Primeira Inscrição de Nutricionista

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ATENÇÃO

Antes de prosseguir com a sua inscrição, certifique-se de que a sua área de atuação será na jurisdição do CRN-3, ou seja, no Estado de São Paulo e ou no Estado de Mato Grosso do Sul. Caso contrário, acesse ao site de interesse do Regional, onde fará a sua inscrição. Clique aqui https://www.cfn.org.br/index.php/conselhos-regionais-crn/

O processo de primeira inscrição é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial.
Todos documentos devem ser enviados pelo Autoatendimento, com exceção da ficha de inscrição, único documento que deverá ser digitalizado, anexado em nosso site e que também deverá ser enviado fisicamente pelo correio.

 

TIPO DE INSCRIÇÃO:

A primeira inscrição do profissional poderá ser provisória ou definitiva, dependendo da documentação acadêmica.

Inscrição Provisória – Tem validade de 2 (dois) anos. Esta inscrição é destinada ao profissional que possui apenas Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso.

Inscrição Definitiva – Tem validade indeterminada. Esta inscrição é quando o profissional já possui diploma registrado no MEC.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Todos os documentos devem ser digitalizados em formato "PDF" antes de serem anexados.

•  RG - Frente e Verso (não aceitaremos cópia da CNH, B.O. ou protocolo de 2ª via do RG);

•  RNE – Registro Nacional de Estrangeiros é um documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil. (Apenas para estrangeiros)

•  CPF;

•  Título de Eleitor - Frente e Verso ou Certidão de quitação eleitoral. Acessar o site: https://www.tse.jus.br/

•  Certidão de casamento ou averbação (apenas para pessoas casadas ou divorciadas);

•  Certificado de Reservista (apenas para o sexo masculino, entre 18 e 45 anos), conforme a Lei nº 4.375, de 17/08/1964.

•  Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso com dia/mês/ano que colou grau. (Não aceitaremos "declaração com data prevista para colação de grau" e "aceite de colação de grau").

•  Caso tenha assistido a palestra On-line, o nome será conferido na lista de presença e se não for encontrado será encaminhada nova convocação para palestra On-line.

•  FICHA DE INSCRIÇÃO - A ficha será disponibilizada para impressão ao final do preenchimento do requerimento de inscrição. O próximo passo é: conferir os dados, imprimir, assinar com caneta preta dentro da área de assinatura, colocar a digital do polegar direito na área correta (sugerimos tinta de carimbeira preta) e colar uma foto 3x4 colorida impressa obrigatoriamente em papel fotográfico. A foto precisa ser recente, sem óculos, com postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, com o fundo branco e nítido. Fotos fora desse padrão serão consideradas inválidas e impedirão a geração de sua carteira profissional.

OBS: A ficha de inscrição precisa ser digitalizada e anexada via Autoatendimento e também deve ser enviada pelo correio para o seguinte endereço: 

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 - 3º andar - Torre Sul - Condomínio Mario Garnero - Jd. Paulistano

São Paulo/SP - (11) 3474-6190 | CEP: 01452-002.

 

VEJA COMO PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO APÓS A IMPRESSÃO:

Além de todos os dados preenchidos, é extremamente importante não esquecer de preencher com a digital do polegar direito, assinar a ficha e colar uma foto 3x4 (papel fotográfico). Ambos locais estão devidamente indicados na ficha.

Se o CRN-3 receber uma ficha de inscrição com algum item faltante, não conseguirá gerar a carteira de identidade profissional (CIP).

 

  • Confira alguns exemplos do que se deve ou não fazer no preenchimento da digital na ficha de inscrição:

- INCORRETO: digital fora da margem, digital ilegível, com tinta fraca, falhada ou apagada, mais de uma digital dentro da margem;

- CORRETO: digital dentro da margem e bem legível; Sugerimos utilizar a tinta de carimbeira para deixar sua digital no papel.

