Notícia
CRN-3 destaca conquista com prorrogação da Portaria CVS nº 3/2026
05 de Outubro de 2026
Conselho articulou diálogo com entidades do setor e apresentou contribuição técnica para ampliar o prazo de adequação às novas regras sanitárias
O Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (CRN-3) destaca como uma importante conquista a prorrogação da entrada em vigor da Portaria CVS nº 3/2026, que estabelece novas regras de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação no Estado de São Paulo. Com a publicação da Portaria CVS nº 09/2026, a nova regulamentação passa a vigorar em 1º de fevereiro de 2027.
A decisão amplia o período disponível para esclarecimento de dúvidas, capacitação dos profissionais, treinamento das equipes e realização das adequações necessárias para a implementação das novas exigências de maneira segura e responsável.
“Conseguimos hoje uma grande vitória: a prorrogação da entrada em vigor da Portaria CVS nº 3/2026, garantindo mais tempo para adequação e esclarecimento de dúvidas. O CRN-3 liderou esse movimento, convidando outras entidades do setor para solicitar o adiamento e contribuir para uma legislação clara e objetiva, em prol da segurança dos alimentos e de melhorias para a sociedade”, afirma a presidente do CRN-3, Dra. Andréa de Souza Esquivel.
A mobilização teve início com o envio de um ofício à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS), no qual o CRN-3 solicitou uma audiência para apresentar questionamentos e contribuições relacionados à nova regulamentação.
Como parte desse trabalho, o Conselho encaminhou um denso material técnico elaborado por Dra. Tatiana Queiroz (conselheira), Dra. Suélen Silva (Coordenadora de Fiscalização do CRN3) e Dra. Viviane Fontana (Conselheira CFN), com uma análise detalhada da Portaria CVS nº 3/2026 e de seus impactos na rotina dos serviços de alimentação.
O documento reuniu questionamentos, considerações técnicas e pontos que demandavam maior clareza, além de demonstrar a necessidade de um período mais amplo para adequações operacionais, revisão de procedimentos, capacitação e treinamento das equipes.
Para o CRN-3, a ampliação do prazo não representa flexibilização dos cuidados sanitários. Ao contrário: cria melhores condições para que uma regulamentação extensa e relevante seja compreendida e implementada de forma consistente, contribuindo para a segurança dos alimentos, para a atuação adequada dos profissionais e para a proteção da sociedade.
“Iniciamos essa mobilização com o envio de um ofício à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e ao Centro de Vigilância Sanitária, solicitando uma audiência para apresentar nossos questionamentos”, explica Andréa.
A construção desse processo contou também com a participação de entidades representativas do setor de alimentação, entre elas a Abrasel SP – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo, além de outras organizações que contribuíram para o diálogo técnico em torno da nova norma.
Para Gabriel Pinheiro, da Abrasel SP, a prorrogação demonstra a importância dessa construção conjunta.
“Essa é uma vitória do diálogo técnico. O setor tem a saúde do consumidor como prioridade inegociável, mas as mudanças da nova norma são amplas e exigem tempo para adequação. O novo prazo permite que os estabelecimentos revisem processos, capacitem suas equipes e façam as adaptações necessárias com mais segurança, preservando tanto o consumidor quanto a viabilidade das operações”, afirma.
A presidente do CRN-3 ressalta ainda o envolvimento da equipe do Conselho durante todo o processo e a importância da conquista para a atuação dos nutricionistas.
“Eu e a equipe do CRN-3 estamos muito felizes com essa conquista. Trabalhamos em prol da sociedade, para garantir condições dignas e adequadas à atuação do nutricionista no apoio ao varejo e à alimentação fora do lar.”
O prazo adicional também permite que profissionais, estabelecimentos e autoridades sanitárias avancem na construção de orientações mais claras e uniformes para a aplicação das novas exigências, reduzindo dúvidas de interpretação e favorecendo uma transição mais organizada.
Para o CRN-3, o processo reforça a importância da aproximação entre conhecimento técnico, poder público e realidade operacional dos serviços de alimentação. Quanto mais claro e estruturado for esse diálogo, melhores serão as condições para que as normas sanitárias cumpram sua função de proteger a saúde da população.
O Conselho seguirá acompanhando a implementação da Portaria CVS nº 3/2026 e contribuindo tecnicamente para que a transição ocorra com responsabilidade, clareza e segurança para profissionais, estabelecimentos e sociedade.
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