Concurso Público CRN-3: Edital abre vagas para níveis médio e superior
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Concurso Público CRN-3: Edital abre vagas para níveis médio e superior

11 de Fevereiro de 2026

Concurso Público CRN-3: Edital abre vagas para níveis médio e superior

Foi publicado o Edital nº 001/2026 do Concurso Público do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (CRN-3), que prevê o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio, técnico superior, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

 

O concurso público do CRN-3 contempla oportunidades para diferentes áreas, incluindo os empregos de Advogado, Analista Administrativo, Assistente de Tecnologia da Informação, Assistente Administrativo, Nutricionista Assistente, Nutricionista Fiscal e Assistente Técnico. 

 

As provas objetivas serão realizadas no dia 26 de abril,  nas seguintes cidades: Campo Grande (MS), São Paulo (SP), Bauru (SP), Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Santos (SP), Presidente Prudente (SP) e Sorocaba (SP), ampliando o acesso dos candidatos em diversas regiões. 

 

A taxa de inscrição é de R$ 56,00 para os cargos de nível superior e de R$ 53,00 para os cargos de nível técnico e médio. 

 

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no site do IADES (Instituto Americano de Desenvolvimento), no período das 10h do dia 9 de fevereiro de 2026 até às 23h59 do dia 23 de março de 2026, conforme o horário oficial de Brasília (DF). 

 

Antes de efetuar a inscrição, é fundamental que o candidato leia atentamente o edital e verifique se atende a todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego público. 

 

O concurso público do CRN-3 é organizado pelo IADES, e o edital completo, com informações sobre cronograma, requisitos, atribuições dos cargos, conteúdo programático e demais orientações, está disponível para consulta nos canais oficiais: 

Portal da Transparência do CRN-3: 
https://crn-sp.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Conteudos?id=0fea8f89-74a2-4522-a63c-9e… 

 

Perguntas e respostas frequentes: 

Acúmulo de Cargos (Duplo Vínculo)

Pergunta: Por que não pode ter duplo vínculo?

  • Resposta: A regra geral de proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas está fundamentada no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. O objetivo é garantir a eficiência administrativa, a dedicação necessária às atribuições e evitar o acúmulo ilícito de remunerações.
  • Caso Específico (Nutricionista Fiscal): Para este cargo, o edital exige regime de dedicação exclusiva. É vedada a manutenção de qualquer outro vínculo profissional ou empregatício (hospitais, clínicas, consultórios), excetuando-se apenas o exercício da docência, desde que haja compatibilidade de horários. A contratação também segue o Parecer nº GQ-145 da AGU.

 

Convocação e Cadastro de Reserva

Pergunta: Quando serão convocados os primeiros colocados e como funcionam as vagas reservas?

  • Resposta: A convocação ocorrerá conforme a necessidade e conveniência do CRN-3, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.
  • Cadastro Reserva (CR): Os candidatos aprovados em CR possuem apenas expectativa de direito à contratação. O aproveitamento desse cadastro depende do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, que é de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2.
  • Complementar: Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação, respeitado o prazo de validade do concurso

 

Experiência Profissional vs. Tempo de Registro

Questão: Como funcionam os requisitos de experiência? É a mesma coisa que tempo de registro profissional? Por que não há vagas para trainees?

Resposta: A experiência profissional exigida pelo edital (que varia de 6 meses a 5 anos, conforme o cargo) refere-se ao tempo de efetivo exercício da profissão, contado em anos ou meses completos, e não se confunde com o tempo de registro no conselho de classe.

Destaques importantes sobre a comprovação:

  • Diversidade de Vínculos: A comprovação dessa experiência não se restringe exclusivamente a vínculos CLT. Pode ser considerada a atuação como profissional autônomo (comprovada por contrato ou RPA), cooperado ou servidor público.
  • Foco nas Atividades: A análise da experiência é realizada com base nas atividades efetivamente exercidas e descritas na documentação. Elas devem ser compatíveis com as atribuições do emprego descritas no Anexo II do edital, independentemente da nomenclatura do cargo registrada.
  • O que é aceito: Além de vínculos profissionais formais, atividades na modalidade Jovem Aprendiz podem ser consideradas para cargos de nível médio, desde que a documentação comprove que as tarefas estavam relacionadas a rotina de trabalho relacionada.
  • O que NÃO é aceito: Experiências exclusivamente na condição de estágio, bolsa de estudo ou monitoria não são consideradas para fins de comprovação de requisito ou pontuação de títulos.
  • Nutricionista Fiscal: Considerando que a fiscalização envolve a análise do exercício profissional em diversos segmentos, é fundamental que o nutricionista fiscal tenha vivência prática e domínio da legislação do CFN e outros órgãos. Dessa forma, o tempo mínimo de atuação contribui para garantir uma fiscalização qualificada, com segurança técnica, capacidade de avaliação e orientação adequada aos profissionais e serviços fiscalizados.
  • Assistente Técnico: Visa garantir que o profissional possua vivência prática e conhecimento das rotinas e normas relacionadas às atividades de alimentação e nutrição. Essa experiência contribui para maior segurança técnica, autonomia e qualidade no apoio às atividades desenvolvidas, assegurando o adequado desempenho das atribuições do cargo.  REQUISITOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição
     de ensino autorizada pela Secretaria de Educação do respectivo estado ou do Distrito Federal, e Curso Técnico em Nutrição e  Dietética e 6 (seis) meses de experiência de trabalho na área de formação e 3 (três) anos de conclusão do curso técnico, com
     inscrição profissional no CRN-3.

