Inscrição de pessoa jurídica - Cancelamento da inscrição
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Caso a empresa/entidade não esteja mais em atividade, deve apresentar:
- Requerimento de pessoa jurídica – devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica
- Documento comprobatório de encerramento das atividades, expedido pelo órgão competente ou, dependendo do caso, declaração das empresas contratantes (clientes), informando sobre o encerramento dos contratos de prestação de serviços (Resolução CFN nº 702/21, artigos 22 – para registro e 42 – para cadastro);
- Quitação dos débitos, caso haja.
Conforme Res. CFN 662/20, estes documentos deverão ser enviados exclusivamente via e-mail (imagem digitalizada ou foto, desde que legível), para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br ou para o endereço eletrônico da delegacia do CRN-3 da sua região (consulte aqui).
O CRN-3 poderá solicitar que a PJ apresente os documentos físicos originais, caso julgue necessário.
Observação: A pessoa jurídica do tipo REGISTRO, ficará isenta do pagamento da anuidade do exercício vigente se o requerimento for protocolado até 31/03 do exercício vigente. Após essa data a anuidade será cobrada em sua proporcionalidade.