Dúvidas

Perguntas e respostas

| duvidas | inscricao-de-pessoa-juridica

Duvidas sobre inscrição de pessoa jurídica

Resposta:

 

O procedimento para inscrição depende do segmento da pessoa jurídica, pois existem dois tipos de inscrição:

 

Registro:  Os documentos para inscrição e formalização do nutricionista responsável devem ser enviados via site, por meio do Requerimento de Inscrição de pessoa jurídica (digitalizados, devidamente preenchidos, assinalados e legíveis). Consulte aqui (https://www.crn3.org.br/inscricoes/formularios/pessoa-juridica) se o segmento da sua pessoa jurídica se enquadra como registro.

 

Cadastro: Não se faz necessário o envio de documentos e formulários, pois o procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição. Consulte aqui (https://www.crn3.org.br/inscricoes/formularios/pessoa-juridica) se o segmento da sua pessoa jurídica se enquadra como cadastro.

 

 
O resultado da análise sempre será formalizado via e-mail para acompanhamento do processo. Não havendo pendências relacionadas à PJ e aos profissionais de nutrição, o processo da pessoa jurídica será deferido pelo CRN-3, e este adquirirá um número de inscrição no Regional.

Resposta: 

Para PJs da modalidade registro: Após o envio completo e correto da documentação, o prazo para análise é de 30 a 90 dias.

Para PJs da modalidade cadastro: Após envio de recadastramento profissional pelo nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição, o prazo de análise do CRN-3 é de 15 a 45 dias.

O resultado da análise será formalizado via e-mail. Não havendo pendências relacionadas a PJ e aos profissionais de nutrição, o processo da pessoa jurídica será deferido pelo CRN-3, e este adquirirá um número de inscrição no Regional.

Para os casos de urgência na análise, é necessário enviar o respectivo comprovante para o fiscaliza@crn3.org.br (exemplo: solicitação da VISA com prazo para atendimento, documento de auditoria, edital de Licitação Pública com a data do pregão, entre outros).

Resposta: 

·         Certidão de Registro e Regularidade (CRR)

·         Certidão de Regularidade da Unidade (CRU)

·         Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR)

 

 

A Certidão de Registro e Regularidade (CRR)  é um documento concedido às pessoas jurídicas com inscrição do Tipo: REGISTRO MATRIZ ou REGISTRO FILIAL (com ônus de anuidade); sendo emitido pelo CRN com jurisdição no local onde a pessoa jurídica exerce suas atividades; e  poderá ser expedida, para a pessoa jurídica registrada, mediante requerimento, e estando a pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira.; O CRN-3 verifica, também, se há, junto a este Órgão, regularidade financeira do(a) Nutricionista informado(a) como Responsável Técnico.

 

A Certidão de Regularidade da Unidade (CRU) é o documento comprobatório da regularidade de uma unidade, informada por pessoa jurídica registrada no CRN de sua jurisdição. Esse documento será liberado e emitido (com a geração e envio do boleto bancário correspondente a sua taxa de emissão), após a análise e verificação técnica, e também, da regularidade financeira de ambos (Pessoa Jurídica registrada e Nutricionista Responsável Técnico da unidade) perante o CRN-3; no que implica, também, considerar os vencimentos, em parcela única e/ou parcelamento (se houver), inclusive, da anuidade do exercício vigente.

 

A Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) é um documento concedido às pessoas jurídicas com inscrição do Tipo: CADASTRO MATRIZ ou CADASTRO FILIAL (sem ônus de anuidade e poderá ser expedida, para a pessoa jurídica cadastrada, mediante requerimento, estando a pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira. Para emissão desse documento, além da regularidade da pessoa jurídica; O CRN-3 verifica, também, se há, junto a este Órgão, regularidade financeira do(a) Nutricionista informado(a) como Responsável Técnico.

 

Quando o CRN-3 defere (aprova) uma nova inscrição da pessoa jurídica ou defere (aprova) o Recadastramento de uma pessoa jurídica que já possui inscrição, está, automaticamente, aprovando os dados da pessoa jurídica e do Nutricionista Responsável Técnico quanto as informações técnicas; qualquer documento, se e quando solicitado, será liberado e emitido (com a geração e envio do boleto bancário correspondente a sua taxa de emissão),  após a análise e verificação, também, da regularidade financeira de ambos (Pessoa Jurídica e  Nutricionista Responsável Técnico) perante o CRN-3; no que implica, também , considerar os vencimentos, em parcela única e/ou parcelamento (se houver), inclusive, da anuidade do exercício vigente.

 

O critério de regularidade (inclusive financeira) do(a) Nutricionista para que o CRN conceda a assunção de Responsabilidade Técnica perante uma pessoa jurídica está disposto no Inciso V, Artigo 4º da Resolução CFN nº 576/2016 e no Artigo 16º  da Resolução CFN nº 702/2021.

 

Estes documentos devem ser solicitados para o e-mail da unidade (Setor de Atendimento a PJ/Sede ou Delegacia) mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui.

 

Essas Certidões são isentas de taxa de expedição, conforme disposto na Resolução CFN Nº 776/2024.

