Formulários para Pessoa Jurídica
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A Resolução CFN 702/21, que dispõe sobre a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas define duas modalidades de inscrição: registro e cadastro.
Cadastro
Empresas que disponham de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta sua atividade fim, tais como: instituições geriátricas, escolas, hospitais, clínicas e empresas que fornecem alimentação aos funcionários (autogestão), dentre outras, devem manter um nutricionista Responsável pelas atividades de alimentação e nutrição. O cadastro não possui ônus de anuidade. Veja a lista completa de seguimentos abaixo. Para o cadastro, é necessário apenas o envio do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição. Orientamos que o nutricionista consulte o passo a passo para realizar esse procedimento clicando aqui.
Não é necessário o envio de documentos e formulários nesta modalidade de inscrição.
Registro
Empresas cuja atividade principal está ligada a área de alimentação e nutrição humanas devem manter um nutricionista Responsável Técnico pelas atividades de alimentação e nutrição e proceder ao registro no CRN. O registro possui ônus de anuidade. Veja a lista completa de seguimentos abaixo. Os documentos para inscrição e formalização do nutricionista responsável devem ser enviados via site, por meio do Requerimento de Inscrição de pessoa jurídica (digitalizados, devidamente preenchidos, assinalados e legíveis). Consulte o passo a passo de como realizar esse procedimento clicando aqui.
Atenção: Documentação incompleta não será protocolada.
Em caso de urgência, a PJ deverá solicitar via e-mail, apresentando documento comprobatório de tal necessidade especificando data limite (como documento lavrado pela Vigilância Sanitária contendo prazo, cópia de edital de licitação etc.).
Impressos e documentos para registro (com ônus de anuidade)
Procedimento para o cadastro e formalização do nutricionista responsável
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Autogestão
O ramo de atividade “autogestão” se refere as pessoas jurídicas que mantenham serviço de alimentação coletiva (autogestão) destinado, exclusivamente, ao atendimento de seus empregados, associados, hóspedes, usuários e respectivos dependentes.
Para inscrição de PJ do tipo cadastro, sem ônus de anuidade, não se faz necessário o envio de documentos e formulários. O Procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição.
Acesse o passo a passo para inscrição e formalização do nutricionista clicando aqui.
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Escola Privada
O ramo de atividade “alimentação escolar privada” se refere as pessoas jurídicas de unidades escolares de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio e outros da rede PRIVADA.
Para inscrição de PJ do tipo cadastro, sem ônus de anuidade, não se faz necessário o envio de documentos e formulários. O Procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição.
Acesse o passo a passo para inscrição e formalização do nutricionista clicando aqui.
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Alimentação escolar pública
O ramo de atividade “alimentação escolar pública” se refere as pessoas jurídicas de unidades escolares de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio e outros da rede PÚBLICA.
Para inscrição de PJ do tipo cadastro, sem ônus de anuidade, não se faz necessário o envio de documentos e formulários. O Procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição.
Acesse o passo a passo para inscrição e formalização do nutricionista clicando aqui.
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Instituição de longa permanencia para idosos
O ramo de atividade “instituição de longa permanência para idosos” se refere as pessoas jurídicas que são residenciais ou hotéis geriátricos, casas de repouso, centros de convivência e similares para idosos;
Para inscrição de PJ do tipo cadastro, sem ônus de anuidade, não se faz necessário o envio de documentos e formulários. O Procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição.
Acesse o passo a passo para inscrição e formalização do nutricionista clicando aqui.
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Hospitais e similares
O ramo de atividade “hospital ou similar” se refere as pessoas jurídicas hospitalares ou similar e clínicas com assistência nutricional e dietoterápica e/ou que disponha de serviço de alimentação coletiva, fornecendo refeições/dietas para a clientela sadia e/ou enferma
Para inscrição de PJ do tipo cadastro, sem ônus de anuidade, não se faz necessário o envio de documentos e formulários. O Procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição.
Acesse o passo a passo para inscrição e formalização do nutricionista clicando aqui.
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Centro de atenção multidisciplinar serviços de terapia
O ramo de atividade “centro de atenção multidisciplinar” se refere empresas, cooperativas ou centros de atenção multidisciplinar em saúde que atuem na assistência nutricional e dietoterápica, inclusive domiciliar (home care);
Para inscrição de PJ do tipo cadastro, sem ônus de anuidade, não se faz necessário o envio de documentos e formulários. O Procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição.
Acesse o passo a passo para inscrição e formalização do nutricionista clicando aqui.
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Comunidades terapeuticas
O ramo de atividade “comunidade terapêutica” se refere a instituições com serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (ex.: clínica para tratamento de dependência química e outros), em regime residencial transitório.
Para inscrição de PJ do tipo cadastro, sem ônus de anuidade, não se faz necessário o envio de documentos e formulários. O Procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição.
Acesse o passo a passo para inscrição e formalização do nutricionista clicando aqui.
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Banco de leite humano, banco de alimentos
O ramo de atividade “banco de alimentos” se refere as pessoas jurídicas que têm como objetivo a obtenção de donativos de bens alimentares e a recuperação de excedentes alimentares da sociedade para os redistribuir, evitando qualquer desperdício ou mau uso e também as chamadas cozinhas comunitárias;
O ramo de atividade “banco de leite humano” se refere a instituição de saúde com um local, dedicada a coletar, analisar, armazenar, preservar e entregar leite materno doado, realiza também trabalhos de investigação, educação, informação e aconselhamento sobre o aleitamento materno.Para inscrição de PJ do tipo cadastro, sem ônus de anuidade, não se faz necessário o envio de documentos e formulários. O Procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição.
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Comércio de alimentos (que não atuem em processos licitatórios)
O ramo de atividade “comercio atacadista e varejista de alimentos” se refere a empresas que atuem no comércio atacadista ou varejista de alimentos, que não participem de licitação pública, não contenham o serviço de produção de refeições do tipo autogestão e não atuem com cesta de alimentos.
Para inscrição de PJ do tipo cadastro, sem ônus de anuidade, não se faz necessário o envio de documentos e formulários. O Procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição.
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