Prorrogação da Inscrição Secundária - Nutricionista
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Prorrogação da Inscrição Secundária - Nutricionista
A Inscrição Secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão e será cancelada automaticamente se o interessado não requerer por inscrito sua prorrogação.
Os documentos exigidos serão aceitos eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line.
Obs.: O requerimento é o único documento que além do envio online (digitalizado) também deverá ser enviado o original pelos Correios, para o endereço da sede, para que possamos emitir nova Carteira de Identidade Profissional.
Documentação necessária:
- Requerimento de Prorrogação da Inscrição Secundária - Imprimir, assinar com caneta preta, colocar a digital do polegar direito (sugerimos tinta de carimbeira preta) e colar uma foto 3x4 colorida impressa em papel fotográfico (a foto precisa ser recente, sem óculos, com postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, com o fundo branco e nítido.
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional do CRN de origem.
- Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações.
Instruções Passo a Passo:
- Acesse nosso "Autoatendimento".
- Digite número de inscrição e a senha, e escolha a opção "Protocolo de Requerimento", e selecione: Requerimento Via Internet Prorrogação Inscrição Secundária Nutricionista.
- Após a geração do protocolo, anexar a documentação.
Como acompanhar a solicitação de prorrogação:
- Clique no botão “Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo.
- Insira o número do protocolo e seu CPF.
- Consulte o status de seu processo e se há algum documento faltante.
A prorrogação gerará uma nova carteira de identidade profissional, com nova data de validade.
Entrega da 2ª da Carteira de Identidade Profissional (CIP):
Quando a carteira de identidade profissional estiver pronta será enviado um ofício por e-mail informando sobre a disponibilidade, e lhe será oferecida a escolha entre duas opções:
- Retirada presencial em Sede/Delegacia do CRN-3 (mediante agendamento prévio).
- Recebimento através dos Correios (mediante pagamento de taxa de postagem).
Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
Atenção: Se for escolher a opção de receber a CIP pelos Correios, tenha o cuidado de conferir se o seu endereço está atualizado no sistema do CRN-3 e se haverá alguém na residência para receber o documento.
O Conselho Regional de Nutrição terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento do requerimento original e da documentação completa e de acordo, para emissão da nova Carteira de Identidade Profissional. Na falta de documento, este será indeferido e deverá ser realizado um novo requerimento.