Áreas de Atuação do Nutricionista
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Áreas de atuação
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- NUTRICIONISTA (Resolução CFN N° 600/2018)
As áreas de atuação descritas no Art. 2 Ficam assim:
I. Área de Nutrição em Alimentação Coletiva – gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN):
A. Subárea – Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN):
A.1. Segmento – Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Institucional (pública e privada):
A.1.1. Subsegmento – Serviços de alimentação coletiva (autogestão e concessão) em: empresas e instituições, hotéis, hotelaria marítima, comissarias, unidades prisionais, hospitais, clínicas em geral, hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), spa clínicos, serviços de terapia renal substitutiva, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e similares.
A.2. Segmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar:
A.2.1. Subsegmento – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A.2.2. Subsegmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar – Rede Privada de Ensino.
A.3. Segmento – Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A.3.1. Subsegmento – Empresas Fornecedoras de Alimentação Coletiva: Produção de Refeições (autogestão e concessão).
A.3.2. Subsegmento – Empresas Prestadoras de Serviços de Alimentação Coletiva: Refeição-Convênio.
A.3.3. Subsegmento – Empresas Fornecedoras de Alimentação Coletiva: Cestas de Alimentos.
A.4. Segmento – Serviço Comercial de Alimentação.
A.4.1. Subsegmento – Restaurantes Comerciais e similares.
A.4.2. Subsegmento – Bufê de Eventos.
A.4.3. Subsegmento – Serviço Ambulante de Alimentação.
II. Área de Nutrição Clínica – Assistência Nutricional e Dietoterápica Hospitalar, Ambulatorial, em nível de Consultórios e em Domicilio:
A. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Hospitais, Clínicas em geral, Hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Spa clínicos.
B. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Serviços e Terapia Renal Substitutiva.
C. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
D. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Ambulatórios e Consultórios.
E. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Bancos de Leite Humano (BLH) e Postos e Coleta.
F. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Lactários.
G. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Centrais de Terapia Nutricional.
H. Subárea – Atenção Nutricional Domiciliar (pública e privada).
I. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica Personalizada (Personal Diet).
III. Área de Nutrição em Esportes e Exercício Físico – Assistência Nutricional e Dietoterápica para Atletas e Desportistas.
IV. Área de Nutrição em Saúde Coletiva – Assistência e Educação Nutricional Individual e Coletiva:
A. Subárea – Políticas e Programas Institucionais:
A.1. Segmento – Gestão das Políticas e Programas.
A.2. Segmento – Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN):
A.2.1. Subsegmento – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Bolsa Família, entre outros.
A.2.2. Subsegmento – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): Banco de Alimentos (públicos, privados e fundacionais).
A.2.3. Subsegmento – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e outros equipamentos de segurança alimentar.
A.2.4. Subsegmento – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais, entre outras.
A.2.5. Subsegmento – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A.3. Segmento – Rede Socioassistencial.
A.4. Segmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar:
A.4.1. Subsegmento – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A.5. Segmento – Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT):
A.5.1. Subsegmento – Empresas Fornecedoras de Alimentação Coletiva: Produção de Refeições (autogestão e concessão).
A.5.2. Subsegmento – Empresas Prestadoras de Serviços de Alimentação Coletiva: Refeição-Convênio.
A.5.3. Subsegmento – Empresas Fornecedoras de Alimentação Coletiva: Cestas de Alimentos.
B. Subárea – Atenção Básica em Saúde:
B.1. Segmento – Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição.
B.2. Segmento – Cuidado Nutricional.
C. Subárea – Vigilância em Saúde:
C.1. Segmento – Gestão da Vigilância em Saúde.
C.2. Segmento – Vigilância Sanitária.
C.3. Segmento – Vigilância Epidemiológica.
C.4. Segmento – Fiscalização do Exercício Profissional.
V. Área de Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos – atividades de desenvolvimento e produção e comércio de produtos relacionados à alimentação e à nutrição: :
A. Subárea – Cadeia de Produção de Alimentos:
A.1. Segmento – Extensão Rural e Produção de Alimentos.
B. Subárea – Indústria de Alimentos:
B.1. Segmento – Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos.
B.2. Segmento – Cozinha Experimental.
B.3. Segmento – Produção.
B.4. Segmento – Controle da Qualidade.
B.5. Segmento – Promoção de Produtos.
B.6. Segmento – Serviços de Atendimento ao Consumidor.
B.7. Segmento – Assuntos Regulatórios.
C. Subárea – Comércio de Alimentos (atacadista e varejista) – atividades relacionadas à comercialização e distribuição de alimentos destinados ao consumo humano:
C.1. Segmento – Controle da Qualidade.
C.2. Segmento – Representação.
C.3. Segmento – Serviços de Atendimento ao Consumidor.
VI. Área de Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão – atividades de coordenação, ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e pós-graduação em nutrição, cursos de aperfeiçoamento profissional, cursos técnicos e outros da área de saúde ou afins:
A. Subárea – Coordenação/Direção.
B. Subárea – Docência (Graduação).
C. Subárea – Pesquisa.