Baixa Temporária e Cancelamento de Inscrição - Nutricionista

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Qual a diferença entre baixa temporária e cancelamento da inscrição?

 


Baixa temporária da inscrição: Deve ser solicitada quando há interrupção temporária das atividades de Nutricionista. Durante o período de baixa, não é gerada anuidade. A baixa temporária tem validade de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado antes do vencimento do prazo, se não houver pedido para renovação, ao final de 5 (cinco) anos, a inscrição deverá ser cancelada automaticamente pelo CRN.

 

A inscrição cancelada não poderá ser reativada. Uma vez cancelada, seguira os trâmites de uma nova inscrição.

 

OBS.: O exercício da profissão com inscrição baixada é ilegal.

 

Cancelamento da inscrição: Deve ser solicitado quando há paralisação total das atividades de nutricionista (exemplo: por aposentadoria, mudança de profissão e outros motivos). A geração de anuidades é interrompida. O exercício da profissão com inscrição cancelada é ilegal. A inscrição cancelada não poderá ser reativada. Uma vez cancelada, seguira os trâmites de uma nova inscrição.

 

Atenção!

 

Conforme Resolução CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024. O prazo para solicitar a baixa temporária ou cancelamento da inscrição e isenção do pagamento de anuidade será até o dia 31 março.

 

O profissional ficará isento do pagamento da anuidade do exercício se o requerimento de baixa ou cancelamento for protocolado até o dia 31 de março do exercício em curso. Após o dia 31 de março, o valor da anuidade será devido proporcionalmente ao número de meses ou fração de mês decorridos a partir de 1º de janeiro do exercício em curso, cumprindo os requisitos para o deferimento. 

 

O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e de acordo, para a finalização da solicitação, caso a documentação esteja incompleta a inscrição permanecerá ativa e a anuidade devida.

 

Os documentos exigidos para baixa temporária e cancelamento da inscrição serão aceitos de forma eletrônica (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line. 

 

Passo 1 - Verifique se consta vínculo empregatício em aberto em nosso sistema. Para informar o seu desligamento de determinada pessoa jurídica, acesse o link: Digite o número de inscrição e senha, escolha a opção: Recadastramento Profissional. (Veja como fazer o desligamento).

 

Passo 2 - Imprima um dos formulários abaixo (escolha entre baixa temporária ou cancelamento de inscrição):

 

 

Passo 3 - Apresentação de documentos comprobatórios da não atuação profissional: Extrato de contribuição, carteira de trabalho profissional - CTPS ou autodeclaração de não vínculo.

 

Passo 4 - Junte todos os documentos mencionados anteriormente e envie através do Autoatendimento. Digite o número de inscrição e a senha, e escolha a opção Protocolo de Requerimento, e selecione: Requerimento Via Internet - Baixa temporária ou Cancelamento da Inscrição. Após a geração do protocolo, anexar a documentação.

 

Como acompanhar a solicitação:

 

  1. Clique no botão “Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo.
  2. Insira o número do protocolo e seu CPF.
  3. Consulte o status de seu processo e se há algum documento faltante.

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