Inscrição de pessoa júridica - Cancelamento da inscrição

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Caso a empresa/entidade não esteja mais em atividade, deve apresentar:

a) Requerimento formal do interessado e documento comprobatório de encerramento das atividades, expedido pelo órgão competente ou, dependendo do caso, declaração das empresas contratantes (clientes), informando sobre o encerramento dos contratos de prestação de serviços (Resolução CFN nº 702/21, artigo 17);

b) Quitação dos débitos, caso haja.

Conforme Res. CFN 662/20, estes documentos deverão ser enviados exclusivamente via e-mail (imagem digitalizada ou foto, desde que legível), devidamente assinados quando couber, para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br ou para o endereço eletrônico da delegacia do CRN-3 da sua região (consulte aqui).

A PJ também deverá declarar, por meio do representante legal, que os documentos apresentados eletronicamente são verdadeiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mediante preenchimento de Declaração.

O CRN-3 poderá solicitar que a PJ apresente os documentos físicos originais, caso julgue necessário. 

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