Confira o regulamento do Prêmio CRN-3 Destaque Profissional em Ensino, Pesquisa e Extensão
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Confira o regulamento do Prêmio CRN-3 Destaque Profissional em Ensino, Pesquisa e Extensão

14 de Julho de 2026

Confira o regulamento do Prêmio CRN-3 Destaque Profissional em Ensino, Pesquisa e Extensão

Conselho Regional de Nutrição 3ª Região (SP e MS)

Prêmio CRN-3 Destaque Profissional em Ensino, Pesquisa e Extensão

2026

 

R E G U L A M E N T O

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I – INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO CRN-3 DESTAQUE PROFISSIONAL EM ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

O Prêmio CRN-3 Destaque Profissional em Ensino, Pesquisa e Extensão foi instituído em 2026 pelo Conselho Regional de Nutrição 3ª Região (CRN-3), com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com a finalidade de reconhecer, incentivar e dar visibilidade aos nutricionistas que desenvolvem ações de excelência no ensino, na pesquisa e na extensão, contribuindo para a formação de profissionais e para o avanço da ciência da Nutrição e Alimentação.

Esta 1ª edição do Prêmio CRN-3 Destaque Profissional em Ensino, Pesquisa e Extensão homenageará 1 (um) profissional e consistirá em 4 (quatro) fases:

1ª FASE - Inscrição dos trabalhos;

2ª FASE - Avaliação dos trabalhos pela comissão julgadora estabelecida pelo CRN-3;

3ª FASE - Votação pelos inscritos entre os três profissionais finalistas com maior pontuação;

4ª FASE - Entrega do troféu ao ganhador em evento Destaque Profissional do CRN-3.

SEÇÃO II – OBJETIVO

Art. 1º - O Prêmio CRN-3 Destaque Profissional em Ensino, Pesquisa e Extensão tem o objetivo de reconhecer, incentivar e promover os nutricionistas inscritos e ativos que desenvolvem ações de coordenação, ensino, pesquisa e extensão em Nutrição, com soluções inovadoras voltadas à formação profissional, à produção e à difusão do conhecimento, e dar visibilidade a essas iniciativas.

SEÇÃO III – PRAZOS

Art. 2º - Serão estabelecidos os seguintes prazos:

1º - Inscrições (período de 20/07/2026 a 28/08/2026);

2º - Análise e julgamento dos trabalhos inscritos 

3º - Período da votação no sítio institucional do CRN-3 

4º - Divulgação do nome do premiado e homenagem em evento do CRN-3, em data a ser divulgada.

Parágrafo único. Os prazos, se alterados, conforme necessidade, serão divulgados nas redes sociais e no sítio institucional do CRN-3.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES – 1ª fase

SEÇÃO I – REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - Na 1ª fase do Prêmio CRN-3 Destaque Profissional em Ensino, Pesquisa e Extensão, os nutricionistas inscritos e ativos no CRN-3 farão a sua inscrição mediante a submissão de trabalho relacionado à área de Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão, assim definida pela Resolução CFN nº 600/2018 como o conjunto de atividades de coordenação, ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e pós-graduação em Nutrição, cursos de aperfeiçoamento profissional, cursos técnicos e outros da área de saúde ou afins.

Art. 4º - O trabalho inscrito deverá enquadrar-se em, ao menos, um dos seguintes eixos:

  1. Ensino: atividades de coordenação, docência e formação em cursos de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento profissional, cursos técnicos e outros da área de saúde ou afins;

  2. Pesquisa: atividades de investigação científica voltadas à produção e à difusão de conhecimento na área de Nutrição e Alimentação;

  3. Extensão: atividades que articulam o ensino e a pesquisa com a sociedade, promovendo a troca de saberes e a aplicação do conhecimento em Nutrição junto à comunidade.

§ 1º - O relato da ação desenvolvida deverá estar claramente descrito no formulário de inscrição, contemplando Introdução, Objetivos do trabalho, Metodologia, Tempo de aplicação da ação, Resultados, Conclusão e Referências. 

§ 2º - Cada profissional poderá inscrever um único trabalho.

§ 3º - Para trabalhos desenvolvidos em grupo e premiados, apenas um integrante representará a equipe no recebimento do troféu. Este será gravado com o nome de todos os participantes.

§ 4º - Os trabalhos podem ser oriundos de projeto de ensino, pesquisa ou extensão, desde que relacionados ao disposto nos artigos 3º e 4º.

SEÇÃO II – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Art. 5º - Os trabalhos devem apresentar as etapas da construção de uma ideia de intervenção para um problema identificado, a aplicação e o desenvolvimento dele, estruturados nos seguintes capítulos:

  1. Introdução: identificação de um problema real relacionado ao ensino, à pesquisa ou à extensão em Nutrição, verificado em um público ou contexto específico (por exemplo: estudantes de graduação, pós-graduandos, docentes, profissionais em formação ou comunidades atendidas por projetos de extensão). Neste capítulo, os autores devem apresentar a fundamentação teórica que justifique a relevância do trabalho, pautada na literatura científica e acadêmica atual pertinente ao tema;

  2. Objetivos do trabalho: apresentar os objetivos claramente definidos, em verbos de ação, que evidenciem o propósito da ação;

  3. Metodologia: descrever o conjunto de métodos, procedimentos e técnicas adotados para responder aos objetivos;

  4. Tempo de aplicação da ação: tempo despendido para realização do conjunto de métodos, procedimentos e técnicas, até a obtenção dos resultados;

  5. Resultados: proposta de solução viável para o problema identificado, materiais produzidos (por exemplo: material instrucional, e-book, plano de ensino, curso, projeto de extensão, artigo, aplicativo, entre outros) e resultados da intervenção;

  6. Conclusão: apreciação crítica sobre o trabalho, com reflexão e opiniões sobre a experiência empreendida;

  7. Referências: principais documentos e autores consultados para a estruturação do trabalho. A formatação deve atender às normas ABNT.

