Dúvidas

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Duvidas sobre inscrição de pessoa jurídica

Resposta:

 

O procedimento para inscrição depende do segmento da pessoa jurídica, pois existem dois tipos de inscrição:

 

Registro:  Os documentos para inscrição e formalização do nutricionista responsável devem ser enviados via site, por meio do Requerimento de Inscrição de pessoa jurídica (digitalizados, devidamente preenchidos, assinalados e legíveis). Consulte aqui (https://www.crn3.org.br/inscricoes/formularios/pessoa-juridica) se o segmento da sua pessoa jurídica se enquadra como registro.

 

Cadastro: Não se faz necessário o envio de documentos e formulários, pois o procedimento é realizado de forma online através do Recadastramento Profissional do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição. Consulte aqui (https://www.crn3.org.br/inscricoes/formularios/pessoa-juridica) se o segmento da sua pessoa jurídica se enquadra como cadastro.

 

 
O resultado da análise sempre será formalizado via e-mail para acompanhamento do processo. Não havendo pendências relacionadas à PJ e aos profissionais de nutrição, o processo da pessoa jurídica será deferido pelo CRN-3, e este adquirirá um número de inscrição no Regional.

Resposta: 

Para PJs da modalidade registro: Após o envio completo e correto da documentação, o prazo para análise é de 30 a 90 dias.

Para PJs da modalidade cadastro: Após envio de recadastramento profissional pelo nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição, o prazo de análise do CRN-3 é de 15 a 45 dias.

O resultado da análise será formalizado via e-mail. Não havendo pendências relacionadas a PJ e aos profissionais de nutrição, o processo da pessoa jurídica será deferido pelo CRN-3, e este adquirirá um número de inscrição no Regional.

Para os casos de urgência na análise, é necessário enviar o respectivo comprovante para o fiscaliza@crn3.org.br (exemplo: solicitação da VISA com prazo para atendimento, documento de auditoria, edital de Licitação Pública com a data do pregão, entre outros).

Resposta: 

·         Certidão de Registro e Regularidade (CRR)

·         Certidão de Regularidade da Unidade (CRU)

·         Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR)

 

 

A Certidão de Registro e Regularidade (CRR)  é um documento concedido às pessoas jurídicas com inscrição do Tipo: REGISTRO MATRIZ ou REGISTRO FILIAL (com ônus de anuidade); sendo emitido pelo CRN com jurisdição no local onde a pessoa jurídica exerce suas atividades; e  poderá ser expedida, para a pessoa jurídica registrada, mediante requerimento, e estando a pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira.; O CRN-3 verifica, também, se há, junto a este Órgão, regularidade financeira do(a) Nutricionista informado(a) como Responsável Técnico.

 

A Certidão de Regularidade da Unidade (CRU) é o documento comprobatório da regularidade de uma unidade, informada por pessoa jurídica registrada no CRN de sua jurisdição. Esse documento será liberado e emitido (com a geração e envio do boleto bancário correspondente a sua taxa de emissão), após a análise e verificação técnica, e também, da regularidade financeira de ambos (Pessoa Jurídica registrada e Nutricionista Responsável Técnico da unidade) perante o CRN-3; no que implica, também, considerar os vencimentos, em parcela única e/ou parcelamento (se houver), inclusive, da anuidade do exercício vigente.

 

A Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) é um documento concedido às pessoas jurídicas com inscrição do Tipo: CADASTRO MATRIZ ou CADASTRO FILIAL (sem ônus de anuidade e poderá ser expedida, para a pessoa jurídica cadastrada, mediante requerimento, estando a pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira. Para emissão desse documento, além da regularidade da pessoa jurídica; O CRN-3 verifica, também, se há, junto a este Órgão, regularidade financeira do(a) Nutricionista informado(a) como Responsável Técnico.

 

Quando o CRN-3 defere (aprova) uma nova inscrição da pessoa jurídica ou defere (aprova) o Recadastramento de uma pessoa jurídica que já possui inscrição, está, automaticamente, aprovando os dados da pessoa jurídica e do Nutricionista Responsável Técnico quanto as informações técnicas; qualquer documento, se e quando solicitado, será liberado e emitido (com a geração e envio do boleto bancário correspondente a sua taxa de emissão),  após a análise e verificação, também, da regularidade financeira de ambos (Pessoa Jurídica e  Nutricionista Responsável Técnico) perante o CRN-3; no que implica, também , considerar os vencimentos, em parcela única e/ou parcelamento (se houver), inclusive, da anuidade do exercício vigente.

