Comunicação de novo local de trabalho/desligamento (Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética)

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O nutricionista e o técnico em nutrição e dietética devem informar ao CRN-3 seus locais de atuação profissional, conforme previsto na Resolução CFN n.º 599/2018 - Código de Ética dos Nutricionistas e Resolução CFN n.º 333/2004 - Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética, bem como o seu desligamento, por meio do módulo de recadastramento profissional.

O desligamento deverá ser informado através do módulo de Recadastramento Profissional.

Para realizar este procedimento, consulte as Orientações para o Recadastramento Profissional .

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