Resposta: As Declarações de Visto para Cartório ou para Junta Comercial são documentos emitidos pelo CRN-3 para dar publicidade a esses demais Órgãos de que este Conselho tem ciência e está de acordo com o conteúdo do Ato Constitutivo (seja inicial; seja alteração; seja Distrato) da Pessoa Jurídica naquele Órgão; e que a pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias  após o registro no Cartório ou na Junta Comercial, deverá  proceder perante essa Entidade,  conforme o caso: Entrada de inscrição da pessoa jurídica junto ao CRN-3; Requerimento de Cancelamento da Inscrição da pessoa jurídica junto ao CRN-3; Recadastramento da Inscrição, em caso da obrigatoriedade da manutenção da Inscrição da pessoa jurídica junto ao CRN-3.

 

Essas Declarações substituem as chancelas em Atos Constitutivos das Pessoas Jurídicas.

 

Para emissão desse documento, além da regularidade da pessoa jurídica; O CRN-3 verifica, também, se há, junto a este Órgão, regularidade financeira do(a) Nutricionista informado(a) como Responsável Técnico ou informado como sócio proprietário (conforme o caso).

 

Este Órgão adota a conduta de só emitir a Declaração de Visto, tanto para Cartórios, quanto para as Juntas Comerciais, em contratos sociais e outros Atos Constitutivos de Pessoas Jurídicas de Prestação de Serviços, que tenham na definição de seu objeto social: clínica em nutrição (ou uma de suas variáveis) ou a auditoria, consultoria e assessoria (em conjunto ou separadamente) em nutrição e alimentação. O Objeto Social dessas pessoas jurídicas poderá conter outras atividades não ligadas a área de alimentação, nutrição e dietética.

 

Este documento deve ser solicitado para o e-mail da unidade (Setor de Atendimento a PJ/Sede ou Delegacia) mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui.

  

Para procedermos com a emissão da Declaração de Visto para Cartório ou para Junta Comercial, o Ato Constitutivo deverá ser enviado digitalizado, por e-mail, juntamente com o Requerimento para Declaração de Visto para Cartório ou para Junta Comercial.  É isento de taxa de expedição, conforme disposto na Resolução CFN Nº 776/2024.  O prazo para análise será de 10 (dez) dias úteis; e após a aprovação, a Declaração será entregue, em até 05(cinco) dias úteis, ao requerente, em arquivo digitalizado, por e-mail.

Resposta: Esse documento dá publicidade ao interessado de que o(a) profissional Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética atua ou atuou por uma pessoa jurídica como:  Responsável Técnico (Nutricionista); Responsável Técnico de Unidade (Nutricionista); Componente de Quadro Técnico (Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética) para utilização em a Ações Trabalhistas; Processos no INSS/Aposentadoria, Comprovação de Experiência Profissional em Concursos Públicos; entre outros.

 

Este documento deve ser solicitado para o e-mail da Delegacia mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui.

Resposta: Segundo a resolução CFN Nº 576 de 2016 a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) se trata do ato administrativo realizado pelo CRN-3, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional que concede, a Responsabilidade Técnica ao Nutricionista. Serve como instrumento de defesa à sociedade, pois formaliza o compromisso do profissional com o CRN e a Pessoa Jurídica, visando à qualidade dos serviços prestados.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento sem custo de emissão e é solicitada através do módulo de Recadastramento Profissional.

Resposta: Este documento atende a uma necessidade do(a) Nutricionista e/ou pessoa jurídica para apresentação a um determinado Órgão Público, Vigilância Sanitária, MAPA , Auditoria Interna/Externa, Sistemas de Acreditação como ISSO 9001 e outros.

Serve como instrumento de defesa à sociedade, pois formaliza o compromisso do profissional com o CRN e a Pessoa Jurídica, visando à qualidade dos serviços prestados.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é documento sem custo de emissão e é solicitada através do módulo de Recadastramento Profissional.

Resposta: A solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deverá ser solicitada pelo Nutricionista acessando ao módulo de Recadastramento Profissional, dentro do Autoatendimento no site do CRN-3.


1. Acesse nosso Autoatendimento

2. Insira o Nº da inscrição e senha, clique em "Entrar"

Obs: Se ainda não possuir uma senha ou não lembrar, basta inserir o número de sua inscrição ou CPF e clicar no link “Criar uma senha” ou “Recuperar senha”.

3. Clique em "Recadastramento Profissional" situado no menu (link azul à esquerda da tela)


OBS:
 A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é disponibilizada ao profissional (após análise e deferimento), para visualização e impressão em seu próprio módulo de Recadastramento.

As informações enviadas serão analisadas conforme os critérios dispostos pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.

Resposta: Esse documento dá publicidade ao interessado de que o(a) profissional Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética atua ou atuou por uma pessoa jurídica como:

  • Responsável Técnico (Nutricionista)
  • Responsável Técnico de Unidade (Nutricionista) 
  • Componente de Quadro Técnico (Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética) para utilização em a Ações Trabalhistas 
  • Processos no INSS/Aposentadoria
  • Comprovação de Experiência Profissional em Concursos Públicos
  • dentre outras.

Este documento deve ser solicitado para o e-mail da Delegacia mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui

Clique aqui para acessar o Manual para Expedição de Documentos para Participação em Licitação Pública

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais lendo nossa política de privacidade e politica de cookies. E ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.