 

O critério de regularidade (inclusive financeira) do(a) Nutricionista para que o CRN conceda a assunção de Responsabilidade Técnica perante uma pessoa jurídica está disposto no Inciso V, Artigo 4º da Resolução CFN nº 576/2016 e no Artigo 16º  da Resolução CFN nº 702/2021.

 

Estes documentos devem ser solicitados para o e-mail da unidade (Setor de Atendimento a PJ/Sede ou Delegacia) mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui.

 

Estes documentos tem o valor de R$ 38,27 (Trinta e Seis Reais e Trinta e Um Centavos), conforme disposto no artigo 1º, Inciso XI da Resolução CFN nº 711/2021 sendo deferida a emissão, o boleto bancário correspondente será enviado ao e-mail do requerente. Comprovado o pagamento desse boleto bancário, a CRR será entregue ao requerente por e-mail.

Resposta: As Declarações de Visto para Cartório ou para Junta Comercial são documentos emitidos pelo CRN-3 para dar publicidade a esses demais Órgãos de que este Conselho tem ciência e está de acordo com o conteúdo do Ato Constitutivo (seja inicial; seja alteração; seja Distrato) da Pessoa Jurídica naquele Órgão; e que a pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias  após o registro no Cartório ou na Junta Comercial, deverá  proceder perante essa Entidade,  conforme o caso: Entrada de inscrição da pessoa jurídica junto ao CRN-3; Requerimento de Cancelamento da Inscrição da pessoa jurídica junto ao CRN-3; Recadastramento da Inscrição, em caso da obrigatoriedade da manutenção da Inscrição da pessoa jurídica junto ao CRN-3.

 

Essas Declarações substituem as chancelas em Atos Constitutivos das Pessoas Jurídicas.

 

Para emissão desse documento, além da regularidade da pessoa jurídica; O CRN-3 verifica, também, se há, junto a este Órgão, regularidade financeira do(a) Nutricionista informado(a) como Responsável Técnico ou informado como sócio proprietário (conforme o caso).

 

Este Órgão adota a conduta de só emitir a Declaração de Visto, tanto para Cartórios, quanto para as Juntas Comerciais, em contratos sociais e outros Atos Constitutivos de Pessoas Jurídicas de Prestação de Serviços, que tenham na definição de seu objeto social: clínica em nutrição (ou uma de suas variáveis) ou a auditoria, consultoria e assessoria (em conjunto ou separadamente) em nutrição e alimentação. O Objeto Social dessas pessoas jurídicas poderá conter outras atividades não ligadas a área de alimentação, nutrição e dietética.

 

Este documento deve ser solicitado para o e-mail da unidade (Setor de Atendimento a PJ/Sede ou Delegacia) mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui.

  

 

Para procedermos com a emissão da Declaração de Visto para Cartório ou para Junta Comercial, o Ato Constitutivo deverá ser enviado digitalizado, por e-mail, juntamente com o Requerimento para Declaração de Visto para Cartório ou para Junta Comercial. Tem o valor de R$ 44,11 (Quarenta e Quatro Reais e Onze Centavos), conforme disposto no Artigo 1º, Inciso II da Resolução CFN nº 767/2023; sendo deferida a emissão, o boleto bancário correspondente será enviado ao e-mail do requerente. O prazo para a emissão da Declaração será de 10 (dez) dias úteis, após análise e aprovação; e, comprovado o pagamento do boleto bancário correspondente, a Declaração será entregue, em até 05(cinco) dias úteis, ao requerente, em arquivo digitalizado, por e-mail.

Resposta: Esse documento dá publicidade ao interessado de que o(a) profissional Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética atua ou atuou por uma pessoa jurídica como:  Responsável Técnico (Nutricionista); Responsável Técnico de Unidade (Nutricionista); Componente de Quadro Técnico (Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética) para utilização em a Ações Trabalhistas; Processos no INSS/Aposentadoria, Comprovação de Experiência Profissional em Concursos Públicos; entre outros.

 

Este documento deve ser solicitado para o e-mail da Delegacia mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui.

