Declaração de visto para cartório / Junta comercial

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Por meio do visto, o CRN tem ciência das pessoas jurídicas que atuam desenvolvendo atividades que são privativas do nutricionista. A declaração de visto para cartório / Junta comercial é emitida para pessoas jurídicas cujo contrato social ou ato constitutivo tenham na definição de seu objeto social as atividades de clínica em nutrição ou auditoria, consultoria e assessoria em alimentação e nutrição. 

 

Após a emissão da declaração de visto, a pessoa jurídica deverá realizar o procedimento no CRN, conforme e caso couber:

 

-  Inscrição da pessoa jurídica

No momento da constituição da pessoa jurídica que possui no objeto atividades privativas do nutricionista

- Requerimento do cancelamento da inscrição

No caso de pessoas jurídicas já inscritas no CRN, cujas atividades privativas do nutricionista forem excluídas de seu objeto social

- Atualização de dados via recadastramento da pessoa jurídica

No caso de alteração do objeto social de pessoas jurídicas já inscritas no CRN, em que há a obrigatoriedade da manutenção da Inscrição da pessoa jurídica.

 

Para solicitar a Declaração de Visto, o Ato Constitutivo deverá ser enviado digitalizado, juntamente com o Requerimento para Declaração de Visto para Cartório ou para Junta Comercial para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br, ou para o e-mail da delegacia do CRN-3 de sua região (confira aqui).


Para emissão do documento, a pessoa jurídica e o(s) nutricionista(s) (responsável técnico e/ou sócios, caso couber), devem estar regular cadastral e financeiramente perante o CRN.

O prazo para a emissão será de 10 dias úteis, e a taxa só é emitida após envio e análise do requerimento, se constatada regularidade.

Consulte aqui as taxas para emissão de documentos.

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