Material orientativo para Gestores Públicos

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Espaço para folder CRN3 

 

Atuação da nutricionista na promoção da saúde em políticas públicas

A alimentação adequada é um dos principais fatores de risco modificáveis na prevenção e tratamento das doenças crônicas não transmissíveis, que aumentam a morbidade e mortalidade prematura, elevando os custos com a saúde pública.

Nesse contexto, a atuação da nutricionista na assistência e na gestão das políticas públicas de saúde, segurança alimentar, assistência social e educação, contribui para a prevenção de doenças e mortalidade, resultando em economia para o município.

Áreas e atribuições da nutricionista no SUS:

Gestão da PNAN (Política Nacional de Alimentação e Nutrição)

·        Gestão da política, programas e ações, e das práticas de cuidados nutricionais;

·        Gestão dos recursos do Fundo de Alimentação e Nutrição (FAN).

Atenção Primária à Saúde

·        Integrando eMulti, EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar) e EMAP (Equipes Multiprofissionais de Apoio);

·        Prevenção e tratamento de distúrbios alimentares, deficiências e agravos nutricionais, e doenças crônicas;

·        Vigilância Alimentar e Nutricional;

·        Atenção nutricional à indivíduos, famílias e coletividades, promovendo a alimentação adequada e saudável;

·        Articulação Intersetorial para promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.

Ambulatório de especialidades

·        Atenção nutricional e dietoterápica à indivíduos, famílias e coletividades: aconselhamento, orientação e educação alimentar e nutricional.

Hospitais

·        Assistência nutricional e dietoterápica;

·        Integrando EMTN (Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional), equipes de UTI (Unidades de Terapia Intensiva) e de Terapia Renal Substitutiva;

·        Gestão da produção de refeições e controle de qualidade.

Banco de leite humano

·        Processamento e controle de qualidade;

·        Promoção, apoio e proteção à amamentação;

·        Captação e triagem de doadoras de leite humano;

·        Assistência à gestante, puérpera, nutriz e lactente na prática do aleitamento materno.

Vigilância sanitária

·        Gestão das equipes de vigilância sanitária;

·        Inspeção sanitária de alimentos e estabelecimentos produtores de refeições;

·        Investigação de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA).

Áreas e atribuições da nutricionista no Sistema Único da Assistência Social (SUAS)

·        Gestão e supervisão da alimentação nas Unidades da Assistência Social, como: CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), CCI (Centro de Convivência do Idoso), abrigos, albergues, entre outros;

·        Promoção de Educação Alimentar e Nutricional;

·        Identificação de pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar;

·        Articulação com as equipes multiprofissionais da rede socioassistencial para ações de educação em saúde e nutrição.

 

Áreas e atribuições da nutricionista no Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

·        Promoção de Educação Alimentar e Nutricional;

·        Gestão dos equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (Banco de Alimentos, Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias/Solidárias/Sociais, Panificadoras-Escola);

·        Fomentar hortas domiciliares, comunitárias, escolares, urbanas e terapêuticas;

·        Articular ações intersetoriais de combate à fome e promoção da Segurança Alimentar e Nutricional;

·        Orientar e apoiar o Programa de Aquisição de Alimentos;

·        Acompanhar os participantes cadastrados no Bolsa Família.

 

    Áreas e atribuições da nutricionista no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

·        Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar;

·        Monitoramento do estado nutricional e das necessidades nutricionais específicas;

·        Ações de educação alimentar e nutricional;

·        Articulação com os agricultores e empreendedores familiares rurais e suas organizações, para potencializar a aquisição de alimentos da agricultura familiar;

·        Assessoramento ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar) na execução técnica do PNAE.

 

Apoio do FAN (Fundo de Alimentação e Nutrição) para financiar as ações de promoção da alimentação adequada e saudável, nessas atividades:

·        Vigilância Alimentar e Nutricional;

·        Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF);

·        Programa Saúde na Escola;

·        Programa Academia da Saúde;

·        Bolsa Família;

·        Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade;

·        Estratégia Amamenta Alimenta Brasil (EAAB);

·        Estratégia de Fortificação da Alimentação Infantil com Micronutrientes em pó (vitaminas e minerais) – NutriSUS;

·        Prevenção e Controle da Obesidade e Doenças Crônicas;

·        Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, através do Guia Alimentar para População Brasileira;

·        Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA).

Além do FAN, existem recursos financeiros adicionais destinados aos municípios por meio de portarias do Ministério da Saúde.

Material Complementar:

Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010. Acesso em: http://sisnormas.cfn.org.br:8081/viewPage.html?id=465

Resolução CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 2018. Acesso em: http://sisnormas.cfn.org.br:8081/viewPage.html?id=600

Folder CFN: A alimentação adequada e saudável é um requisito básico para a promoção e proteção da saúde! Acesso em: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2022/07/FOLDER_CFN-LM.pdf

Folder CFN: A promoção da alimentação no SUAS por meio do DHAA e da SAN: https://www.crn3.org.br/arquivos/folder-nutricionista-no-suas-1-rotatedpdf.pdf

Folder CRN-3: Alimentação e Nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS). Acesso em: https://www.crn3.org.br/arquivos/alimentacao-e-nutricao-na-atencao-primariapdf.pdf

Ministério da Saúde: Financiamento das ações de alimentação e nutrição. Acesso em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/pnan/financiamento-das-acoes-de-alimentacao-e-nutricao

 

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