Resposta: Segundo a resolução CFN Nº 576 de 2016 a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) se trata do ato administrativo realizado pelo CRN-3, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional que concede, a Responsabilidade Técnica ao Nutricionista. Serve como instrumento de defesa à sociedade, pois formaliza o compromisso do profissional com o CRN e a Pessoa Jurídica, visando à qualidade dos serviços prestados.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento sem custo de emissão e é solicitada através do módulo de Recadastramento Profissional.

Resposta: Este documento atende a uma necessidade do(a) Nutricionista e/ou pessoa jurídica para apresentação a um determinado Órgão Público, Vigilância Sanitária, MAPA , Auditoria Interna/Externa, Sistemas de Acreditação como ISSO 9001 e outros.

Serve como instrumento de defesa à sociedade, pois formaliza o compromisso do profissional com o CRN e a Pessoa Jurídica, visando à qualidade dos serviços prestados.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é documento sem custo de emissão e é solicitada através do módulo de Recadastramento Profissional.

Resposta: A solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deverá ser solicitada pelo Nutricionista acessando ao módulo de Recadastramento Profissional, dentro do Autoatendimento no site do CRN-3.


1. Acesse nosso Autoatendimento

2. Insira o Nº da inscrição e senha, clique em "Entrar"

Obs: Se ainda não possuir uma senha ou não lembrar, basta inserir o número de sua inscrição ou CPF e clicar no link “Criar uma senha” ou “Recuperar senha”.

3. Clique em "Recadastramento Profissional" situado no menu (link azul à esquerda da tela)


OBS:
 A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é disponibilizada ao profissional (após análise e deferimento), para visualização e impressão em seu próprio módulo de Recadastramento.

As informações enviadas serão analisadas conforme os critérios dispostos pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.

Resposta: Esse documento dá publicidade ao interessado de que o(a) profissional Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética atua ou atuou por uma pessoa jurídica como:

  • Responsável Técnico (Nutricionista)
  • Responsável Técnico de Unidade (Nutricionista) 
  • Componente de Quadro Técnico (Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética) para utilização em a Ações Trabalhistas 
  • Processos no INSS/Aposentadoria
  • Comprovação de Experiência Profissional em Concursos Públicos
  • dentre outras.

Este documento deve ser solicitado para o e-mail da Delegacia mais próxima da sua cidade. Consulte as regiões e respectivos e-mails aqui

Resposta: O Requerimento para emissão ou registro de documentos emitidos pelo CRN-3, será executado de forma digital, exclusivamente por e-mail e direcionado ao endereço eletrônico: fiscaliza@crn3.org.br

Confira os Modelos de formulários de Requerimento e Declaração (Formulários de Licitação 2012) que devem ser digitalizados ou fotografados (desde que legível e focado), preenchidos, assinados e enviados por e-mail.

A Pessoa Jurídica também deverá declarar, por meio do representante legal, que os documentos apresentados eletronicamente são verdadeiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mediante preenchimento de declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos de pessoa jurídica.

Os documentos para participação em licitação pública na área de alimentação, nutrição e dietética humanas são emitidos somente pelo Setor de Atendimento a Pessoa Jurídica. As Delegacias do CRN-3 não emitem ou registram documentos para essa finalidade.

No formulário de requerimento poderá ser substituída a solicitação de Registro/Averbação de Atestado de Capacidade técnica por Emissão de Atestado de Responsabilidade Técnica, se este for o desejo da Pessoa Jurídica. Quando desejar os dois procedimentos, deverão ser informados no Requerimento.

•  A pessoa jurídica deve possuir uma Certidão de Registro e Quitação (CRQ)  atualizada; Sem a CRQ atualizada, não será dado o devido andamento quanto a entrada dos documentos de licitação perante o CRN-3.

•  Este Órgão emite para fins de participação em licitação: Atestado de Responsabilidade Técnica (ART); Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Obras e Serviços; Acervo Técnico da Nutricionista RT (Resolução CFN nº 585/2017; Acervo Técnico da Pessoa Jurídica (Resolução CFN nº 585/2017.

