Inscrição de pessoa jurídica - Baixa da inscrição

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Caso a empresa/entidade esteja temporariamente com as atividades paralisadas, deve apresentar:

 

  1. Requerimento de pessoa jurídica– devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica
  2. Justificativa documental de não desenvolvimento de atividade na área de alimentação e nutrição (Resolução CFN nº 702/21, artigos 21 – para registro e 41 – para cadastro);
  3. Quitação de débitos, caso haja.

 

A baixa será concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser PRORROGADA, por igual período, se requerido pelo interessado, com entrega dos mesmos documentos relacionados acima.

 

Conforme Res. CFN 662/20, estes documentos deverão ser enviados exclusivamente via e-mail (imagem digitalizada ou foto, desde que legível), para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br ou para o endereço eletrônico da delegacia do CRN-3 da sua região (consulte aqui).

 

O CRN-3 poderá solicitar que a PJ apresente os documentos físicos originais, caso julgue necessário.

 

Observação: A pessoa jurídica do tipo REGISTRO, ficará isenta do pagamento da anuidade do exercício vigente se o requerimento for protocolado até 31/03 do exercício vigente. Após essa data a anuidade será cobrada em sua proporcionalidade.

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