Novas regras de rotulagem nutricional dos alimentos entram em vigor em outubro
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Novas regras de rotulagem nutricional dos alimentos entram em vigor em outubro

26 de Setembro de 2022

Novas regras de rotulagem nutricional dos alimentos entram em vigor em outubro

As novas regras de rotulagem nutricional dos alimentos entram em vigor a partir do dia 9 de outubro de 2022. Os alimentos e bebidas que chegarem aos supermercados a partir desta data, terão que apresentar a nova rotulagem contendo as mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, além da rotulagem frontal que irá informar a quantidade elevada de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. 

A nova rotulagem deverá exibir obrigatoriamente o desenho de uma lupa acompanhado da expressão “alto em” e da identificação do nutriente que extrapola os níveis preestabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A regra estabelece o prazo de 12 meses para a adequação da legislação para produtos que já estiverem no mercado. Esse período será de 24 meses para os alimentos produzidos pela agroindústria artesanal e de pequeno porte, por agricultores familiares e empreendimentos solidários. As bebidas não alcoólicas vendidas em embalagens retornáveis terão até 36 meses para se adequar. O não cumprimento das normas é considerado infração sanitária, punível com advertência, multa, inutilização e interdição dos produtos.

A Anvisa aprovou as alterações de rotulagem em outubro de 2020, depois de seis anos de estudos e discussões. A decisão contou com a participação de representantes da comunidade científica, da indústria de alimentos, da sociedade civil e da população e tem como objetivo facilitar ao consumidor a visualização das informações nutricionais e permitir a identificação de maneira rápida e simples de alimentos com alto conteúdo dos nutrientes estipulados. 

 

Por Kamila Aleixo, com informação da Anvisa


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