Recadastramento anual de pessoa jurídica já inscrita - via internet

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Trata-se de um procedimento que deve ser realizado anualmente apenas por empresas já Registradas ou Cadastradas no CRN-3, no período da segunda quinzena de janeiro à 31 de março (exceto para Pessoas Jurídicas que tiveram sua inscrição deferida no mesmo ano, ou no ano anterior a partir do mês de outubro). É realizado exclusivamente pela internet, via módulo do Recadastramento, acessado através do site do CRN-3 no link Inscrição.

Importante: Realize o acesso no módulo de Recadastramento somente com o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome, a fim de evitar erros de compatibilidade.

Para que seja possível a emissão de documentos solicitados, a Atualização de Dados da empresa deve estar em status concluído para o período vigente.

Para o acesso ao módulo, é necessário informar o número de inscrição da Pessoa Jurídica (incluindo as letras "PJ" sem espaço, por exemplo: "PJ4790"), e a senha. Após o preenchimento de cada página, é necessário salvar os dados antes de avançar para a página seguinte. Por fim, os dados devem ser enviados, informando-se o número de inscrição e senha do profissional RT pela PJ.

Recomendamos que antes de iniciá-lo, consulte as Orientações para o Recadastramento de Pessoa Jurídica.

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