Parágrafo único - Trabalhos que utilizarem Inteligência Artificial (IA) em alguma das etapas de execução deverão apresentar o prompt completo, devidamente descrito no item “metodologia”, especificando a ferramenta utilizada, a etapa e os produtos obtidos.

CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO JULGADORA – 2ª fase

SEÇÃO I – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 6º - As inscrições que atenderem a todos os critérios estabelecidos neste regulamento serão analisadas pela comissão julgadora, de acordo com o mérito e a pontuação total obtida, e os três trabalhos que tiverem a maior pontuação estarão na 3ª fase, que consiste na votação.

Art. 7º - Os critérios para a classificação e pontuação serão:

Itens para avaliação

Pontuação

Introdução

Entre 0 e 10 pontos

Objetivos do trabalho

Entre 0 e 10 pontos

Metodologia

Entre 0 e 20 pontos

Resultados

Entre 0 e 30 pontos

Conclusão e referências

Entre 0 e 05 pontos

Atendimento aos princípios da ética profissional

Entre 0 e 05 pontos

Contribuição do trabalho para a formação profissional e para a valorização da Nutrição

Entre 0 e 10 pontos

Relevância e impacto do trabalho para o ensino, a pesquisa ou a extensão em Nutrição

Entre 0 e 10 pontos

Total

Nota máxima = 100

 

SEÇÃO II – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 8º - Ocorrerá a desclassificação imediata do trabalho, nas seguintes situações:

  • Trabalho que não se enquadre na área de Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão.

  • Formulário de inscrição preenchido de forma incompleta;

  • Os resultados da ação, independentemente de positivos ou negativos, não foram comprovados.

Art. 9º - Os trabalhos inscritos que não atingirem no mínimo 50% = 50 pontos serão desclassificados, mesmo que não haja outros trabalhos inscritos.

Art. 10 - Ocorrerá a desclassificação do trabalho, nas seguintes situações:

§ 1º - Quando o nutricionista e/ou equipe, se for o caso, não estiver ativo e/ou possuir alguma pendência no CRN-3 (financeira, processo ético em julgamento ou de ordem de fiscalização ou cadastral) na data de submissão do trabalho;; 

§ 2º - Quando o Regional não conseguir contato com o profissional, por meio de telefone móvel/fixo ou via endereço eletrônico (e-mail), dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data da inscrição;

§ 3º - Quando o profissional não enviar as informações e os dados solicitados pelo Conselho Regional de Nutrição 3ª Região, dentro do prazo determinado;

§ 4º - Quando o profissional constar na lista dos homenageados deste prêmio há menos de 5 (cinco) anos;

§ 5º - Quando o trabalho apresentar qualquer tipo de violação, imagem, frase ou circunstância duvidosa que possa ir em desacordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018);

§ 6º - Não será permitida a citação de nomes de instituições públicas e privadas, de indústrias públicas e privadas e de marcas (produtos, alimentos, utensílios, equipamentos) na ação inscrita para a premiação, bem como no discurso do vencedor;

§ 7º - Casos omissos a este regulamento serão submetidos à análise da Comissão de Eventos do CRN-3.

 

CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO – 3ª fase

Art. 11 - A 3ª fase, que consiste no processo de votação, será realizada exclusivamente via plataforma digital, por meio de software, disponível no sítio institucional do Conselho Regional de Nutrição 3ª Região: www.crn3.org.br.

§ 1º - Os nomes dos três profissionais finalistas somente serão divulgados mediante autorização de cada profissional.

§ 2º - No caso de recusa do indicado para participar da 3ª fase de votação, este será substituído pelo próximo profissional mais votado na 2ª fase.

§ 3º - Cada inscrito poderá votar uma única vez.

§ 4º - Votos em duplicidade serão desconsiderados.

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO – 4ª fase

SEÇÃO I – ENTREGA DO PRÊMIO

Art. 12 - A 4ª fase do Prêmio CRN-3 Destaque Profissional em Ensino, Pesquisa e Extensão consiste na entrega do troféu ao nutricionista mais votado pela categoria.

§ 1º - O vencedor será homenageado nominalmente em evento presencial que acontecerá em data, local e horário a serem divulgados posteriormente. No caso de o vencedor não poder comparecer, o seu nome será citado no evento e o troféu encaminhado à sua residência.

§ 2º - Os segundos e terceiros colocados receberão certificado com sua classificação.

CAPÍTULO VI – DIVULGAÇÃO

Art. 13 - A divulgação do Prêmio CRN-3 Destaque Profissional em Ensino, Pesquisa e Extensão será realizada em todos os canais de comunicação do CRN-3 e poderá ser divulgada por instituições parceiras do CRN-3.

Parágrafo único - Para participação no Prêmio CRN-3 Destaque Profissional em Ensino, Pesquisa e Extensão, é obrigatório que o nutricionista concorde com a divulgação supracitada no artigo 13.

São Paulo, 10 de Julho de 2026

Comissão de Formação Profissional

Conselho Regional de Nutrição 3ª Região (SP e MS)

Gestão 2023-2026

 


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