Desconto e Isenção de Anuidade

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Conforme Resolução CFN nº 734/2022, existem algumas situações e casos em que os profissionais podem ser beneficiados com isenção ou desconto de 50% na anuidade. Confira abaixo se você tem direito a algum benefício.

ISENÇÃO DE ANUIDADE

  • Aos que completarem 70 (setenta) anos de idade, no exercício vigente da anuidade, a isenção será concedida automaticamente.
  • Temporariamente Incapacitados (será analisado caso a caso)
    Dispensa do pagamento da anuidade, a partir do requerimento no CRN, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade. Veja como solicitar o benefício nas instruções abaixo.



Instruções para solicitação do benefício para "Temporariamente Incapacitados"
Para solicitar o benefício, o profissional deverá preencher o formulário e enviar com a documentação necessária. Siga o passo a passo abaixo:

1- Acesse o nosso Autoatendimento

2- Digite o número de inscrição e a senha

3- Escolha a opção "Protocolo de Requerimento"

4- Selecione o "Requerimento Via Internet - Isencao Anuidade - Temporariamente Incapacitado"

5- Imprima,assine e digitalize o documento gerado

6- Escolha a opção "Acompanhamento de Protocolo"

7- Selecione o protocolo referente ao seu requerimento

8- Clique em "Enviar documentação" e anexe o Requerimento (de preferencia em formato PDF)



DESCONTO DE 50% (CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE):
Todos profissionais que se enquadrarem nas regras abaixo, terão o benefício concedido automaticamente pelo sistema.

  • Maior de 65 (sessenta e cinco) anos de idade no exercício vigente da anuidade, o desconto será concedido automaticamente na anuidade.

  • Recém-Formados
    Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade aos recém-formados aos que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau, sendo aplicado as condições do artigo 1º, inciso II.

 

 

DESCONTO DE 50% (CONCEDIDO MEDIANTE SOLICITAÇÃO):
Os profissionais que se enquadrarem nas regras abaixo, devem solicitar o benefício.

  • 35 (trinta e cinco) anos de Inscrição
    No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, os que contem 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado pelo profissional. O requerente deverá solicitar ao(s) regional(is), onde tenha sido inscrito, declaração comprobatória quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º; 

  • Aposentadoria
    No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º;


Instruções para solicitação do benefício (35 anos de inscrição ou Aposentadoria)
Para solicitar o benefício, o profissional deverá preencher o formulário e enviar com a documentação necessária. Siga o passo a passo abaixo:

1- Acesse o nosso Autoatendimento

2- Digite o número de inscrição e a senha

3- Escolha a opção "Protocolo de Requerimento"

4- Selecione o requerimento desejado: 

- "Requerimento Via Internet - Desconto Anuidade - Por 35 Anos de Inscricao"
ou
- "Requerimento Via Internet - Desconto Anuidade - Por Aposentadoria"

5- Imprima,assine e digitalize o documento gerado

6- Escolha a opção "Acompanhamento de Protocolo"

7- Selecione o protocolo referente ao seu requerimento

8- Clique em "Enviar documentação" e anexe o Requerimento (de preferencia em formato PDF)

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