Modalidades de Inscrição de Pessoa Jurídica
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A Resolução CFN 702/21, que dispõe sobre a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas define duas modalidades de inscrição:
REGISTRO
Empresas cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humana, tais como: restaurantes comerciais, concessionárias de alimentação, empresas de assessoria e consultoria em nutrição, dentre outras, devem manter um nutricionista Responsável Técnico (RT), bem como proceder ao registro.
As PJs registradas possuem ônus de anuidade. Verifique valores e possibilidade de isenção em Taxas e Anuidade.
CADASTRO
Empresas que disponham de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade fim, tais como: instituições geriátricas, escolas, hospitais, clínicas e empresas que fornecem alimentação aos funcionários (autogestão), dentre outras, devem manter um nutricionista Responsável pelas atividades de alimentação e nutrição.
As PJs cadastradas não possuem ônus de anuidade.
Acesse os documentos para inscrição e formalização do nutricionista clicando aqui.