Prorrogação da Inscrição Secundária

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PRORROGAÇÃO DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

A Inscrição Secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão e será cancelada automaticamente se o interessado não requerer por inscrito sua prorrogação.

Os documentos exigidos serão aceitos eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line.

 

OBS.: O requerimento é o único documento que além do envio online (digitalizado) também deverá ser enviado o original pelos Correios, para o endereço da sede, para que possamos emitir nova Carteira de Identidade Profissional.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1)  Requerimento de Prorrogação da Inscrição Secundária - Imprimir, assinar com caneta preta, colocar a digital do polegar direito (sugerimos tinta de carimbeira preta) e colar uma foto 3x4 colorida impressa em papel fotográfico (a foto precisa ser recente, sem óculos, com postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, com o fundo branco e nítido;

2)  Cópia da Carteira de Identidade Profissional do CRN de origem;

3)  Cópia da Carteira de Identidade Profissional, emitida pelo CRN-3;

4)  Certidão de regularidade fornecida pelo CRN de Origem.

 

 

INSTRUÇÕES PASSO A PASSO:

1)  Acesse nosso "Autoatendimento"

2)  Digite o número de inscrição e a senha, e escolha a opção "Protocolo de Requerimento", e selecione: " REQUERIMENTO PRORROGACAO INSCRICAO SECUNDARIA NUTRICIONISTA"

3)  Para anexar a documentação escolha a opção Acompanhamento de Protocolo.  

 

 

A prorrogação gerará uma nova carteira de identidade profissional, com nova data de validade.

 

 

ENTREGA DA 2ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL(CIP):

 

Quando a carteira de identidade profissional estiver pronta será enviado um ofício por e-mail informando sobre a disponibilidade, e lhe será oferecida a escolha entre duas opções:
1) retirada presencial em Sede/Delegacia do CRN-3 (mediante agendamento prévio)
ou
2) recebimento através dos Correios (mediante pagamento de taxa de postagem)

Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.

ATENÇÃO: Se for escolher a opção de receber a CIP pelos Correios, tenha o cuidado de conferir se o seu endereço está atualizado no sistema do CRN-3 e se haverá alguém na residência para receber o documento.

 

O Conselho Regional de Nutrição terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento do requerimento original e da documentação completa e correta, para emissão da nova Carteira de Identidade Profissional. Na falta de documento, este será indeferido e deverá ser realizado um novo requerimento.

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