Inscrição de pessoa júridica - Baixa da inscrição
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Caso a empresa/entidade esteja temporariamente com as atividades paralisadas, deve apresentar:
a) Justificativa documental de não desenvolvimento de atividade na área de alimentação e nutrição (Resolução CFN nº 702/21, art. 18);
b) Quitação de débitos, caso haja pendências.
A baixa será concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, se requerido pelo interessado.
Conforme Res. CFN 662/20, estes documentos deverão ser enviados exclusivamente via e-mail (imagem digitalizada ou foto, desde que legível), devidamente assinados quando couber, para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br ou para o endereço eletrônico da delegacia do CRN-3 da sua região (consulte aqui).
A PJ também deverá declarar, por meio do representante legal, que os documentos apresentados eletronicamente são verdadeiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mediante preenchimento de Declaração.
O CRN-3 poderá solicitar que a PJ apresente os documentos físicos originais, caso julgue necessário.