Inscrição de pessoa jurídica - Registro
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Empresas cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humana, tais como: restaurantes comerciais, concessionárias, empresas de assessoria e consultoria em nutrição, dentre outras, devem manter um nutricionista Responsável Técnico (RT) pelas atividades desenvolvidas relacionadas à alimentação e nutrição, bem como proceder ao registro, conforme Res. CFN nº 702/21. As PJs registradas possuem ônus de anuidade.
Os documentos para formalização do Nutricionista RT e registro da empresa junto ao Regional estão disponíveis no link, de acordo com o ramo de atividade.
A partir de 01/09/2020, conforme Res. CFN nº 662/2020, o envio de documentos para inscrição de PJ será feito de forma digital (digitalizados, devidamente preenchidos, assinalados e legíveis), exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico fiscaliza@crn3.org.br, ou para o e-mail da delegacia do CRN-3 de sua região (confira aqui).
A PJ também deverá declarar, por meio do representante legal, que os documentos apresentados eletronicamente são verdadeiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mediante preenchimento de declaração cujo modelo consta na lista de documento para envio.
O CRN-3 poderá solicitar que a PJ apresente os documentos físicos, caso julgue necessário.
A PJ que necessitar de urgência na análise, deverá solicitar via e-mail, apresentando documento comprobatório de tal necessidade (como documento lavrado pela Vigilância Sanitária contendo prazo, cópia de edital de licitação, especificando data limite, etc.).