Requerimento do Título de Especialista em Nutrição

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A Resolução CFN nº 689/2021 regulamenta o reconhecimento de especialidades e o registro no âmbito do Sistema CFN/CRN. Conforme a normativa é reconhecido como especialista pelo Sistema CFN/CRN, o nutricionista com inscrição ativa, que possuir título de especialista emitido pela ASBRAN ou por outras entidades, mediante validação e chancela prévia do respectivo edital de título pelo CFN e pela ASBRAN.

 

Como Registrar seu Título de Especialista em Nutrição no CRN-3?

Para que o título de especialista em nutrição tenha validade legal e seja possível se apresentar como nutricionista especialista, é necessário registrá-lo no respectivo CRN (Conselho Regional de Nutrição). A Resolução CFN nº 689/2021, atualizada pela Resolução CFN nº 778/2024, define as condições para que o nutricionista com inscrição ativa seja reconhecido como especialista pelo Sistema CFN/CRN. Para esse registro, podem ser apresentados os seguintes documentos:

 

Título de Especialista emitido pela ASBRAN (Associação Brasileira de Nutrição) em uma especialidade reconhecida.

Título de Especialista emitido por outra entidade, desde que o edital tenha sido previamente validado pelo CFN e pela ASBRAN.

Certificado de Residência na área de especialidade listada no artigo 3º da Resolução CFN nº 689/2021.

Importante: Certificados de cursos de pós-graduação lato sensu (que não sejam programas de residência em saúde) não conferem o título de especialista em nutrição e, portanto, não podem ser registrados como tal.

 

Passo a Passo para Solicitar o Registro:

 

Preencha os Formulários Necessários: Requerimento de Registro do Título de Especialista e Declaração de Veracidade e Autenticidade de Dados e Documentos. (Ambos devem ser preenchidos e assinados)

Separe a Documentação Comprobatória: Cópia do seu Título de Especialista ou Certificado de Residência na especialidade.

Envie Tudo por E-mail: formulários preenchidos e assinados devem ser enviados em formato PDF para o endereço de e-mail: forprof@crn3.org.br.

 

Obs.: A indicação do e-mail da instituição expedidora é importante para agilizar o processo de registro, pois, conforme a Resolução CFN nº 689/2021, o CRN-3 deve verificar a autenticidade do título com a instituição antes de conceder o registro do Título de Especialista em Nutrição

 

O Que Acontece em Seguida?

 

Análise do Pedido: O CRN-3 avaliará sua solicitação e verificará se está tudo correto.

Pagamento da Taxa: Se o pedido for aprovado, você receberá um boleto para pagar a taxa de emissão do registro, Conforme RESOLUÇÃO N° 811, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024:

 

I - Registro de Título de Especialista – R$ 42,04

II - Habilitação para adoção da fitoterapia por pós-graduação lato sensu em nível 
de especialização em fitoterapia – R$ 42,04

Recebimento do Registro: Após o pagamento, a declaração de registro será enviada para o seu e-mail. O documento também estará disponível no CRN-3 Online.

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