•   As Declarações de Registros nos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelos clientes de sua pessoa jurídica serão efetuados se possuírem em seu texto: os dados conforme o disposto nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º (seus Parágrafos, Incisos e Alíneas) da Resolução CFN nº 510/2012 (mantida vigente pela Resol. CFN nº 624/2019), contendo, (ATENÇÃO) inclusive, o devido detalhamento das refeições produzidas e fornecidas. Não basta informar a quantidade diária de acordo com o cardápio A, B, C, etc ou quantidade de refeição. É necessário o detalhamento desses cardápios, tipificando as refeições fornecidas e sua quantidade em cada um: Ex: 20 merendas, 30 almoços, 20 lanches, 100 desjejuns, etc.  Sendo que a Unidade/cliente correspondente e seu dimensionamento (tipo da refeição: Almoço, Jantar, Lanche, Merenda, Colação, Ceia, Outros) e a quantidade que constam no Atestado de Capacidade Técnica devem ter sido informados no Recadastramento ao CRN-3 ou dimensionamento na época da inscrição;

•    Atestados de Capacidade Técnica de clientes cuja prestação do serviço foi anterior a inscrição da pessoa jurídica no CRN-3 não serão registrados, já que O CRN-3 não teve conhecimento dessa atividade;

•  Atestados de Capacidade Técnica de clientes cuja prestação do serviço ocorreu após a inscrição da pessoa jurídica no CRN-3, mas que o período de prestação do serviço se encerrou, e este cliente nunca foi informado ao CRN, não serão registrados, já que O CRN-3 não teve conhecimento dessa atividade;

• Atestados de Capacidade Técnica de clientes cuja prestação do serviço está vigente, durante a vigência da inscrição da pessoa jurídica, e o cliente ainda não foi informado ao CRN-3, só serão registrados, após o devido envio da atualização de dados (recadastramento) e a análise e deferimento desses dados pela área técnica deste Órgão.

•   Atestados de Capacidade Técnica devem conter, também, carimbo e assinatura do atual Nutricionista Responsável Técnico da sua pessoa jurídica;

•   Outros questionamentos ou dúvidas relativos a estes procedimentos ou documentos  deverão ser enviados por e-mail.

•   Atestados de Capacidade Técnica de clientes cuja prestação do serviço de alimentação foi devidamente informada durante a inscrição da pessoa jurídica no CRN-3 e que conste, além do  detalhamento das refeições produzidas e fornecidas, outras informações como fornecimento de equipamentos, utensílios e mão de obra, poderão ser registrados.

•   Atestados de Capacidade Técnica de clientes que constem somente  informações relativas ao fornecimento de equipamentos, utensílios e mão de obra que não seja de nutricionistas, não poderão ser registrados; mesmo que sejam de clientes cuja prestação do serviço de alimentação foi devidamente informada durante a inscrição da pessoa jurídica no CRN-3.

ATENÇÃO: 

Acervo Técnico pessoa física (Nutricionista RT): É necessário o envio dos comprovantes de vínculo de todos os locais (pessoas jurídicas) onde a nutricionista RT da empresa, atuou como Nutricionista. Somente como Nutricionista. Anexo, o modelo de Acervo Técnico para que possa ser preenchido pela Nutricionista RT da empresa, para posterior envio para análise e possível correção. O seu requerimento, deverá ser retirado do modelo que segue em anexo (MODELOS DE FORMULARIOS DE LICITAÇÃO 2012);

Acervo técnico pessoa jurídica: O seu requerimento, deverá ser retirado do modelo que segue em anexo (MODELOS DE FORMULARIOS DE LICITAÇÃO 2012); Obs: Em caso de dúvidas, quanto ao preenchimento deste modelo, contate-nos.

Pessoas jurídicas inscritas em CRN que atua em outra jurisdição:  as Pessoas jurídicas inscritas em CRN que atua em outra jurisdição e que queiram averbar, no CRN-3, os Atestados de Capacidade Técnica registrados no CRN de origem e/ou a CRQ da sua inscrição de origem, deverão utilizar o modelo de requerimento Anexo I, da Resolução CFN nº 510/2012, juntamente com o Atestado de Cap. Téc. e cópia autenticada da CRQ.

Os Atestados de Capacidade Técnica, podem ser enviados, em arquivos digitalizados, por e-mail, ao endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br, para análise prévia deste Órgão e indicações de possíveis correções no texto e formato. Porém, no ato de entrada, os documentos sempre são reanalisados.

Ressaltamos que este Órgão baseia-se no § 1º do Artigo 16 da Resolução CFN nº 378/2005 e no Inciso IV do Artigo 4º  da Resolução CFN nº 510/2012 para estabelecer a obrigatoriedade de informações de dados Relativos a Unidade, ao Nutricionista RT da unidade; ao QT da unidade (se houver) e Dimensionamento dessa Unidade, em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Contrato.

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