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Reembolso de planos de saúde e IRPF: O que vale para consultas com nutricionistas
Saiba como obter o reembolso dos planos de saúde e entenda a dedução das despesas no Imposto de Renda
Nos últimos tempos, muitos nutricionistas têm relatado problemas enfrentados por seus pacientes ao solicitarem o reembolso de consultas às operadoras de planos de saúde.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o reembolso é a restituição, pela operadora, das despesas relacionadas a consultas, exames e outras coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços de saúde.
As regras para obter o reembolso (confira aqui) devem ser verificadas pelo paciente junto ao plano de saúde contratado, pois deve estar expressamente previsto no contrato quais são os documentos exigidos pela operadora para a solicitação do reembolso.
Mas, alguns documentos não podem ser exigidos, como é o caso do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) - vinculado a um espaço físico de atendimento - e do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde - obrigatório e elegível apenas para alguns profissionais de saúde, o que não é o caso do nutricionista atualmente.
Conforme determina a ANS, se o plano de saúde dá a opção de reembolso de consultas, ao solicitá-lo, é necessário apresentar qualquer documento hábil e adequado que comprove o efetivo pagamento do serviço realizado pelo beneficiário.
Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde
Existe outro cenário, que diz respeito às despesas dedutíveis para preenchimento e entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física, no qual as consultas com nutricionista não podem ser enquadradas.
Na lista de profissionais de saúde que devem emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, não consta nutricionista, portanto, os planos de saúde não podem exigir o referido documento como comprovante da realização da consulta para fins de reembolso.
O "Receita Saúde" é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. Trata-se de ato normativo recente e, por esta razão, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Manual de Orientação Tributária - Fiscalização (acesse aqui) para esclarecer e informar à sociedade, consumidores, profissionais e empresas a maneira de usar a ferramenta e, especialmente, indicar quem está obrigado a usar o "Receita Saúde".
Os recibos emitidos no Receita Saúde são carregados automaticamente como despesas dedutíveis para a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).
A emissão de comprovantes de pagamento por consultas com nutricionistas continua sendo por meio do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) ou Nota Fiscal. Portanto, os planos de saúde não podem negar reembolso aos pacientes alegando ausência de Recibo Saúde.
Informe-se e denuncie
Para coibir práticas irregulares por parte das operadoras de saúde, a ANS disponibiliza um canal de denúncia aos pacientes, clique aqui para acessar o link
As regras de reembolso previstas no contrato devem qualificar quais coberturas o plano realiza e qual o cálculo do valor a ser reembolsado, bem como documentos necessários para solicitar a restituição. O prazo para a operadora efetuar o pagamento é de 30 dias, a contar da data de solicitação.
Visando facilitar o entendimento sobre o assunto, convidamos a área técnica do CRN-3 a responder algumas dúvidas recebidas em nossas redes sociais. Confira, a seguir. Também o Conselho Federal de Nutrição e
1. Como funciona o reembolso e quais documentos são necessários?
O processo e a documentação exigida variam conforme o convênio médico. Cabe ao paciente entrar em contato com o plano para verificar os requisitos e encaminhar os documentos necessários. Os documentos comumente solicitados são:
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Nota fiscal e recibo detalhado - alguns planos exigem carimbo e assinatura;
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Relatório ou laudo explicando a necessidade do atendimento;
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Comprovante de pagamento, por exemplo, depósito bancário;
2. Problemas com a negativa de reembolso
Muitos planos dificultam o reembolso mesmo quando todos os documentos são fornecidos. Exigências adicionais que podem variar de acordo com o convênio, como:
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Encaminhamento médico de um profissional credenciado pelo plano.
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Alvará de funcionamento do consultório.
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Relatórios médicos extras além dos documentos básicos.
A burocracia aumentou ao longo do tempo: antes, um simples recibo era suficiente. Tanto profissionais quanto pacientes relatam frustração devido à falta de fiscalização sobre essas práticas.
3. Exigência do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
O Ministério da Saúde criou o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com a finalidade de identificar toda a rede de serviços de assistência à saúde do Brasil, pública e privada. A regularidade no cadastro é requisito para que os estabelecimentos de Saúde recebam os pagamentos pelos serviços prestados e que sejam remunerados pelo SUS e pelas Operadoras de Saúde.
Normalmente o cadastro é efetuado perante a secretaria da Saúde do seu município, que vai relacionar a documentação necessária para formalizar o pedido. Para tanto, basta acessar o site da Prefeitura do Município para adotar as providências necessárias a fim de realizar o cadastro do CNES.
Dessa forma, o CRN-3 não possui ingerência neste cadastro. Orientamos que entre em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para verificar se é necessário realizar o cadastramento.
4. Diferença entre o valor pago e o reembolsado
Os valores de reembolso geralmente seguem a tabela do plano de saúde e podem variar também de acordo com o contrato de plano de saúde do paciente.
5. Diferença entre planos e operadoras
Como a parte burocrática pode variar de uma operadora para outra. Orientamos que é necessário que o paciente verifique os critérios para reembolso junto ao plano contratado e informe ao nutricionista.
6. O que fazer em caso de negativa injustificada?
Muitos profissionais e pacientes perguntam como agir quando um plano descumpre as regras da ANS. Dentre algumas ações sugeridas, estão:
- Solicitar reanálise com toda a documentação novamente;
- Entrar em contato com a ANS para denunciar o descumprimento das normas;
- Buscar suporte de assessoria jurídica, caso necessário.