Isenção de Anuidade (Nutricionista Proprietário)

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As empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas na Resolução CFN n°809/2024 (e posteriores que a substituir), uma vez requerida a isenção, ficarão dispensadas do pagamento de anuidades dos exercícios subsequentes desde que não tenha alteração contratual que modifique o quadro societário. Entretanto, uma vez constatada alteração do quadro societário sem que tenha ocorrido comunicação formal ao CRN, serão devidas e cobradas as anuidades do período.

 

Porém, as empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas na Resolução CFN n° 809/2024 (e posteriores que a substituir), que não efetuaram o requerimento de isenção no exercício de 2023, ou que são inscritas a partir de 02 de janeiro de 2024, e também não efetuaram o requerimento, deverão fazê-lo no exercício vigente, acessando o Autoatendimento, informando o número de inscrição (PJ) e senha da empresa.

 

Acessar a opção: PROTOCOLO DE REQUERIMENTO em seguida, selecionar REQUERIMENTO VIA INTERNET PJ - ISENCAO ANUIDADE PJ/EMPRESA UNICO SOCIO NUT.

 

Anexar os documentos necessários:

 

1) Requerimento de Isenção da Anuidade da empresa.

 

 

2) Certidão Negativa PESSOA FÍSICA ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa PF (para comprovação de regularidade do Nutricionista Único Sócio).

 

  • Podem ser obtidas em: Autoatendimento > Login de PESSOA FÍSICA > Emissão de Certidão.

 

3) Ato Constitutivo atualizado da empresa.

 

  • Contrato Social / Requerimento de Empresário / Outros.

 

Em seguida, clicar em CONFIRMAR PROTOCOLO (será gerado o nº do protocolo) e ENVIAR DOCUMENTAÇÃO.

 

Os documentos deverão ser enviados digitalizados em formato PDF.

 

Para acompanhamento do Status: acessar > Autoatendimento > Acompanhamento de Protocolo (localizar pelo nº de protocolo gerado anteriormente).

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO: este requerimento deverá ser enviado até o último dia útil do mês de junho do exercício vigente (30/06/2025), após esta data a anuidade do exercício é devida.

 

As pessoas jurídicas que tiverem suas inscrições deferidas a partir de 1º de julho, terão 30 (trinta) dias contados do deferimento para requerer a isenção.

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