Anotação de RT e declarações PNAE
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A partir de 01/06/2023, os nutricionistas que atuam no PNAE devem realizar o cadastro no novo sistema lançado recentemente pelo FNDE, o SIGPNAE.
Neste sistema, o profissional deverá anexar a Anotação de Responsabilidade Técnica do PNAE, ou a Declaração de Quadro Técnico do PNAE, emitida pelo CRN de sua jurisdição, conforme sua atribuição técnica.
Em caso de desligamento, também deverá realizar a atualização no SIGPNAE, anexando a Declaração de baixa do PNAE, emitida pelo CRN.
Para solicitar a Anotação de RT do PNAE ou declarações, é necessário que os dados sobre sua atuação profissional estejam atualizados no recadastramento profissional (confira o passo a passo aqui), e realize o requerimento, conforme abaixo:
- Na página inicial do site do CRN-3, clique em Autoatendimento e realize o seu login com seus dados pessoais
- Clique em “protocolo de requerimento”, e selecione “Requerimento via internet – Documentos PNAE (Anotação ou Declarações)” e clique para visualizar protocolo
- Caso seja RT, clique em “acompanhamento de protocolo”, e depois em “enviar documentação” para anexar seu comprovante de vínculo (Termo de posse, portaria, holerite ou CLT).
É possível acompanhar o status da sua solicitação em “Acompanhamento de protocolo”. Caso não haja pendências, o documento estará disponível no mesmo menu, Acompanhamento de protocolo, na seção de certidões.
Para maiores informações sobre o SIGPNAE, consulte: