Taxas e Anuidade Para Técnico em Nutrição e Dietética
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Resolução CFN nº 734, de 03 de outubro de 2022. Dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades, critérios para reajustes, opções de pagamentos e critérios de cobrança.
Resolução CFN Nº 739, de 07 de dezembro de 2022. Fixa os valores de anuidades devidas pelos profissionais aos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para o exercício de 2023 e dá outras providências.
TAXAS E ANUIDADE PARA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (2023)
TAXAS
Resolução CFN nº 745, de 26 de dezembro de 2022. Fixa os valores de taxas, emolumentos e multas para o exercício de 2023, e dá outras providências.
Inscrição provisória:
Taxa de inscrição provisória – R$ 19,66
Taxa de emissão da carteira de identidade profissional – R$ 19,66
Inscrição definitiva:
Taxa de inscrição definitiva – R$ 19,66
Taxa de emissão da carteira de identidade profissional – R$ 19,66
Taxa Inscrição secundária – R$ 118,04
Taxa 2ª Via da carteira de identidade profissional – R$ 19,66
Anuidade 2023:
Técnico em Nutrição e Dietética – R$ 266,91
Técnico em Nutrição e Dietética – Aposentado “que, em inatividade, optem por manter o registro” – R$ 135,46
Técnico em Nutrição e Dietética – Maior de 65 (sessenta e cinco) anos de idade no exercício vigente da anuidade, automaticamente - R$ 135,46
Técnico em Nutrição e Dietética – Mais de 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado pelo profissional - R$ 135,46
Técnico em Nutrição e Dietética – Isenção aos que completarem 70 (setenta) anos de idade, no exercício vigente da anuidade, automaticamente;
Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade aos recém-formados aos que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau, sendo aplicado as condições do artigo1º, inciso II.
Dispensa do pagamento da anuidade, a partir do requerimento no CRN, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade: