Anotação de Responsabilidade

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A Resolução CFN nº795/2024, vigente a partir de 17/03/2025, dispõe sobre dois modelos de anotação de responsabilidade:

 

A RESPONSABILIDADE TÉCNICA e a RESPONSABILIDADE PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA são as atribuições anotadas pelo CRN para o nutricionista habilitado, que assume integralmente o compromisso profissional e legal pela execução das atividades técnicas de alimentação e nutrição humana, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

 

A RESPONSABILIDADE TÉCNICA poderá ser anotada pela execução das atividades em pessoas jurídicas, unidade/cliente ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica, com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana e em entidade executora do PNAE.

 

A RESPONSABILIDADE PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA poderá ser anotada pelos trabalhos realizados em pessoas jurídicas, unidade/cliente ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica, que disponham de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim.

 

Independentemente do tipo de anotação, a responsabilidade do nutricionista é indelegável. Ele deve atuar efetivamente, desenvolvendo as atribuições técnicas de sua área de atuação, conforme Res. CFN nº 600/18. Deve cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do exercício profissional, assumindo direção técnica, coordenação e supervisão na execução das atividades de sua equipe, quando houver.

 

Para mais informações sobre a emissão e cancelamento de responsabilidades, clique aqui

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