Duvidas sobre inscrição de pessoa jurídica
Resposta:
O procedimento para inscrição depende do segmento da pessoa jurídica, pois existem dois tipos de inscrição:
Registro: Os documentos para inscrição e formalização do nutricionista responsável devem ser enviados via site, por meio do Requerimento de Inscrição de pessoa jurídica (digitalizados, devidamente preenchidos, assinalados e legíveis). Consulte aqui (https://www.crn3.org.br/inscricoes/formularios/pessoa-juridica) se o segmento da sua pessoa jurídica se enquadra como registro.
Cadastro: Não se faz necessário o envio de documentos e formulários, pois o procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição. Consulte aqui (https://www.crn3.org.br/inscricoes/formularios/pessoa-juridica) se o segmento da sua pessoa jurídica se enquadra como cadastro.
O resultado da análise sempre será formalizado via e-mail para acompanhamento do processo. Não havendo pendências relacionadas à PJ e aos profissionais de nutrição, o processo da pessoa jurídica será deferido pelo CRN-3, e este adquirirá um número de inscrição no Regional.
Resposta:
Para PJs da modalidade registro: Após o envio completo e correto da documentação, o prazo para análise é de 30 a 90 dias.
Para PJs da modalidade cadastro: Após envio de recadastramento profissional pelo nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição, o prazo de análise do CRN-3 é de 15 a 45 dias.
O resultado da análise será formalizado via e-mail. Não havendo pendências relacionadas a PJ e aos profissionais de nutrição, o processo da pessoa jurídica será deferido pelo CRN-3, e este adquirirá um número de inscrição no Regional.
Para os casos de urgência na análise, é necessário enviar o respectivo comprovante para o fiscaliza@crn3.org.br (exemplo: solicitação da VISA com prazo para atendimento, documento de auditoria, edital de Licitação Pública com a data do pregão, entre outros).
Resposta:
· Certidão de Registro e Regularidade (CRR)
· Certidão de Regularidade da Unidade (CRU)
· Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR)
A Certidão de Registro e Regularidade (CRR) é um documento concedido às pessoas jurídicas com inscrição do Tipo: REGISTRO MATRIZ ou REGISTRO FILIAL (com ônus de anuidade); sendo emitido pelo CRN com jurisdição no local onde a pessoa jurídica exerce suas atividades; e poderá ser expedida, para a pessoa jurídica registrada, mediante requerimento, e estando a pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira.; O CRN-3 verifica, também, se há, junto a este Órgão, regularidade financeira do(a) Nutricionista informado(a) como Responsável Técnico.
A Certidão de Regularidade da Unidade (CRU) é o documento comprobatório da regularidade de uma unidade, informada por pessoa jurídica registrada no CRN de sua jurisdição. Esse documento será liberado e emitido (com a geração e envio do boleto bancário correspondente a sua taxa de emissão), após a análise e verificação técnica, e também, da regularidade financeira de ambos (Pessoa Jurídica registrada e Nutricionista Responsável Técnico da unidade) perante o CRN-3; no que implica, também, considerar os vencimentos, em parcela única e/ou parcelamento (se houver), inclusive, da anuidade do exercício vigente.
A Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) é um documento concedido às pessoas jurídicas com inscrição do Tipo: CADASTRO MATRIZ ou CADASTRO FILIAL (sem ônus de anuidade e poderá ser expedida, para a pessoa jurídica cadastrada, mediante requerimento, estando a pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira. Para emissão desse documento, além da regularidade da pessoa jurídica; O CRN-3 verifica, também, se há, junto a este Órgão, regularidade financeira do(a) Nutricionista informado(a) como Responsável Técnico.
Quando o CRN-3 defere (aprova) uma nova inscrição da pessoa jurídica ou defere (aprova) o Recadastramento de uma pessoa jurídica que já possui inscrição, está, automaticamente, aprovando os dados da pessoa jurídica e do Nutricionista Responsável Técnico quanto as informações técnicas; qualquer documento, se e quando solicitado, será liberado e emitido (com a geração e envio do boleto bancário correspondente a sua taxa de emissão), após a análise e verificação, também, da regularidade financeira de ambos (Pessoa Jurídica e Nutricionista Responsável Técnico) perante o CRN-3; no que implica, também , considerar os vencimentos, em parcela única e/ou parcelamento (se houver), inclusive, da anuidade do exercício vigente.
O critério de regularidade (inclusive financeira) do(a) Nutricionista para que o CRN conceda a assunção de Responsabilidade Técnica perante uma pessoa jurídica está disposto no Inciso V, Artigo 4º da Resolução CFN nº 576/2016 e no Artigo 16º da Resolução CFN nº 702/2021.
Estes documentos devem ser solicitados para o e-mail da unidade (Setor de Atendimento a PJ/Sede ou Delegacia) mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui.
Essas Certidões são isentas de taxa de expedição, conforme disposto na Resolução CFN Nº 776/2024.
