Registro de Certificados para habilitação à Fitoterapia e demais Praticas Integrativas em Saúde
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Conforme a Resolução CFN nº 680/2021, atualmente para habilitação do nutricionista à prescrição de fitoterápicos é necessário possuir certificado de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização em fitoterapia, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, observados os requisitos legais, com, no mínimo, 200 horas de disciplinas específicas de fitoterapia ou o título de especialista emitido pela ASBRAN registrado pelo respectivo CRN.
As práticas autorizadas pela normativa bem como os critérios para obtenção da habilitação estão disponíveis na Resolução CFN nº 679/2021, que regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista, e tem o objetivo de ampliar as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os clientes/pacientes/usuários em assistência nutricional.
Para requerer o registro do(s) certificado(s) deverá anexar a documentação conforme orientações disponíveis por meio do link.