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Ref.: Anuidade 2023

 

Olá! Somos do Setor Financeiro do CRN-3 e esperamos que esteja bem. Sabemos que imprevistos acontecem e que, muitas vezes, a correria do dia a dia pode ocasionar o esquecimento de algumas atividades. Por isso, estamos entrando em contato.

Identificamos em nosso sistema que a anuidade do exercício de 2023, na modalidade integral, está pendente.  Em nosso site, você consegue verificar a sua situação financeira e gerar o boleto em cota única ou parcelada, basta clicar aqui. Em seguida, digite o número da sua inscrição e senha.

 

1 – Passo a passo para pagamento integral (cota única)

  • Clique em “Débito – Anuidade 2023” e selecione “Confirmar” (*). Em seguida, clique em “Continuar”.
  • Escolha uma data para o 1° vencimento (no máximo de até 30 dias), clique em “Gerar boleto(s)” e clique “Sim” para confirma a emissão de boleto.
  • Escolha uma das opções: “Imprimir”, “PIX – QRCode” ou “PIX Copia e Cola”.

 

2 – Passo a passo para a parcelamento

  • Clique em “Débito – Anuidade 2023” e selecione “Confirmar” (*). Em seguida, clique em “Continuar”.
  • Escolha uma data para o 1° vencimento (no máximo de até 30 dias). Depois, escolha a quantidade de meses para pagamento (clique em “Simular”). Selecione uma das opções (escolha a quantidade de parcelas). Confira os valores, caso esteja de acordo, clique em “Confirmar parcelamento”.

· Clique em “Ler termo de parcelamento”, e, depois, em “De acordo”;

· Em seguida, clique em “Gerar boleto(s), e em “Sim”;

  • Escolha uma das opções: “Imprimir”, “PIX – QRCode” ou “PIX Copia e Cola”.

 

*Caso não consiga visualizar o(s) boleto(s) gerado(s), clique em “Boletos a vencer”.

Atente-se que o registro do boleto ocorre ao abrir o PDF ou o PIX - QRcode, mas o sistema bancário pode levar alguns minutos para registrá-lo. Para evitar problemas na hora do pagamento, acesse o boleto com antecedência nos dias úteis.

Em caso de dúvidas, verifique a baixa do boleto no dia seguinte após o pagamento, acessando o "Extrato de Débito" ou entre em contato como o nosso atendimento via Chatbot, disponível em crn3.org.br. Ao acessar, clique na opção “3 – Financeiro”, em seguida clique “3 – Parcelamento de Débito”.

Caso tenha efetuado o pagamento antes desta data, por gentileza, envie o comprovante para financeiro2@crn3.org.br

 

Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região (SP e MS)

Gestão 2023-2026

 

Prezado(a) senhor(a),

A Gestão 2023 – 2026, do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (SP/MS) informa que poderá ser solicitado o desconto de 50% (cinquenta por cento) na anuidade, Conforme Resolução CFN nº 734/2022, Art. 1º Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes regras: Parágrafo único. Sem prejuízo da proporcionalidade de que trata o inciso II deste artigo e sem prejuízo de outras vantagens que sejam devidas em razão de normas próprias, são atribuídos às pessoas físicas os seguintes benefícios relacionados às anuidades:

“Alínea” b) no exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos que contém 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado pelo profissional.

 

Para solicitar o benefício, o profissional deverá preencher o formulário e enviar com a documentação necessária. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o nosso Autoatendimento
  2. Digite o número de inscrição e a senha
  3. Escolha a opção "Protocolo de Requerimento"
  4. Selecione o requerimento desejado: "Requerimento Via Internet - Desconto Anuidade - Por 35 Anos de Inscrição"
  5. Imprima, assine e digitalize o documento gerado
  6. Escolha a opção "Acompanhamento de Protocolo"
  7. Selecione o protocolo referente ao seu requerimento
  8. Clique em "Enviar documentação" e anexe o Requerimento (de preferência em formato PDF)

Por fim, esclarecemos que, caso não estiver exercendo suas atividades profissionais, poderá requerer a Baixa Temporária ou o Cancelamento da sua Inscrição, porém deverá entregar o pedido formulado até 31 de março do próximo ano, ficando dispensado(a) do pagamento da anuidade do exercício em curso.

 

Atenciosamente,

Gestão 2023 – 2026

 

Olá, esperamos que esteja bem. 

Gostaríamos de informar que encontra-se em aberto no sistema do CRN3, sua anuidade integral de 2023.

Para gerar o novo boleto - integral ou parcelado, clique aqui. Em seguida, digite o seu número de inscrição e senha (Entrar) e clique em "Emissão de Boleto e Parcelamento”.

1 – Para pagamento integral (cota única):

  • Débito – Anuidade: 2023 - Selecione (*) "Confirmar”.
  • Clique em Continuar.
  • Escolha uma data para o primeiro vencimento (no máximo de até 30 dias).
  • Clique em Gerar Boleto(s);
  • Confirmar para emissão de boleto (Sim).
  • Escolher entre as opções “Imprimir” ou via “PIX – QRCode” ou “PIX Copia e Cola”.

