Prorrogação da inscrição provisória

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Em relação à prorrogação da inscrição provisória, informamos que o procedimento mudou, e você deverá enviar os documentos inicialmente pelo site, conforme consta no novo formulário anexo, e nas orientações abaixo:


Caso a inscrição provisória estiver próxima ao vencimento e o diploma ainda não tiver sido emitido, o inscrito deve solicitar uma prorrogação da inscrição provisória para continuar exercendo a profissão. A validade é de 01 (um) ano.

ATENÇÃO: Os documentos exigidos deverão ser enviados inicialmente eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line, conforme a Resolução CFN nº 661/2020. Para fazer o procedimento você deverá acessar o site: www.crn3.org.br – acesse a “inscrição” na página inicial (canto direito superior) – nº de inscrição e senha – protocolo de requerimento – prorrogação da inscrição provisória.

OBS.: O requerimento de prorrogação da inscrição provisória original deverá ser enviado posteriormente pelos correios, para o endereço da Sede ou Delegacias, para que possamos emitir a Carteira de Identidade Profissional.

• REQUERIMENTO DE PRORROGACAO NUTRICIONISTA, contendo assinatura (dentro das margens) e impressão digital (em tinta preta) do profissional requerente;

• 01 foto 3x4 colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;

• Carteira de Identidade Profissional, emitida pelo CRN-3, ou Boletim de ocorrência em caso de perda, extravio, roubo ou furto.

A prorrogação gerará uma nova carteira de identidade profissional, com nova data de validade. Por isso, deve ser feito o pagamento de uma taxa de emissão da carteira (R$ 40,54 para Nutricionista), (R$ 20,25 para TND) pagável por boleto bancário.

O profissional receberá a carteira de identidade profissional pelos correios, com aviso de recebimento (AR), no endereço cadastrado. Mantenha seu endereço atualizado.

Realize o requerimento antes do vencimento da inscrição para evitar seu cancelamento. A atuação com inscrição vencida caracteriza exercício ilegal da profissão. 

Nova prorrogação

Caso o profissional já tenha prorrogado a inscrição provisória e seu diploma ainda não tiver sido expedido ao final de um ano, ele deve solicitar uma nova prorrogação por 01 (um) ano. Para tal, o profissional deve entregar os documentos já referidos acima, acrescidos de uma declaração da instituição de ensino atestando que o diploma ainda não foi expedido ou do protocolo de requerimento do diploma, quando houver.

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