 

  • Confira alguns exemplos do que se deve ou não fazer no preenchimento da assinatura na ficha de inscrição:

- INCORRETO: assinatura fora da margem, assinatura invadindo outros campos, assinatura ilegível com tinta fraca, falhada ou apagada;

- CORRETO: assinatura dentro da margem e bem legível;

 

  • Confira alguns exemplos do que se deve ou não fazer com a foto 3x4, que deve ser colada na ficha de inscrição:

- INCORRETO: foto amassada, foto manchada, foto com fundo colorido, foto com fundo de paisagem, de óculos e outros acessórios, foto de tamanho menor que 3x4, foto com sombra.

  • CORRETO: foto 3x4 nitida com fundo branco impressa em papel fotográfico (não serão aceitas fotos impressas em folha sulfite)

OBS.: Quando a carteira de identidade profissional estiver pronta será enviado um ofício por e-mail informando sobre a disponibilidade, e lhe será oferecida a escolha entre duas opções:
1) retirada presencial em Sede/Delegacia do CRN-3 (mediante agendamento prévio)
ou
2) recebimento através dos Correios (mediante pagamento de taxa de postagem)

 

INSTRUÇÕES PASSO A PASSO:

Para requerimento da primeira inscrição, o profissional deverá utilizar o sistema eletrônico, disponível em nosso site. Siga o passa a passo abaixo.

 
Passo 1
Para iniciar o processo de primeira inscrição CLIQUE AQUI.

Passo 2
Clique no botão “Requerimento de Inscrição” no menu esquerdo.

Passo 3
Insira seu CPF, escolha o tipo de inscrição e siga com o preenchimento de todas as informações solicitadas

Passo 4
Quando chegar a tela de anexos, envie toda a documentação necessária (listada acima). Lembre-se de converter todos seus arquivos em pdf. Não esqueça de anexar a declaração de veracidade de informações e a ficha de inscrição devidamente preenchida (com digital, foto e assinatura).

Passo 5
Na próxima tela você deve "visualizar para conferência" de dados. Se tudo estiver correto, marque a opção "Confirmo a veracidade dos dados por mim cadastrados" e clique em concluir.

Passo 6
Na próxima tela você deve visualizar o número de protocolo e salvá-lo.

 

Se faltar algum documento, o profissional será informado por e-mail. 

Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.

 

COMO ACOMPANHAR SEU PROCESSO:

Passo 7
Para iniciar o processo de primeira inscrição CLIQUE AQUI.

Passo 8
Clique no botão “Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo.

Passo 9
Insira o número do protocolo e seu CPF.

Passo 10
Consulte o status de seu processo e se há algum documento faltante.

 

O Conselho Regional de Nutrição terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise da documentação e deferimento do processo.

 

Quando o processo for deferido e seu número de inscrição for gerado, será enviado um e-mail com a DDI (Declaração Digital de Inscrição) contendo seu número de inscrição. Esse documento digital tem a validade de 6 meses, e substituirá temporariamente a carteira de identidade profissional.

Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.

 

CONFECÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP):
ATENÇÃO: É importante que o profissional tenha muita atenção ao enviar a ficha de inscrição original para o CRN-3. Confira se preencheu todos os campos, e principalmente se não esqueceu de: coletar sua digital, colar sua foto 3x4 e assinar no campo de assinatura. Muitos profissionais tem o atraso na confecção do documento pois preenchem a ficha em desacordo com as orientações do CRN-3 e são obrigados a reenviar a ficha adequadamente. Se estiver com duvidas de como preencher a ficha, olhe as orientações acima com o título "VEJA COMO PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO APÓS IMPRESSÃO".

 

ENTREGA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL(CIP):
Quando a carteira de identidade profissional estiver pronta será enviado um oficio por e-mail informando sobre a disponibilidade, e lhe será oferecida a escolha entre duas opções:
1) retirada presencial em Sede/Delegacia do CRN-3 (mediante agendamento prévio)
ou
2) recebimento através dos Correios (mediante pagamento de taxa de postagem)

Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.

ATENÇÃO: Se for escolher a opção de receber a CIP pelos Correios, tenha o cuidado de conferir se o seu endereço está atualizado no sistema do CRN-3 e se haverá alguém na residência para receber o documento.

 

O Conselho Regional de Nutrição solicitará apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória. Conforme Resolução CFN nº 661/2020.

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