 

2 – Ou opção para Parcelamento:

  • Débito – Anuidade: 2023 - Selecione (*) "Confirmar”.
  • Clique em continuar
  • Escolha uma data para o primeiro vencimento (no máximo de até 30 dias).
  • Escolha a quantidade de meses para pagamento (clicar em “Simular”).

· Abrirá uma tela de simulação de Parcelamento – selecione uma das opções (escolha a quantidade de parcelas);

· Conferir os valores, caso esteja de acordo, “Confirmar Parcelamento”;

· Clicar em Ler Termo de Parcelamento da confissão de dívida e clicar em “De Acordo”;

· Clicar em “Gerar Boleto(S)”;

· Confirmar para emissão de boleto? Sim.

· Escolher entre as opções “Imprimir” ou via “PIX – QRCode” ou “PIX Copia e Cola”.

  • Caso não consiga visualizar o(s) boleto(s) gerado(s) – clique - Boletos a Vencer*

Em caso de dúvidas, verifique a baixa do boleto no dia seguinte após o pagamento, acessando o "Extrato de Débito" ou entre em contato com o nosso novo canal de atendimento pelo CHATBOT - clique 3 – Financeiro em seguida clique 3 – Parcelamento de Débito. Estaremos prontos para te auxiliar. 

 

Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região (SP e MS)

Gestão 2023-2026

 

 

O CRN-3, no intuito de dar transparência às suas atividades, vem reforçar que, como política interna, não informa a terceiros dados pessoais de qualquer natureza, incluindo e-mail e telefone. A medida é uma recomendação seguida por todos os setores do órgão, a fim de assegurar o sigilo do profissional inscrito neste Regional.

 

Portanto, caso receba ligações ou mensagens eletrônicas de cobrança e suspensão de inscrição, solicitamos que não dê prosseguimento, já que esse tipo de ação não conta com anuência do CRN-3.

 

Gestão 2023-2026

Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região – CRN-3 (SP e MS)

 

Olá!

Informamos que está em aberto no sistema do CRN-3 a anuidade de 2023, integral ou parcelada da inscrição da sua empresa (pessoa jurídica).

Para gerar o boleto integralclique aquie siga o passo a passo:

  1. Insira o número de inscrição da empresa (PJXXX ) e senha, clique em “Entrar”;
  2. Clique em "Emissão de Boleto(s) e Parcelamento";
  3. Selecione o débito “Anuidade: 2023” ou parcela(s), clique em “Confirmar” e em “Continuar”;
  4. Escolha uma data para o vencimento (com até 30 dias);
  5. Clique em "Gerar Boleto(s)".

OBS: Você poderá imprimir o boleto ou utilizar o QR Code para pagamento via PIX, ou ainda o “Pix Copia e Cola”.

Destacamos que o acesso é exclusivo para a geração de boletos em cota única.

Parcelamento

Se você optar pelo parcelamento, por favor, entre em contato com a sede ou com a delegacia mais próxima.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, verifique a confirmação do pagamento no dia seguinte, acessando o "Extrato de Débitos" ou entre em contato com a Ene, nossa “assistente virtual”, pelo WhatsApp 11 91321-5681 (apenas mensagem de texto): na opção 3 – “Financeiro”, em seguida, clique novamente 3, para “Parcelamento de Débito”.

Se você já realizou o pagamento, desconsidere esta mensagem.

 

Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região (SP e MS)

Gestão 2023-2026

 

Prezados,

Informamos que os novos procedimentos para requerimento de expedição de Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica e expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços para participação de Pessoas Jurídicas em licitação pública na área de alimentação e nutrição estão dispostos no site do CRN-3, em Empresa/Emissão de Documentos e Certidões/Documentos de Licitação nos links:

Atenção: A pessoa jurídica deve possuir uma Certidão de Registro e Regularidade (CRR) atualizada e vigente ou Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) atualizada e vigente.

Em tempo

O Sistema CFN/CRN informa que a Lei de Licitações vigente não prevê a expedição de Certidão de Averbação de Atestado de Capacidade Técnica; bem como, não prevê a expedição de Averbação de Certidão de Registro e Regularidade (CRR). Sendo assim, esclarecemos e ratificamos que esses serviços não serão mais executados pelos CRN.

O prazo para análise da solicitação de expedição de documentos será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN, desde que sejam cumpridas as determinações da Resolução CFN nº 703/2021, e o prazo para expedição do documento será de até 5 (cinco) dias úteis a contar da confirmação do pagamento das taxas correspondentes; conforme o disposto no Artigo 18 da Resolução em referência.

Sugerimos consultar a leitura da Resolução CFN 703/2021 (expedição Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica e expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços) e da Resolução CFN 585/2017 (expedição de Certidão de Acervo Técnico – CAT de Pessoa Física e expedição de Certidão de Acervo Técnico – CAT de Pessoa Jurídica).

 

 

Prezado(a)

Agradecemos a sua participação no evento, A Fiscalização em Consultórios de Nutrição, realizado no dia 23/06/2023.

Nós do CRN-3 esperamos que você tenha apreciado o evento e que tenha sido proveitoso para o seu conhecimento.