Trainees e Exigências: Os requisitos para o ingresso nos empregos públicos do CRN-3 são estabelecidos em consonância com as normas institucionais, especialmente o Plano de Empregos, que disciplina as exigências para o desempenho das funções. O foco em profissionais com experiência prévia visa garantir que o novo colaborador já possua a vivência técnica necessária para as complexas atividades de fiscalização e assessoria do Conselho.

Dica ao Candidato: Caso seja convocado para a etapa de comprovação de requisitos, certifique-se de que sua documentação contenha uma descrição detalhada das atividades desempenhadas, para que a aderência às atribuições do cargo seja devidamente verificada [134, Instrução do Usuário].

 

Diferença Salarial

Pergunta: Diferença salarial: em que se baseiam os salários ofertados?

  • Resposta: Os salários são definidos com base na complexidade das atribuições, nível de escolaridade exigido e responsabilidades de cada cargo dentro da estrutura organizacional do Conselho.
  • Complemento: Além do salário base, os valores são acrescidos de benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado com o sindicato da categoria (SINSEXPRO), como auxílio-alimentação (R$ 525,90) e auxílio-refeição (R$ 52,59/dia), totalizando um pacote remuneratório competitivo.

Alteração na ordem da lista

Pergunta: Posso pedir para ser convocado no final da lista?

·       Resposta: Sim, desde que solicitado formalmente pelo candidato quando de sua convocação para posse.

Alocação caso convocado

Pergunta: Posso escolher o local de trabalho após a aprovação?

·       Resposta: A lotação será definida conforme a necessidade do Conselho, respeitando a classificação e as regras estabelecidas no edital.

 

Boleto Vencido

Pergunta: Me inscrevi e o boleto gerado já está vencido, o que fazer?

  • Resposta: Com a prorrogação das inscrições até 23 de março, o candidato deve acessar o Ambiente do Candidato no site da IADES (www.iades.com.br) para emitir uma nova via do boleto com a data de vencimento atualizada.

·       Complemento: O boleto deve ser pago até a data de vencimento indicada no documento. Após essa data, o pagamento não será aceito pela rede bancária. Caso o período de inscrição ainda esteja vigente, o candidato deverá acessar o sistema, emitir uma nova via do boleto e efetuar o pagamento dentro do novo prazo estabelecido. O prazo de compensação bancária pode levar até 3(três) dias uteis. Caso o pagamento não seja identificado após esse período, o candidato deverá entrar em contato com a banca organizadora.

  • Atenção: A inscrição só é efetivada após o registro do pagamento pela rede bancária. É responsabilidade do candidato verificar se o pagamento foi processado no sistema.

 

Horário e Local de Prova

Pergunta: Como identificar/saber o local da minha prova?

  • Resposta: O local, a data e o horário exato da prova serão informados no Comprovante Definitivo de Inscrição.
  • Data de Liberação: O documento estará disponível para consulta e impressão na data provável de 13 de abril de 2026, exclusivamente no site do IADES. Não serão fornecidas informações sobre locais de prova por telefone ou e-mail.

·       Complemento: O horário da prova seguirá o horário oficial de Brasília, conforme estabelecido no edital normativo. Recomenda-se que o candidato esteja atento a essa informação para evitar atrasos, especialmente em localidades com fuso horário diferente.

O que levar no dia da prova

Pergunta: O que devo levar no dia da prova?

·       Resposta: Todas as orientações sobre os documentos e materiais permitidos estão previstas no edital normativo do concurso. Recomenda-se que o candidato realize a leitura atenta do edital para verificar os itens obrigatórios para o dia da prova.

 

Dica de Legislação Adicional: Recomende que os candidatos consultem a Lei Federal nº 6.583/1978 e o Decreto Federal nº 84.444/1980, que regulamentam o funcionamento dos Conselhos de Nutrição, para entenderem melhor a natureza pública e fiscalizatória do órgão onde pretendem atuar.


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