Baixa temporária e cancelamento de inscrição - Técnico em Nutrição e Dietética

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Qual a diferença entre baixa temporária e cancelamento da inscrição?

Baixa temporária da inscrição: Deve ser solicitada quando há interrupção temporária das atividades de Técnico em Nutrição e Dietética. Durante o período de baixa, não é gerada anuidade. A baixa temporária tem validade de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período quantas vezes for necessário. Caso chegue ao fim do período e não haja solicitação de prorrogação nem reativação, a inscrição será automaticamente cancelada. Uma vez cancelada, seguira os trâmites de uma nova inscrição.
Durante o período de baixa, a carteira de identidade profissional fica retida no CRN-3, e o exercício da profissão com a inscrição baixada é ilegal.

Se precisar voltar a exercer a profissão, poderá reativar a inscrição qualquer momento.

Cancelamento da inscrição: Deve ser solicitado quando há paralisação total das atividades de Técnico em Nutrição e Dietética (por exemplo: por aposentadoria, mudança de profissão e outros motivos). A geração de anuidades é interrompida e a carteira de identidade profissional fica retida no CRN-3. O exercício da profissão com inscrição cancelada é ilegal. A inscrição cancelada não poderá ser reativada. Uma vez cancelada, seguira os trâmites de uma nova inscrição.

ATENÇÃO

Conforme Resolução CFN nº 734, de 03 de outubro de 2022. O prazo para solicitar a baixa temporária ou cancelamento da inscrição e isenção do pagamento de anuidade será até o dia 31 março.

Caso o requerimento seja protocolado após 31 de março, o valor da anuidade será devido proporcionalmente ao número de meses ou fração de meses decorridos a partir de 1º de janeiro do exercício em curso. 

O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise da documentação e para finalização da solicitação. Caso não seja devolvida a carteira original do CRN-3, a solicitação será indeferida, a inscrição permanecerá ativa e a anuidade devida.

Os documentos exigidos para baixa temporária e cancelamento da inscrição serão aceitos de forma eletrônica (digitalizados e preferencialmente em formato PDF) via sistema on-line. A carteira de identidade profissional original é o único documento que deve ser enviado pelo correio ou entregue pessoalmente com agendamento. Veja a lista de cidades atendidas pela sede, se você não reside em nenhuma destas cidades deverá enviar a carteira original para uma de nossas delegacias.  Confira o endereço da delegacia CRN-3 da sua região (veja a lista de delegacias e cidades abrangidas).

 

 

Instruções para solicitação de baixa temporária ou cancelamento de inscrição:

Passo 1 - Verifique se não consta nenhum vínculo empregatício em aberto em nosso sistema. Para informar o seu desligamento de determinada pessoa jurídica, acesse o link: Digite o número de inscrição e senha, escolha a opção: Recadastramento Profissional. (Veja como fazer o desligamento)

Passo 2 - Imprima um dos formulários abaixo (escolha entre baixa temporária ou cancelamento de inscrição):

-   Formulário de baixa temporária de Técnico em Nutrição e Dietética

-   Formulário de cancelamento de inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética

 

Passo 3 - Você deve preencher o formulário escolhido e juntá-lo aos seguintes documentos:

• Carteira de Identidade Profissional original, emitida pelo CRN-3

IMPORTANTE: Ao solicitar a baixa temporária ou cancelamento de inscrição, será obrigatório o envio da Carteira de Identidade Profissional Original emitida pelo CRN-3 (Como é a carteira de identidade profissional que devo devolver ao CRN-3?)
OBS: O modelo de capa dura vermelho não deve ser enviado. (ver modelo)

ATENÇÃO: Caso o CRN-3 não receba a carteira de identidade profissional correta, o pedido de baixa ou cancelamento de inscrição será indeferido (negado) e a anuidade continuará a ser gerada.

Em caso de perda/extravio/roubo, o CRN-3 aceitará o boletim de ocorrência.

• Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS)

Inicie a cópia pela folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes (mesmo que em branco) e todos os contratos de trabalho, até a primeira folha em branco após o último registro de emprego. Não pular páginas. (Veja o exemplo)

OBS¹: Caso não possua nenhum vínculo empregatício inicie a cópia pela folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, até a primeira página de contrato de trabalho, inclusive as que estão em branco, não pular páginas. (Veja o exemplo)

OBS²: Caso possua contrato de prestação de serviço, encaminhar cópia para análise.

OBS³: Também serão aceitas impressões do pdf gerado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. (Como gerar o arquivo pdf para impressão através do aplicativo carteira de Trabalho Digital? Siga os passos 17 e 18)

 

• Formulário de Rol de Atividades (descrição detalhada das atividades exercidas na empresa)
OBS: Será exigido caso o inscrito solicitante de baixa ou cancelamento esteja trabalhando em uma empresa da área de alimentação ou nutrição. Se estiver enquadrado nessa situação, imprima este formulário.

Passo 4 - Junte todos documentos mencionados anteriores e envie através do site. Digite o número de inscrição e a senha, e escolha a opção Protocolo de Requerimento, e selecione: Requerimento - Baixa Temporária ou Cancelamento da Inscrição.
OBS: A carteira original do Conselho é o único documento que deve ser enviado via correios ou entregue pessoalmente com agendamento.

 

COMO ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO:

  1. Clique no botão “Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo.
  2. Insira o número do protocolo e seu CPF.
  3.  Consulte o status de seu processo e se há algum documento faltante.

 

**O CRN-3 poderá solicitar outros documentos para análise.

 

O requerimento será analisado e no caso de deferimento do processo, para:

Requerimentos realizados até 31/03/2024: Será isentado da anuidade;

Requerimentos realizados após 31/03/2024, o valor da anuidade será devido proporcionalmente ao número de meses ou fração de meses decorridos a partir de 1º de janeiro do exercício em curso.

Em caso de constatação de exercício da profissão, o pedido também será indeferido e a anuidade deverá ser paga integralmente.

O deferimento ou o indeferimento da solicitação será comunicado por ofício. Mantenha seus dados de contato atualizados para receber a resposta.

Para informações adicionais quanto à baixa temporária e cancelamento da inscrição, consulte a seção dúvidas (perguntas 17 à 21).

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