Acesse o Link para conferir as respostas dos questionamentos realizados no evento, 

A Fiscalização em Consultórios de Nutrição:

Questionamentos evento fiscalização nos consultórios

Gestão 2023-2026

 

 

Prêmio Destaque Profissional - 2023

 

 

A premiação Destaque Profissional tem o objetivo de reconhecer, incentivar, promover e dar visibilidade aos Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética inscritos no CRN-3.

 

Nesta edição novamente o tema abordado será: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que compõe a agenda 2030 da ONU. Os profissionais deverão relatar uma atividade/ação desenvolvida em sua área de atuação que contemple pelo menos um dos 17 ODS.

 

Para saber mais sobre os ODS acesse nossa cartilha, clique aqui.

 

Os vencedores receberão os prêmios:

 

Dra. Eliete Salomon Tudisco – Destaque Profissional ao Nutricionista dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

 

Neide Gaudenci de Sá – Destaque Profissional aos Técnicos em Nutrição e Dietética dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

 

 

Conheça o regulamento na íntegra:

 

Prêmio Dra. Eliete Salomon Tudisco - SP / Nutricionista: clique aqui

Prêmio Dra. Eliete Salomon Tudisco - MS / Nutricionista: clique aqui

Prêmio Neide Gaudenci de Sá - SP/ Técnico em Nutrição e Dietética: clique aqui

Prêmio Neide Gaudenci de Sá - MS/ Técnico em Nutrição e Dietética: clique aqui

 

 

Se inscreva de acordo com a sua qualificação e o estado onde atua:

Nutricionistas do estado de São Paulo

Nutricionistas do estado do Mato Grosso do Sul

Técnicos em Nutrição e Dietética do estado de São Paulo

Técnicos em Nutrição e Dietética do estado de Mato Grosso do Sul 

 

 

Prazo para inscrições das ações: 01 de junho à 02 de julho de 2023

 

 

Desejamos boa sorte a todos! 

 

 

Gestão 2023-2026

 


Cara(o) Nutricionista,
 

 

Neste dia 12 de abril, quando comemora 35 anos de fundação, o Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo (SindiNutri-SP) apresenta seu novo logotipo que está totalmente conectado com a sua missão, visão e valores.

A renovação do logo, iniciada em 2020, é fruto de uma mudança completa em toda a entidade. Em março daquele ano, já com a pandemia anunciada, uma diretoria nova assumiu a responsabilidade de conduzir o sindicato, e a escolha desse time foi clara: todos gostariam de exercer o mandato ouvindo a base, esteja o nutricionista onde estiver.
 

Em pouco tempo, e mesmo com todas as dificuldades, reformulamos toda a nossa comunicação e conseguimos vitórias inéditas, além de ampliar benefícios. Só para citar um exemplo: a partir de agora, todos os cursos da nossa grade serão 100% gratuitos para os associados. Inclusive, o próximo curso irá ocorrer no dia 15 de abril, de forma online.


Clique e saiba mais sobre este e outros cursos que serão oferecidos em breve.
 

Nosso novo logotipo não representa apenas uma intenção de mudança, mas, sim, o início de uma transformação que já está em curso e ainda irá surpreender muito a nossa categoria. Acreditamos que essa ação inaugura um novo tempo, pois o que esperamos é que os nutricionistas e o SindiNutri-SP possam estar ainda mais juntos a partir de agora.
 

Ah! E para aqueles que acompanham nosso trabalho há mais tempo, lembramos que nosso sindicato não usa mais a sigla "SINESP", o corrreto agora é "SindiNutri-SP".

 

Por fim, convidamos a todos nutricionistas a fazerem parte dessa mudança.

Nutricionista, fique sócio. Não fique só!


 

 

Conheça abaixo o nosso novo logotipo e seu significado.

 

Imagem sem descrição.

 

Olá!

A sua 3ª parcela da anuidade 2023 vencerá em 10/04, para imprimir, acesse:  https://bit.ly/3exAzE7.

Caso já tenha pago, desconsidere essa mensagem. 

Se houver dúvidas, acesse o site do CRN-3 e acione nossa assistente virtual.

 

Olá!

A sua 3ª parcela da anuidade 2023 vencerá em 10/04, para imprimir, acesse:  https://bit.ly/3exAzE7.

Caso já tenha pago, desconsidere essa mensagem. 

Se houver dúvidas, acesse o site do CRN-3 e acione nossa assistente virtual.

                                                  

NÃO CAIA EM GOLPES

ATENÇÃO

 

O CRN-3, no intuito de dar transparência às suas atividades, vem reforçar que, como política interna, não informa a terceiros dados pessoais de qualquer natureza, incluindo e-mail e telefone. A medida é uma recomendação seguida por todos os setores do órgão, a fim de assegurar o sigilo do profissional inscrito neste Regional.

Portanto, caso receba ligações ou mensagens eletrônicas dizendo que o Conselho cedeu os contatos e recomenda livros ou qualquer outro tipo de produto, solicitamos que não dê prosseguimento, já que esse tipo de ação não conta com anuência do CRN-3.

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