, com nova data de validade.

 

Instruções Passo a Passo:

 

  1. Acesse nosso "Autoatendimento".
  2.  Digite o número de inscrição e a senha, e escolha a opção "Protocolo de Requerimento", e selecione: Requerimento Via Internet Prorrogação Inscrição Provisória Nutricionista.
  3. Após a geração do protocolo, anexar a documentação.

 Como acompanhar a solicitação de Prorrogação:

 

  1. Clique no botão “Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo.
  2. Insira o número do protocolo e seu CPF.
  3. Consulte o status de seu processo e se há algum documento faltante.

Entrega da 2ª da Carteira de Identidade Profissional (CIP):

 

Quando a carteira de identidade profissional estiver pronta será enviado um ofício por e-mail informando sobre a disponibilidade, e lhe será oferecida a escolha entre duas opções:

 

  1. Retirada presencial em Sede/Delegacia do CRN-3 (mediante agendamento prévio)
  2. recebimento através dos Correios (mediante pagamento de taxa de postagem) 

Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.

 

Atenção: Se for escolher a opção de receber a CIP pelos Correios, tenha o cuidado de conferir se o seu endereço está atualizado no sistema do CRN-3 e se haverá alguém na residência para receber o documento.

 

Caso o profissional já tenha prorrogado a inscrição provisória e seu diploma ainda não tiver sido expedido ao final de um ano, ele deve solicitar uma nova prorrogação por 01 (um) ano. Para tal, o profissional deve entregar os documentos já referidos acima, acrescidos de uma declaração da instituição de ensino atestando que o diploma ainda não foi expedido ou do protocolo de requerimento do diploma, quando houver.

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