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Duvidas sobre formação profissional

Resposta: Não compete ao Conselho Regional de Nutricionistas-3ª Região indicar instituições que ofereçam cursos de nutrição. 
O MEC, por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior –SINAES, por meio do ENADE- Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, promove informações sobre os cursos oferecidos no Brasil, o que pode ser consultado através do site www.inep.gov.br/superior e http://portal.inep.gov.br/enade, o que pode ser considerado um critério para a sua escolha. 

Resposta: O site e-MEC disponibiliza informações sobre todos os cursos de graduação oferecidos no Brasil. No site poderão ser obtidas informações sobre os atos autorizativos de cursos de graduação, entre eles, o reconhecimento.

Ressaltamos ainda, que o ato autorizativo de reconhecimento dos cursos pelo Ministério da Educação é publicado em portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Resposta: Sim. A Lei Federal nº 8234/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista, diz em seu artigo 1º: “A designação e o exercício da profissão de nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação do profissional.” 

Resposta: Os procedimentos para revalidação de diploma referente a curso de nutrição realizado no exterior não são da competência do Sistema CFN/CRN, portanto recomenda-se acessar o site do MEC.

Resposta: Este Conselho não avalia os cursos e por isso não faz indicação sobre eles. Essa informação poderá ser obtida por portal da CAPES.

Resposta: Mestrados reconhecidos e validados de instituições de ensino públicas e privadas, são divulgados pelo MEC-Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, acesse o site

Resposta: Não cabe ao sistema CFN/CRN (Conselho Federal de Nutricionistas/Conselhos Regionais de Nutricionistas) oferecer cursos de pós-graduação. O sistema CFN/CRN foi criado para fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício profissional de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética. 

Resposta: Pós-Graduação Lato Sensu

Esses cursos têm como objetivo de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho. Possuem a carga horária mínima de 360 horas sendo regulamentados pela Resolução CNE º 01 de 6 de abril de 2018.

Os alunos que completarem essa pós-graduação não receberão um diploma, mas um certificado comprovando a conclusão do curso.

Esse tipo de especialização só pode ser oferecido por instituições de ensino superior credenciadas que poderão ser consultadas no site do e-MEC 


Pós-Graduação Stricto Sensu

São cursos focados na formação científica e acadêmica. Existem nos níveis de mestrado e doutorado. O mestrado tem a duração de até dois anos, no qual o aluno cumpre as disciplinas e desenvolve uma dissertação. O doutorado tem a duração de até quatro anos, para o cumprimento das disciplinas, realização da pesquisa e a elaboração de uma tese. Ao final do curso o aluno obterá um diploma.

A lista com todos os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) reconhecidos pela CAPES podem ser consultados no próprio site.

Resposta: Não. É vedado ao Nutricionista supervisor, preceptor ou docente orientador permitir ou se responsabilizar por realização de estágio em instituições e empresas, públicas ou privadas, que não disponham de Nutricionista no local. (Resolução CFN nº 599/18, Art. 75)

Resposta: O Sistema CFN/CRN legisla no que concerne à atuação do Nutricionista nas entidades formadora e receptora de estagiários, no aspecto da conduta ética e responsabilidade do profissional assim como também estabelece parâmetros numéricos de referência. 

A norma que trata sobre os estágios é a Resolução CFN nº 698/2022 que dispõe sobre a responsabilidade do Nutricionista quanto às atividades desenvolvidas por estagiários de nutrição e da outras providências, e deste modo, em relação ao assunto estágio.

Resposta: Conforme Resolução nº. 2 - CNE/MEC de 26 de Junho de 1997, uma vez que tenha realizado curso superior de formação pedagógica ou licenciatura, o Nutricionista poderá ministrar aulas no Ensino Fundamental. 

Resposta: A Resolução CFN nº 689 regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de nutricionistas. Conforme a resolução a comprovação da aptidão de nutricionista em especialidades em Nutrição reconhecidas pelo CFN está condicionada à obtenção de título de especialista, emitido pela ASBRAN ou por outras entidades, mediante validação e chancela prévia do respectivo edital de título pelo CFN e pela ASBRAN, conforme processos de avaliação devidamente descritos nos respectivos editais.

Resposta: A Resolução CFN Nº 681, de 19 de janeiro de 2021 regulamenta a prática de acupuntura pelo nutricionista, e dá outras providências.

No entanto a referida resolução encontra-se suspensa determinação judicial exarada nos autos nº 1012034-72.2021.4.01.3400 pelo juízo da 5ª vara federal cível da seção judiciária do distrito federal.

Resposta: Caso não tenha encontrado sua dúvida correlacionada a formação profissional, encaminhe e-mail para o nosso setor de formação profissional com sua dúvida.

O email é forprof@crn3.org.br, não esqueça de se identificar no e-mail.

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