Transferência de inscrição - Nutricionista
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ATENÇÃO
Antes de prosseguir com a sua inscrição, certifique-se de que a sua área de atuação será na jurisdição do CRN-3, ou seja, no Estado de São Paulo e ou no Estado de Mato Grosso do Sul. Caso contrário, acesse ao site de interesse do Regional, onde fará a sua inscrição. Clique aqui https://www.cfn.org.br/index.php/conselhos-regionais-crn/
Não está disponível agendamento para fazer inscrição presencial. Todos documentos devem ser enviados pelo Autoatendimento. A ficha de inscrição e a carteira do Regional de origem são os únicos documentos que além do envio online também deverão ser enviados pelos correios.
A transferência da inscrição ocasiona o cancelamento da inscrição no regional de origem e ativa a inscrição no CRN-3, que solicitará o prontuário do profissional para seu CRN de origem, no qual o profissional não pode ter pendências financeiras, éticas ou disciplinares.
Os documentos exigidos para inscrição serão aceitos somente se recebidos eletronicamente (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line, conforme a Resolução CFN nº 661/2020.
O Conselho Regional de Nutrição terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise da documentação e deferimento do processo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• RG - Frente e Verso (não aceitaremos cópia da CNH, B.O. ou protocolo de 2ª via do RG);
• RNE – Registro Nacional de Estrangeiros é um documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil.
• Título de Eleitor - Frente e Verso ou Certidão de quitação eleitoral. Acessar o site: https://www.tse.jus.br/ ;
• Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional (se possuir inscrição definitiva) ou Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso com dia/mês/ano que colou grau (se possuir inscrição provisória);
• CPF;
• Certidão de casamento ou averbação (apenas para pessoas casadas ou divorciadas);
• Certificado de Reservista (Apenas para o sexo masculino, entre 18 e 45 anos), conforme a Lei nº 4.375, de 17/08/1964.
• Carteira de Identidade Profissional do CRN de origem;
• Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem;
• FICHA DE INSCRIÇÃO - A ficha será disponibilizada para impressão ao final do preenchimento do requerimento de inscrição. O próximo passo é: conferir os dados, imprimir, assinar com caneta preta dentro da área de assinatura, colocar a digital do polegar direito na área correta (sugerimos tinta de carimbeira preta) e colar uma foto 3x4 colorida impressa em papel fotográfico (a foto precisa ser recente, sem óculos, com postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, com o fundo branco e nítido)
OBS: Essa ficha precisa ser anexada via sistema on-line e também deve ser enviada pelos correios.
Veja a lista de cidades atendidas pela sede, se você não reside em nenhuma destas cidades deverá enviar a ficha de inscrição para uma de nossas delegacias. Confira o endereço da delegacia CRN-3 da sua região (veja a lista de delegacias e cidades abrangidas).
Confira alguns exemplos de preenchimento de digital na ficha de inscrição:
- incorreto: digital fora da margem, digital ilegível, com tinta fraca, falhada ou apagada, mais de uma digital dentro da margem;
- correto: digital dentro da margem e bem legível;
Confira alguns exemplos de preenchimento de assinatura na ficha de inscrição:
- incorreto: assinatura fora da margem, assinatura invadindo outros campos, assinatura ilegível com tinta fraca, falhada ou apagada;
- correto: digital dentro da margem e bem legível;
Confira alguns exemplos da foto 3x4 que deve ser colada na ficha de inscrição:
- incorreto: foto amassada, foto manchada, foto com fundo colorido, foto com fundo de paisagem, de óculos e outros acessórios, foto de tamanho menor que 3x4, foto com sombra.
- correto: foto 3x4 nitida com fundo branco impressa em papel fotográfico
OBS.: Quando a carteira de identidade profissional estiver pronta será enviado um ofício por e-mail informando sobre a disponibilidade, e lhe será oferecida a escolha entre duas opções:
1) retirada presencial em Sede/Delegacia do CRN-3 (mediante agendamento prévio)
ou
2) recebimento através dos Correios (mediante pagamento de taxa de postagem)
INSTRUÇÕES:
Para iniciar o processo de transferência de regional CLIQUE AQUI. Depois clique em “Requerimento de Inscrição”. Preencha todas as informações solicitadas e anexe a documentação necessária (listada acima), inclusive a ficha de inscrição e a Declaração de Veracidade de Informações.
O Conselho Regional de Nutrição solicitará apresentação de documentação original ou substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória. Conforme Resolução CFN nº 661/2020.