Modalidades de Inscrição de Pessoa Jurídica

| p | modalidades-de-inscricao

A Resolução CFN 702/21, que dispõe sobre a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas define duas modalidades de inscrição:

 

REGISTRO

Empresas cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humana, tais como: restaurantes comerciais, concessionárias de alimentação, empresas de assessoria e consultoria em nutrição, dentre outras, devem manter um nutricionista Responsável Técnico (RT), bem como proceder ao registro.

As PJs registradas possuem ônus de anuidade. Verifique valores e possibilidade de isenção em Taxas e Anuidade.

 

 

CADASTRO

Empresas que disponham de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade fim, tais como: instituições geriátricas, escolas, hospitais, clínicas e empresas que fornecem alimentação aos funcionários (autogestão), dentre outras, devem manter um nutricionista Responsável pelas atividades de alimentação e nutrição.

As PJs cadastradas não possuem ônus de anuidade.

 

Acesse o passo a passo para inscrição e formalização do nutricionista clicando aqui.

 

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais lendo nossa política de privacidade e politica de cookies. E ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.