I CONUT-MS: Conselho alerta sobre as infrações éticas cometidas com maior frequência por nutricionistas
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I CONUT-MS: Conselho alerta sobre as infrações éticas cometidas com maior frequência por nutricionistas

05 de Outubro de 2023

I CONUT-MS: Conselho alerta sobre as infrações éticas cometidas com maior frequência por nutricionistas

Em consonância com sua missão de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, o Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região fez um alerta à categoria, durante o I Congresso de Nutrição de Mato Grosso do Sul, nesta quinta-feira (5/10), sobre as infrações éticas cometidas com maior frequência por nutricionistas, contrariando o Código de Ética e Conduta profissional.

 

Em sua palestra, a coordenadora do Setor de Ética do CRN-3, Selma de Britto, ressaltou que a prática profissional do nutricionista deve se basear em um conjunto articulado de saberes por meio da ciência, habilidades técnicas e atitudes éticas. “O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista é um instrumento construído coletivamente que orienta o profissional, refletindo condutas e normas resultantes do exercício da razão, da crítica, e está vinculado à consciência, autonomia, coerência e responsabilidade”, acrescentou Selma.

 

Dentre as infrações ético-disciplinares mais frequentes, está a divulgação dos resultados obtidos por pacientes. Conforme o Artigo 58, é vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos. “Esse tipo de publicação não respeita a individualidade do ser humano e não avalia o impacto na saúde mental da população que acessa esse conteúdo”, explicou Selma.

 

Outras infrações estão ligadas ao Art. 56, que trata de estratégias sensacionalistas que podem gerar concorrência desleal ou prejuízos à população, e ao Art. 57, sobre promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.

 

Além do Art. 60, que veda ao nutricionista associar sua imagem intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição de modo a não direcionar escolhas, e o Art. 63, que proíbe o profissional de fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais relacionados às atividades de alimentação e nutrição.

 

Selma finalizou sua apresentação com recomendações de materiais orientativos disponíveis no site do CRN-3 e a correta identificação do nutricionista nas redes sociais. "É importante que a população tenha certeza com quem está se relacionando. A correta identificação transmite credibilidade e confiança. Por isso, no perfil deve constar: nome do profissional, nutricionista, número e jurisdição do CRN. Outras informações poderão ser adicionadas como o uso de Dr(a)., área de atuação e título de especialista, se tiver realizado a prova de título e registrado no CRN", orientou.

 

O CRN-3, assim como o Sistema CFN/CRN, desempenha um papel fundamental na promoção de práticas éticas e responsáveis, garantindo que os profissionais da nutrição atuem com integridade e qualidade em prol da saúde e bem-estar da população.

 

I CONUT-MS

O I Congresso de Nutrição de Mato Grosso do Sul é realizado pela Associação Sul-Mato-Grossense de Nutrição (Asman) com o apoio do CRN-3 e do Sindicato de Nutricionistas do Mato Grosso do Sul (SindNutri-MS), e acontece de 4 a 6 de outubro em Campo Grande. Isso destaca a colaboração entre essas entidades na promoção e na busca por avanços ciência na área da nutrição e alimentação na região.


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