Notícia
Período de baixa temporária encerra-se nesta semana (31/3)

A baixa temporária consiste na suspensão provisória das atividades de nutricionista e técnico em nutrição e dietética. Durante o período de baixa não é gerada anuidade e procedimento tem validade de 5 anos, podendo ser prorrogado por igual período ou cancelado a qualquer momento pelo profissional. O prazo para solicitar a baixa temporária com isenção da anuidade termina nesta sexta-feira, 31 de março.
Atenção
Ao solicitar a baixa temporária, a carteira de identidade profissional fica retida no CRN-3, e o exercício da profissão com a inscrição baixada é ilegal, para ambos os profissionais. Para saber mais sobre a baixa temporária, clique aqui para nutricionista, e aqui, para técnico em nutrição e dietética.
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