Pessoa Jurídica - Taxas e Serviços
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Isenção de Taxas para Documentos e Inscrição de Pessoas Jurídicas
Com a publicação da Resolução CFN nº 776/2024, em 20 de maio, a emissão de todos os documentos destinados a pessoas jurídicas, como certidões, acervos e atestados, passou a ser gratuita.
Além disso, não será mais cobrada a taxa de inscrição para pessoas jurídicas. Contudo, permanece a obrigatoriedade de pagamento da anuidade, quando couber.
Para obter mais informações sobre as anuidades relacionadas à inscrição de pessoas jurídicas, consulte “Empresa” / “Taxas/Anuidades”.