Anuidade Pessoa Jurídica
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Valor de Anuidades de Pessoas Jurídicas com Inscrição do Tipo: PJ- Registro – Exercício 2023 (Resolução CFN nº 743/2022)
ME/EPP/Rest. Comercial/SIMPLES - R$ 685,91
Matriz – Capital até R$ 50.000,00 – R$ 926,91
Matriz – Capital de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 – R$ 1.853,83
Matriz – Capital de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 – R$ 2.780,73
Matriz – Capital de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – R$ 3.707,67
Matriz – Capital de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 – R$ 4.634,55
Matriz – Capital de R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 – R$ 5.561,48
Matriz - Acima de R$ 10.000.000,01 – R$ 7.415,29
Filial – Capital até R$ 50.000,00 – R$ 463,45
Filial – Capital de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 – R$ 926,91
Filial – Capital de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 – R$ 1.390,36
Filial – Capital de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.853,83
Filial – Capital de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 – R$ 2.317,27
Filial – Capital de R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 – R$ 2.780,74
Filial – Capital acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 3.707,64
As empresas cujo único sócio seja Nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º deste artigo, quando requerido, e após deferimento pelos respectivos Regionais, ficarão isentos do pagamento da anuidade prevista no artigo supracitado, desde que o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício vigente.
Modelo de Requerimento para enquadramento no §3º e §1º e seus Incisos do Artigo 1º, da Resolução CFN nº 743/2022, e posteriores que a substituir.
Para requerer a isenção da anuidade do exercício vigente; deverá ser enviado, por e-mail (ao Setor de Atendimento a PJ/Sede ou às Delegacias do CRN-3, conforme a região da inscrição da pessoa jurídica), o Requerimento acima, em arquivo digitalizado, juntamente com Certidão Negativa PF (da inscrição de Pessoa Física/Nutricionista); ou, se for o caso, a Certidão Positiva Com Efeito de Negativa (da inscrição de pessoa física/Nutricionistas) e entregues até o último dia útil do mês de junho do exercício vigente, após esta data a anuidade do exercício é devida. As pessoas jurídicas enquadradas na mesma situação prevista para isenção de anuidade do exercício vigente, que tiverem suas inscrições deferidas a partir de 1º de julho, terão 30 (trinta) dias contados do deferimento para requerer a isenção, apresentando o Requerimento e uma das Certidões em referência; vide o disposto no Artigo 3º, Incisos II e III da Resolução CFN nº 734/2022.
A Certidão Negativa PF ou a Certidão Positiva Com Efeito de Negativa podem ser obtidas em nosso Autoatendimento, utilizando seu login e senha; e, a seguir, acessando o botão de Emissão de Certidão, e selecionando o item de Certidão desejado.
Atenção:
Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.