Informações anuidade - 2025

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Anuidade 2025 do CRN-3: informações completas para profissionais e pessoas jurídicas

 

Você sabia que a anuidade dos Conselhos Regionais de Nutrição é um tributo? Esse valor é essencial para que o CRN-3 continue desempenhando sua missão de orientar, fiscalizar e promover a atuação ética e técnica dos nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética. Essa atribuição está fundamentada na Lei no 6.583/1978, e no Decreto nº 84.444/1980, que regulamentam as competências do CFN e dos CRN.

 

A regularidade com o pagamento da anuidade possibilita que os profissionais exerçam atividades importantes como inscrição em licitações, concursos públicos, consultorias e responsabilidade técnica.

 

Além disso, no caso do CRN-3, as condições específicas de valores e benefícios são detalhadas em resoluções anuais do Conselho Federal de Nutrição (CFN), que asseguram o equilíbrio financeiro necessário para a manutenção das atividades de orientação e fiscalização do exercício profissional da nutrição.

 

Anuidade 2025 para Profissionais (Pessoa Física) | Resolução CFN nº 807/2024

 

  • Nutricionistas: R$ 570,17 (cinco centos e setenta reais e dezessete centavos);
  • Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 285,09 (duzentos e oitenta e cinco reais e nove centavos);
  • Inscrições secundárias: Nutricionistas pagam R$114,03 e Técnicos, R$57,02.

 

Obs.: O pagamento da inscrição principal não isenta o profissional da quitação junto ao Conselho Regional correspondente à inscrição secundária, sendo vedada a cobrança em duplicidade.

 

Condições de Pagamento para Pessoa Física

 

  • Cota única com desconto de 15%: até 10/02/2025;
  • Parcelamento em até 6 vezes sem desconto: com vencimentos de fevereiro a julho de 2025.

 

Isenção especial para Técnicos com Inscrição como Nutricionista

 

De acordo com a Resolução CFN nº 803/2024, profissionais com mais de uma inscrição ativa no mesmo CRN pagarão apenas a anuidade correspondente à categoria de maior nível de formação, garantindo a isenção nas demais categorias. Essa medida traz praticidade e equidade para os profissionais.

 

Anuidade 2025 para Pessoas Jurídicas | Resolução CFN nº 809/2024

 

Os valores relativos às anuidades de pessoas jurídicas para o exercício de 2025 estão descritos no site oficial do CRN-3, no caminho: Empresas > Taxas/Anuidade > Anuidade - Acesse aqui.

 

Condições de Pagamento para Pessoa Jurídica

 

  • Cota única com desconto de 5%: até 10/02/2025;
  • Parcelamento em até 5 vezes sem desconto: com vencimentos de fevereiro a junho de 2025.

 

Como Emitir o Boleto

 

  1. Acesse o Autoatendimento no site do CRN-3 (www.crn3.org.br);
  2. Insira o número de inscrição e senha;
  3. Clique em "Boletos Anuidade 2025" para escolher entre as opções cota única ou parcelamento;
  4. Imprima o boleto ou copie o código PIX;
  5. Realize o pagamento com antecedência para evitar transtornos.

Atenção: Após gerar o PDF, aguarde alguns minutos para que o sistema bancário registre o boleto antes de efetuar o pagamento.

 

Outras Taxas e Multas

 

Conforme a Resolução CFN nº 811/2024, os valores das taxas para 2025 incluem:

  • Registro de Título de Especialista: R$ 42,04
  • Habilitação para adoção da fitoterapia: R$ 42,04

 

Descontos sobre Juros e Multas de Mora

 

Os inscritos com dívidas de anuidades até 2023 poderão solicitar, até dezembro de 2025, o parcelamento com descontos progressivos sobre juros e multas, conforme a Resolução CFN nº 812/2024. Consulte o CRN-3 para mais informações.

 

Previsão de descontos e isenções

 

Conforme as resoluções do CFN, os seguintes descontos e isenções são aplicáveis:

 

  • Desconto de 50%:

    • Para recém-formados que requererem a inscrição até 365 dias após a colação de grau.
    • Para profissionais aposentados que optarem por manter o registro.
    • Para profissionais com mais de 35 anos de inscrição no sistema CFN/CRN.

 

  • Isenção total:

    • Para profissionais que completarem 70 anos no exercício de 2025.
    • Para aqueles temporariamente incapacitados, mediante requerimento e apresentação de laudo médico do INSS.

 

Como faço para cancelar minha inscrição?

 

Se o profissional não estiver exercendo a profissão, é possível solicitar a baixa do registro junto ao CRN-3. Essa medida pode ser adotada para evitar a cobrança de anuidades futuras. Para cancelar sua inscrição ainda em 2025, os profissionais podem solicitar a baixa até 31 de março, isentando-se do pagamento da anuidade. O processo deve ser realizado diretamente pelo site do CRN-3, na área de Autoatendimento.

 

Reajustes e diferenças de anuidade

 

A Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, fixou o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a anuidade de pessoas físicas em 2011, determinando que o reajuste anual fosse baseado na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE, ou por outro índice oficial equivalente. Considerando o reajuste acumulado de outubro de 2011 a outubro de 2024, o valor atualizado da anuidade atingiria R$ 1.047,57, conforme o limite estabelecido pela legislação vigente.

O CFN, enquanto órgão responsável por normatizar a profissão de nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) e estabelecer diretrizes obrigatórias aos Regionais, reconhece a necessidade de viabilizar ajustes diferenciados nas anuidades dos CRN, sem comprometer a saúde financeira do Sistema CFN/CRN e em conformidade com os critérios legais estabelecidos.

Para tratar dessa questão, o CFN instituiu um Grupo de Trabalho (GT) que realizou estudos detalhados e discussões técnicas para propor uma política de reajuste de anuidades que respeitasse:

 

  1. Os limites legais, evitando renúncia de receita ou práticas administrativas inadequadas;
  2. Os parâmetros definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que validam as boas práticas de gestão pública;
  3. A sustentabilidade financeira dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN), permitindo que cada CRN atenda às suas responsabilidades administrativas e financeiras.

Como resultado desse esforço, foi publicada a Resolução CFN no 734, de 3 de outubro de 2022, que introduziu critérios diferenciados para o reajuste de anuidades no âmbito do Sistema CFN/CRN. Esses critérios consideram as particularidades de cada CRN e asseguram que as decisões de reajuste respeitem os princípios de eficiência, transparência e equilíbrio financeiro, alinhados às orientações do TCU.

 

“Além disso, o CFN tem trabalhado para propor reajustes que reflitam o equilíbrio entre a necessidade de arrecadação para a execução das atividades de fiscalização e orientação profissional, levando em consideração as condições econômicas dos profissionais e das empresas registradas.”, comenta Erika Simone Coelho Carvalho, atual presidente do CFN.

 

Dúvidas?

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRN-3 pelo atendimento online ou pelos canais oficiais disponíveis no site. Mantenha sua situação regular e contribua para o fortalecimento da profissão e a valorização da categoria.

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