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Prezados, Informamos que os novos procedimentos para requerimento de expedição de Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica e expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços para participação de Pessoas Jurídicas em licitação pública na área de alimentação e nutrição estão dispostos no site do CRN-3, em Empresa/Emissão de Documentos e Certidões/Documentos de Licitação nos links:
Atenção: A pessoa jurídica deve possuir uma Certidão de Registro e Regularidade (CRR) atualizada e vigente ou Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) atualizada e vigente. Em tempo O Sistema CFN/CRN informa que a Lei de Licitações vigente não prevê a expedição de Certidão de Averbação de Atestado de Capacidade Técnica; bem como, não prevê a expedição de Averbação de Certidão de Registro e Regularidade (CRR). Sendo assim, esclarecemos e ratificamos que esses serviços não serão mais executados pelos CRN. O prazo para análise da solicitação de expedição de documentos será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN, desde que sejam cumpridas as determinações da Resolução CFN nº 703/2021, e o prazo para expedição do documento será de até 5 (cinco) dias úteis a contar da confirmação do pagamento das taxas correspondentes; conforme o disposto no Artigo 18 da Resolução em referência. Sugerimos consultar a leitura da Resolução CFN 703/2021 (expedição Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica e expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços) e da Resolução CFN 585/2017 (expedição de Certidão de Acervo Técnico – CAT de Pessoa Física e expedição de Certidão de Acervo Técnico – CAT de Pessoa Jurídica).
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Olá! A sua 3ª parcela da anuidade 2023 vencerá em 10/04, para imprimir, acesse: https://bit.ly/3exAzE7. Caso já tenha pago, desconsidere essa mensagem. Se houver dúvidas, acesse o site do CRN-3 e acione nossa assistente virtual. |
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Olá! A sua 3ª parcela da anuidade 2023 vencerá em 10/04, para imprimir, acesse: https://bit.ly/3exAzE7. Caso já tenha pago, desconsidere essa mensagem. Se houver dúvidas, acesse o site do CRN-3 e acione nossa assistente virtual. |
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NÃO CAIA EM GOLPES ATENÇÃO
O CRN-3, no intuito de dar transparência às suas atividades, vem reforçar que, como política interna, não informa a terceiros dados pessoais de qualquer natureza, incluindo e-mail e telefone. A medida é uma recomendação seguida por todos os setores do órgão, a fim de assegurar o sigilo do profissional inscrito neste Regional. Portanto, caso receba ligações ou mensagens eletrônicas dizendo que o Conselho cedeu os contatos e recomenda livros ou qualquer outro tipo de produto, solicitamos que não dê prosseguimento, já que esse tipo de ação não conta com anuência do CRN-3. |