Declaração de visto para cartório / Junta comercial
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Por meio do visto, o CRN tem ciência das pessoas jurídicas que atuam desenvolvendo atividades que são privativas do nutricionista. A declaração de visto para cartório / Junta comercial é emitida para pessoas jurídicas cujo contrato social ou ato constitutivo tenham na definição de seu objeto social as atividades de clínica em nutrição ou auditoria, consultoria e assessoria em alimentação e nutrição.
Após a emissão da declaração de visto, a pessoa jurídica deverá realizar o procedimento no CRN, conforme e caso couber:
- Inscrição da pessoa jurídica
- Requerimento do cancelamento da inscrição
- Atualização de dados via recadastramento da pessoa jurídica
Para solicitar a Declaração de Visto, o Ato Constitutivo deverá ser enviado digitalizado, juntamente com o Requerimento para Declaração de Visto para Cartório ou para Junta Comercial para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br, ou para o e-mail da delegacia do CRN-3 de sua região (confira aqui).
Para emissão do documento, a pessoa jurídica e o(s) nutricionista(s) (responsável técnico e/ou sócios, caso couber), devem estar regular cadastral e financeiramente perante o CRN.