Resposta: As Declarações de Visto para Cartório ou para Junta Comercial são documentos emitidos pelo CRN-3 para dar publicidade a esses demais Órgãos de que este Conselho tem ciência e está de acordo com o conteúdo do Ato Constitutivo (seja inicial; seja alteração; seja Distrato) da Pessoa Jurídica naquele Órgão; e que a pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias após o registro no Cartório ou na Junta Comercial, deverá proceder perante essa Entidade, conforme o caso: Entrada de inscrição da pessoa jurídica junto ao CRN-3; Requerimento de Cancelamento da Inscrição da pessoa jurídica junto ao CRN-3; Recadastramento da Inscrição, em caso da obrigatoriedade da manutenção da Inscrição da pessoa jurídica junto ao CRN-3.
Essas Declarações substituem as chancelas em Atos Constitutivos das Pessoas Jurídicas.
Para emissão desse documento, além da regularidade da pessoa jurídica; O CRN-3 verifica, também, se há, junto a este Órgão, regularidade financeira do(a) Nutricionista informado(a) como Responsável Técnico ou informado como sócio proprietário (conforme o caso).
Este Órgão adota a conduta de só emitir a Declaração de Visto, tanto para Cartórios, quanto para as Juntas Comerciais, em contratos sociais e outros Atos Constitutivos de Pessoas Jurídicas de Prestação de Serviços, que tenham na definição de seu objeto social: clínica em nutrição (ou uma de suas variáveis) ou a auditoria, consultoria e assessoria (em conjunto ou separadamente) em nutrição e alimentação. O Objeto Social dessas pessoas jurídicas poderá conter outras atividades não ligadas a área de alimentação, nutrição e dietética.
Este documento deve ser solicitado para o e-mail da unidade (Setor de Atendimento a PJ/Sede ou Delegacia) mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui.
Para procedermos com a emissão da Declaração de Visto para Cartório ou para Junta Comercial, o Ato Constitutivo deverá ser enviado digitalizado, por e-mail, juntamente com o Requerimento para Declaração de Visto para Cartório ou para Junta Comercial. É isento de taxa de expedição, conforme disposto na Resolução CFN Nº 776/2024. O prazo para análise será de 10 (dez) dias úteis; e após a aprovação, a Declaração será entregue, em até 05(cinco) dias úteis, ao requerente, em arquivo digitalizado, por e-mail.
Resposta: Esse documento dá publicidade ao interessado de que o(a) profissional Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética atua ou atuou por uma pessoa jurídica como: Responsável Técnico (Nutricionista); Responsável Técnico de Unidade (Nutricionista); Componente de Quadro Técnico (Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética) para utilização em a Ações Trabalhistas; Processos no INSS/Aposentadoria, Comprovação de Experiência Profissional em Concursos Públicos; entre outros.
Este documento deve ser solicitado para o e-mail da Delegacia mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui.
Resposta: Segundo a resolução CFN Nº 576 de 2016 a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) se trata do ato administrativo realizado pelo CRN-3, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional que concede, a Responsabilidade Técnica ao Nutricionista. Serve como instrumento de defesa à sociedade, pois formaliza o compromisso do profissional com o CRN e a Pessoa Jurídica, visando à qualidade dos serviços prestados.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento sem custo de emissão e é solicitada através do módulo de Recadastramento Profissional.
Resposta: Este documento atende a uma necessidade do(a) Nutricionista e/ou pessoa jurídica para apresentação a um determinado Órgão Público, Vigilância Sanitária, MAPA , Auditoria Interna/Externa, Sistemas de Acreditação como ISSO 9001 e outros.
Serve como instrumento de defesa à sociedade, pois formaliza o compromisso do profissional com o CRN e a Pessoa Jurídica, visando à qualidade dos serviços prestados.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é documento sem custo de emissão e é solicitada através do módulo de Recadastramento Profissional.
Resposta: A solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deverá ser solicitada pelo Nutricionista acessando ao módulo de Recadastramento Profissional, dentro do Autoatendimento no site do CRN-3.
1. Acesse nosso Autoatendimento
2. Insira o Nº da inscrição e senha, clique em "Entrar"
Obs: Se ainda não possuir uma senha ou não lembrar, basta inserir o número de sua inscrição ou CPF e clicar no link “Criar uma senha” ou “Recuperar senha”.
3. Clique em "Recadastramento Profissional" situado no menu (link azul à esquerda da tela)
OBS: A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é disponibilizada ao profissional (após análise e deferimento), para visualização e impressão em seu próprio módulo de Recadastramento.
As informações enviadas serão analisadas conforme os critérios dispostos pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.
Resposta: Esse documento dá publicidade ao interessado de que o(a) profissional Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética atua ou atuou por uma pessoa jurídica como:
- Responsável Técnico (Nutricionista)
- Responsável Técnico de Unidade (Nutricionista)
- Componente de Quadro Técnico (Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética) para utilização em a Ações Trabalhistas
- Processos no INSS/Aposentadoria
- Comprovação de Experiência Profissional em Concursos Públicos
- dentre outras.
Este documento deve ser solicitado para o e-mail da Delegacia mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui.
Clique aqui para acessar o Manual para Expedição de Documentos para Participação em Licitação Pública