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Novas regras de rotulagem nutricional dos alimentos entram em vigor em outubro
26 de Setembro de 2022

As novas regras de rotulagem nutricional dos alimentos entram em vigor a partir do dia 9 de outubro de 2022. Os alimentos e bebidas que chegarem aos supermercados a partir desta data, terão que apresentar a nova rotulagem contendo as mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, além da rotulagem frontal que irá informar a quantidade elevada de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
A nova rotulagem deverá exibir obrigatoriamente o desenho de uma lupa acompanhado da expressão “alto em” e da identificação do nutriente que extrapola os níveis preestabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A regra estabelece o prazo de 12 meses para a adequação da legislação para produtos que já estiverem no mercado. Esse período será de 24 meses para os alimentos produzidos pela agroindústria artesanal e de pequeno porte, por agricultores familiares e empreendimentos solidários. As bebidas não alcoólicas vendidas em embalagens retornáveis terão até 36 meses para se adequar. O não cumprimento das normas é considerado infração sanitária, punível com advertência, multa, inutilização e interdição dos produtos.
A Anvisa aprovou as alterações de rotulagem em outubro de 2020, depois de seis anos de estudos e discussões. A decisão contou com a participação de representantes da comunidade científica, da indústria de alimentos, da sociedade civil e da população e tem como objetivo facilitar ao consumidor a visualização das informações nutricionais e permitir a identificação de maneira rápida e simples de alimentos com alto conteúdo dos nutrientes estipulados.
Por Kamila Aleixo, com informação da Anvisa.
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