Diferenças entre baixa temporária e cancelamento de inscrição

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Qual a diferença entre baixa temporária e cancelamento da inscrição?

Baixa temporária da inscrição: Deve ser solicitada quando há interrupção temporária das atividades de Nutricionista. Durante o período de baixa, não é gerada anuidade. A baixa temporária tem validade de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período quantas vezes for necessário.

Durante o período de baixa, a carteira de identidade profissional fica retida no CRN-3, e o exercício da profissão com a inscrição baixada é ilegal.

Se precisar voltar a exercer a profissão, poderá reativar a inscrição qualquer momento.

Cancelamento da inscrição: Deve ser solicitado quando há paralisação total das atividades de nutricionista (por exemplo: por aposentadoria, mudança de profissão e outros motivos). A geração de anuidades é interrompida e a carteira de identidade profissional fica retida no CRN-3. O exercício da profissão com inscrição cancelada é ilegal. A inscrição cancelada pode ser reativada caso necessário.

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