Denúncia

Contra Pessoa Jurídica

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Denúncia contra pessoa jurídica

Detalhes para denúncia contra pessoa jurídica

O CRN-3 recebe, analisa, protocola e encaminha denúncias contra pessoas jurídicas que atuam nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

São alvo do CRN-3 pessoas jurídicas com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana, ou que disponham de serviço de alimentação e nutrição humana (Resolução CFN nº 702/21).

Cabe ao CRN-3 denúncias voltadas à ausência de nutricionista responsável técnico; quadro técnico de nutricionistas insuficiente; cardápio inadequado; irregularidades voltadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); utilização indevida do nome/carimbo do nutricionista, dentre outros motivos.

Dados da empresa denunciada

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Motivos da denúncia*

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Identificação do denunciante

Na denúncia sem identificação de nome completo e e-mail, o denunciante deixará de ser configurado como parte do processo de apuração da denúncia, não sendo notificado quanto aos desdobramentos da apuração.

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Provas

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