Requerimento do Título de Especialista em Nutrição
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A Resolução CFN nº 689/2021 regulamenta o reconhecimento de especialidades e o registro no âmbito do Sistema CFN/CRN. Conforme a normativa é reconhecido como especialista pelo Sistema CFN/CRN, o nutricionista com inscrição ativa, que possuir título de especialista emitido pela ASBRAN ou por outras entidades, mediante validação e chancela prévia do respectivo edital de título pelo CFN e pela ASBRAN.
Como obter?
Para requerimento do registro do título de especialista em nutrição o profissional deverá encaminhar os documentos listados abaixo ao e-mail forprof@crn3.org.br
- Requerimento de registro do título de especialista e Declaração de Veracidade e Autenticidade de dados e Documentos, preenchido e assinado;
- Título de especialista em nutrição emitido pela ASBRAN, em especialidade reconhecida pelo CFN, conforme requisitos definidos pela Resolução CFN Nº 689/2021 ou Título de especialista em nutrição emitido por outra entidade, em especialidade reconhecida pelo CFN, conforme requisitos definidos pela Resolução CFN Nº 689/2021;
Após análise, sendo deferido o requerimento, será gerado boleto para pagamento da taxa para emissão do registro.
A declaração de registro será encaminhada ao e-mail do profissional bem como estará disponível no CRN-3 online.