Inscrição de pessoa jurídica - Procedimento para regularização das infrações
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Para regularizar as infrações previstas na Resolução CFN nº 597/2017:
- “Pessoa Jurídica (PJ) com atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, sem registro no CRN da jurisdição”
A PJ deverá enviar os documentos para inscrição e formalização do Nutricionista Responsável Técnico (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição, conforme Resolução CFN nº 702/21. Para verificar os documentos necessários de acordo com o segmento de atuação da empresa/entidade, acesse o menu de opções, opção empresa, item “Formulário”.
- “Inexistência de Nutricionista” (empresas de cadastro que disponham de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo esta a sua atividade fim)
- “Inexistência de Nutricionista assumindo a RT pelas atividades de alimentação e nutrição (empresas de registro, cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humana)
Para a formalização do profissional, caso a PJ possua inscrição ativa no CRN-3, o profissional deverá enviar o recadastramento profissional, e após sua conclusão, a empresa/entidade deverá enviar o recadastramento de pessoa jurídica. Antes de realizar tais procedimentos, consulte os link “Orientações para o Recadastramento Profissional” e as “Orientações para o Recadastramento de Pessoa Jurídica” .
Caso a pessoa jurídica ainda não possua inscrição ativa no CRN-3, deverá enviar os documentos para a formalização do profissional, conforme Resolução CFN nº 702/21 e de acordo com o segmento de atuação da empresa/entidade. Para verificar os documentos necessários, verifique a aba “Formulário”.
Até a sua formalização, será considerada ausência do profissional.